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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 62

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Doc. VP 427.2440.4387.3184

101 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017.

1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. GERENTE GERAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO ILÍCITO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO AO §1º-A, I, DO CLT, art. 896. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Os trechos destacados pela parte não são suficientes para consubstanciar o prequestionamento da tese que a parte pretende debater. Assim, não satisfaz a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I a simples transcrição integral da decisão recorrida sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. III. Ademais, ainda que restasse cumprido o pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT, o recurso não merecia processamento, ante o óbice da Súmula 126/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 309.9945.7079.7940

102 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido, no tema. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, A DESPEITO DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO RECLAMANTE . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita.

Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 896.5230.1475.6824

103 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte reclamada limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que está « correta a sentença quando afasta a alegação da ré de que o autor se insere na exceção do CLT, art. 62, II «, uma vez que a prova oral apontou a ausência de autonomia do reclamante na prestação dos serviços. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada de que o reclamante exercia cargo de confiança e não estava sujeito a controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, II, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

PARCELAS ACESSÓRIAS. FGTS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Mantida a condenação nas horas extras e no adicional de insalubridade, resta prejudicado o pedido de exclusão dos respectivos reflexos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Precedentes. Na hipótese dos autos, a parte não registrou expressamente, na exordial, que os valores atribuídos aos pedidos eram meramente estimativos. Assim, o e. Regional ao não limitar a liquidação do julgado aos valores indicados na inicial, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Dessa maneira, correta a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual, uma vez a justiça gratuita foi deferida apenas com arrimo na declaração de hipossuficiência, o que não se enquadra nos termos do CLT, art. 790, § 3º. Destaca-se que a CTPS digital juntada aos autos demonstra que o reclamante possui três contratos de trabalho vigentes e que a soma de dois deles totaliza o montante de R$ 5.656,26 (cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), portanto superior ao limite legal. Dessa maneira, correta a decisão agravada, ao reconhecer a transcendência jurídica da matéria e conhecer do recurso de revista da ré, por violação do CLT, art. 790, § 3º, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar os benefícios da justiça gratuita. Agravo não provido.

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Doc. VP 207.4066.2307.9551

104 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre configuração do exercício de cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II e compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 23, 102, I, 126, 296 e 297 do TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 70.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 109.1235.9910.0241

105 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. ENQUADRAMENTO NO §2º DO CLT, art. 224. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST . Consta do acórdão regional que a Reclamante era a segunda na estrutura hierárquica da agência e não possuía as mesmas funções atribuídas aos demais bancários. O TRT observou a jurisprudência predominante desta Corte Superior, no sentido de que para enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, não se exige poderes de mando e gestão, características essas do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, mas sim fidúcia que os diferencie do bancário comum. Nesse contexto, a adoção da tese recursal no sentido de que não havia fidúcia especial a justificar o enquadramento no §2º do CLT, art. 224 exigiria a incursão no acervo fático probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPRESTABILIDADE DOS ARESTOS TRANSCRITOS COM O FITO DE DEMONSTRAR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS ORIUNDOS DE TURMAS DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior, não se consideram aptos ao exame de ocorrência de conflito jurisprudencial arestos oriundos de órgão turmário desta Corte, diante da absoluta ausência de previsão legal de cabimento do recuso de revista neste caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV,

dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÕES. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS COMPONENTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 333/TST. Em que pese aos arestos colacionados pela Reclamante, a matéria já se encontra superada pela atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, consolidou-se o entendimento de que a venda de produtos de outras empresas do grupo econômico do empregador não caracteriza acúmulo de funções, no caso de bancário. Precedentes. O recurso de revista esbarra no óbice contido na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766. O Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. Manteve-se hígido o princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, pelo que se deve manter a condenação da Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. No entanto, a exigibilidade da obrigação fica condicionada à demonstração da modificação do estado de hipossuficiência econômica da parte, sendo vedada a utilização de créditos obtidos em juízo. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa Selic. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 780.5233.1729.0984

106 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 62, II. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que o autor desempenhou função de confiança, uma vez que «os elementos de prova, considerando os depoimentos das partes e testemunha, dão substrato para que se reconheça o enquadramento do reclamante à exceção prevista no, II do CLT, art. 62". Nesse contexto, a argumentação do agravante em sentido diverso implica reexame de fatos e de provas, procedimento que não se admite nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 581.6961.1825.1393

107 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017.

1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES AO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL DA VERBA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a norma coletiva que prevê que a base de cálculo da gratificação de função é composta pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço não pode ser interpretada no sentido excluir as comissões do cálculo da aludida gratificação, uma vez que as comissões possuem natureza salarial. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 823.0358.8703.9492

108 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - TRABALHO EXTERNO - CLT, ART. 62, I - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, com base na prova oral, que « havia efetiva fiscalização e controle da jornada pela ré, pois as trabalhadoras preenchiam relatório de atividades com o mapa de visitas, com dia, horário e local, o qual era controlado pelo superior hierárquico, bem como havia o controle das visitas realizadas, com o acompanhamento das gerentes na rotina de trabalho".

2 . Estando, pois, a decisão amparada nos elementos de provas produzidos nos autos, não há afronta aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. RESIDÊNCIA UTILIZADA COMO DEPÓSITO DE MERCADORIAS - DANO MATERIAL - VALOR ARBITRADO - CRITÉRIOS GENÉRICOS - SÚMULA 126/TST. 1. A parte manifesta inconformismo tão somente em relação ao valor arbitrado a título de dano material. 2. A tese adotada pelo Tribunal foi de que « o valor arbitrado pelo Juízo singular (cento e cinquenta reais mensais) revela-se razoável ao fim destinado, inexistindo razões para a sua redução «. 3. O que se observa é que o Tribunal Regional limitou-se a mencionar genericamente os seus parâmetros. A ausência de detalhamento das circunstâncias fáticas sobre as quais recaiu a aplicação dos vetores de quantificação da indenização reparatória impede a sua revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 900.6096.0685.8845

109 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO RECLAMADO. LEI 13.467/2017.

HORAS EXTRAS. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO POSTERIOR A SETEMBRO DE 2015. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Isto porque o acórdão partindo da premissa fática de que o reclamante era subordinado ao superintendente e ao diretor embora pudesse admitir/dispensar empregados, entendeu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante correspondiam à previsão do CLT, art. 224, § 2º, descartando as alegações da defesa, de enquadramento no CLT, art. 62, II. 4 - Portanto, não se trata de reexame de matéria fática mas de matéria de direito decorrente do enquadramento jurídico de fatos comprovados. 5 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO POSTERIOR A SETEMBRO DE 2015. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Deve ser dado provimento ao agravo de instrumento quando se constata possível violação do CLT, art. 62, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO POSTERIOR A SETEMBRO DE 2015. 1 - O TRT verificou que o reclamante era subordinado ao superintendente e ao diretor, podendo admitir/dispensar empregados, todavia entendeu que ele não pode ser enquadrado na exceção de que trata o CLT, art. 62, II, visto que detinha poderes limitados, não possuindo poderes de mando e gestão. 2 - Destaque-se que a SBDI-1 do TST já decidiu que os aspectos decisivos para o enquadramento do gerente-geral de agência bancária na hipótese do CLT, art. 62, II são de que, além do requisito objetivo (remuneração), ele não esteja subordinado a mais ninguém dentro da agência e tenha autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. 3 - Há de se ressaltar, ainda, que a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte tem se firmado no sentido de que a gestão compartilhada da agência bancária entre o gerente comercial e o gerente operacional não é suficiente para afastar o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. 4 - Desta forma, como ficou evidenciado pelo contexto fático probatório dos autos que o reclamante somente era subordinado ao superintendente e ao diretor do Banco, fica evidenciado que ele exercia função de gerente no Banco devendo ser enquadrado na exceção de que trata o CLT, art. 62, II. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 1698.1698.1640.5777

110 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante, como vendedor propagandista de produtos farmacêuticos, realizava atividade externa, incompatível com a fixação de horário, enquadrando-se na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Relatou que o autor trabalhava em home office, pois «cabia ao autor administrar o seu tempo e o objetivo maior era efetuar um certo número de visitas preestabelecidas no dia para realizar as vendas, que demandavam tempo variado . Frisou que o trabalho do autor «não era cumprir o máximo de visitas dentro de uma jornada fixa, mas cumprir as metas estipuladas pela reclamada, sendo que o desenvolvimento das atividades se davam externamente. Deixou claro que não foi comprovado que a utilização de tablet se destinava a controlar o horário do trabalhador, tendo registrado que há declaração da empresa proprietária do software utilizado para agendamento das consultas no sentido de que os programas « não permitem monitoramento de horários, de visitas ou jornada de trabalho «, de modo que não foram desenvolvidos para esse fim. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que havia controle das atividades desenvolvidas pelo autor. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Arestos inservíveis, a teor do art. 896, «a, da CLT e da Súmula 337/STJ, não animam o conhecimento do recurso de revista.

A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Logo, estando a decisão regional em harmonia com o entendimento de que a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária, não há se falar em violação aos dispositivos apontados, tampouco em divergência jurisprudencial. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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