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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 804

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Doc. VP 103.1674.7343.2700

61 - TJMG. Tóxicos. Pena pecuniária. Fixação. Mínimo legal. Redução. Impossibilidade. Isenção de custas. Inviabiliade. CPP, art. 804. Lei 1.060/50, art. 12. Aplicação.

«A pena pecuniária, aplicada no mínimo legal, não pode ser reduzida ainda mais, mostrando-se inviável, outrossim, a isenção das custas, cuja condenação decorre de imposição legal (CPP, art. 804). Consoante enunciado da Súmula 58 do Grupo de Câmaras Criminais do TJMG, «o juridicamente miserável não fica imune da condenação nas custas do processo criminal (CPP, art. 804), mas o pagamento fica sujeito à condição e prazo estabelecido no Lei 1.060/1950, art. 12.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.1600

62 - TJRJ. Custas processuais. Condenação. Sucumbência. Isenção das custas. Matéria a ser debatida no Juízo da Execução Penal. CPP, art. 804. Lei 1.060/50, art. 12.

«Não cabe pleitear a exclusão da condenação do réu nas custas processuais no processo de conhecimento por decorrer ela do fenômeno da sucumbência expressamente regrado no CPP, art. 804, devendo a matéria ser agitada no Juízo da Execução, em face do que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 12.... ()

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Doc. VP 103.1674.7157.2800

63 - STJ. Custas. Beneficiário da justiça gratuita. Assistência judiciária.

«A condenação em custas, nos termos do CPP, art. 804, deve constar da decisão, ficando, no entanto, sobrestada até, e se, dentro de cinco anos, ficar comprovada não mais subsistir, por parte do réu, a condição de beneficiário da justiça gratuita.... ()

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