CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 73
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221 - STJ. Servidor público. Administrativo. Agentes da polícia federal. Jornada de trabalho. Regime de plantão (24h de trabalho por 48h de descanso). Adicional noturno. Cabimento. Precedentes do TST. Lei 8.112/1990, art. 75. Súmula 213/STF. CF/88, art. 7º, IX. CLT, art. 73.
«1. O servidor público federal, mesmo aquele que labora em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 75, que não estabelece qualquer restrição. ... ()
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222 - TST. Dissídio coletivo. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Precedente Normativo 90/TST. CLT, art. 73.
«A matéria é regulada em lei (CLT, art. 73), sendo que o Precedente Normativo 90/TST, que concedia adicional superior ao ora pretendido, foi cancelado. Não há, portanto, fundamento para o deferimento do adicional em sentença normativa. Recurso a que se nega provimento.... ()
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223 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno. Súmula 60/TST, II. CLT, arts. 73, § 2º, 894 e 896.
«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, porquanto cumpria o reclamante jornada mista, no período compreendido entre 23h10 às 7h10. A leitura da Súmula 60/TST, II não pode conduzir a uma interpretação que estimule o empregador a adotar jornada que se inicia pouco após às 22h com o propósito de desvirtuar-lhe o preceito. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período diurno e parte no período noturno), devido é o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno, aplicando-se, portanto, a Súmula 60/TST, II às hipóteses de jornada mista, ainda que iniciada pouco após às 22h, se cumprida quase inteiramente no horário noturno. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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224 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Horas diurnas laboradas em prorrogação. Jornada noturna. Redução ficta.
«As horas diurnas laboradas em prorrogação à jornada noturna são, induvidosamente, tão prejudiciais ao obreiro, social e fisicamente, quanto o período noturno propriamente dito, o que justifica o tratamento diferenciado que a lei a elas confere. Nesse contexto, se o item II da Súmula 60 do Col. TST determina a incidência do adicional noturno também sobre as horas diurnas laboradas em prosseguimento à jornada noturna, esse entendimento também se estende à redução ficta da hora noturna, pois feriria a lógica do sistema se a interpretação extensiva do § 2º do CLT, art. 73 não fosse aplicada ao §1º do mesmo dispositivo legal.... ()
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225 - TRT3. Trabalhador rural. Hora noturna. Empregado rural. Redução da hora ficta noturna. Inaplicabilidade.
«Por força do Lei 5.889/1973, art. 7º, a hora noturna do trabalhador rural tem 60 minutos, não sendo aplicável a seu favor a redução ficta prevista no parágrafo 1º do CLT, art. 73.... ()
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226 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação da jornada de trabalho. Horário misto. Súmula 60/TST, II. CLT, art. 73, § 5º.
«Considerando-se o disposto no § 5º do CLT, art. 73 e na Súmula 60/TST, II, tem-se que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, o pagamento do adicional noturno, na forma dessa orientação jurisprudencial, alcança exclusivamente aqueles casos em que a jornada de trabalho é totalmente cumprida no período noturno e há exigência de sua extrapolação no período diurno, uma vez que se trata de inteligência da disposição contida no referido § 5º do CLT, art. 73.... ()
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227 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Horário misto.
«Considerando-se o disposto no § 5º do CLT, art. 73 e na Súmula 60, II, do TST, tem-se que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, o pagamento do adicional noturno, na forma dessa orientação jurisprudencial, alcança exclusivamente aqueles casos em que a jornada de trabalho é totalmente cumprida no período noturno e há exigência de sua extrapolação no período diurno, uma vez que se trata de inteligência da disposição contida no referido § 5o do CLT, art. 73.... ()
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228 - TRT3. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno. Súmula 60/TST, II. CLT, art. 73, § 5º.
«O entendimento contido na Súmula 60/TST, II, não se refere à prorrogação do horário noturno em jornada extraordinária, mas à mera prorrogação ou continuidade em horário diurno da jornada noturna integralmente cumprida, ou seja, das 22 às 5 horas, na forma do § 5º do CLT, art. 73.... ()
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229 - TRT3. Prorrogação da jornada. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno.
«O entendimento contido na Súmula 60, II, do TST, não se refere à prorrogação do horário noturno em jornada extraordinária, mas à mera prorrogação ou continuidade em horário diurno da jornada noturna integralmente cumprida, ou seja, das 22 às 5 horas, na forma do parágrafo 5º do CLT, art. 73.... ()
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230 - TST. Recurso de revista. Embargos de declaração em recurso de revista. Omissão inexistente. Adicional noturno. Hora noturna. Redução por convenção coletiva. CPC/1973, art. 535. CLT, arts. 73, § 1º, 896 e 897-A.
«Ausente no acórdão embargado o apontado vício inscrito nos arts. 535 do CPC/1973 e 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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