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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 73

+ de 244 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.9292.5000.4100

71 - TST. Trabalho noturno. Hora noturna de 60 minutos prevista em norma coletiva. Adicional de 40%. Validade. Jornada 12x36 que compreende a integralidade do período noturno. Direito ao adicional para as horas em prorrogação.

«3.1. A jurisprudência desta Corte tem admitido a flexibilização de direitos previstos em lei, nas hipóteses em que a negociação coletiva, ao prever algum tipo de flexibilização, não suprima direitos e garantias dos trabalhadores, concedendo-lhes, ao revés, benefícios efetivos. No caso em comento, a não observância da hora noturna reduzida foi compensada com a concessão de adicional de 40% pelo labor em horário noturno, percentual bem superior ao previsto por lei. Assim, revelando-se tal condição mais benéfica ao reclamante, válido o instrumento coletivo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.2100

72 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada mista.

«Em relação à prorrogação do adicional noturno em horário diurno (jornada mista), verifica-se que o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60/TST, no sentido de que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. Não há como divisar, portanto, violações às normas apontadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9000.2100

73 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Súmula 60/TST, II, TST.

«Dispõe a Súmula 60/TST, II, do TST que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º.. Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas da manhã, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, bem como o reconhecimento da hora ficta noturna. O acórdão regional encontra-se em desconformidade com a Súmula 60/TST, II/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.2400

74 - TST. Recurso de revista da cjf. Adicional noturno de 40%. Elastecimento da hora reduzida para sessenta minutos. Percentual superior ao legalmente previsto. Possibilidade.

«Na esteira da atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, em franco prestígio ao princípio da autonomia das vontades coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, é plenamente válida a norma coletiva que flexibiliza a hora do trabalho noturno de 52 minutos e 30 segundos para 60 (sessenta) minutos e, em contrapartida, majora o adicional noturno em percentual superior ao previsto em lei. Precedentes. O acórdão recorrido que reputou válida a norma coletiva entabulada, em franco prestígio ao princípio da autonomia das vontades coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, merece reforma. Recurso de revista conhecido por afronta ao CLT, art. 73, § 1º e provido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6002.4800

75 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Adicional noturno. Prorrogação da jornada de trabalho noturna em período diurno. Remuneração.

«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º, que se aplica ainda que se trate de jornada contratual mista. Incide a Súmula 60/TST, II. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5009.4100

76 - TST. Adicional noturno.

«Restando superada a questão das horas extras em tópicos anteriores, e tendo sido mantida a jornada de trabalho do autor que se estendia até às 23 horas, devido o adicional noturno, na forma do CLT, art. 73, § 2º que permanece incólume. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.4800

77 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Trabalhador portuário.

«Nos termos da Súmula 60/TST, II, do TST, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é devido também o adicional quanto às horas prorrogadas. Inteligência do CLT, art. 73, § 5º (Súmula 60/TST, II, do TST). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 60/TST, II, do TST e provido. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5014.8000

78 - TST. Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida.

«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que de ser válida a norma coletiva que estabelece a manutenção do cômputo da hora física de 60 minutos se acrescida de adicional noturno superior ao limite legal, o que não se vislumbra no caso concreto. Assim, se não foi concedido ao trabalhador outra vantagem, como o pagamento do adicional noturno em valor superior ao previsto no CLT, art. 73, caput, não se pode excluir a redução da hora prevista no CLT, art. 73, § 1º, para o reclamante que se ativa em turno ininterrupto de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5015.4700

79 - TST. Hora noturna de sessenta minutos. Desconsideração da redução ficta mediante o pagamento de adicional superior ao legal. Previsão em acordo coletivo.

«Muito embora a Orientação Jurisprudencial 395/TST-SDI-I do TST preveja que «o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da CF/88, no caso tela também ficou consignado no acórdão recorrido que, nos termos previstos na norma coletiva, «Aos empregados que trabalham em regime de turnos especiais será pago, a título de adicional de trabalho noturno, ou adicional noturno conforme expressa o CLT, art. 73, os valores correspondentes ao tempo real de trabalho noturno, acrescido do adicional de periculosidade. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5013.7900

80 - TST. Adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna.

«A legislação protetiva em relação ao labor noturno assegura ao trabalhador que cumpre jornada nesse período e que se estende para o período diurno o direito ao pagamento do adicional para o período prorrogado após as 5 horas (CLT, art. 73, § 5º). A questão diz respeito à saúde do empregado, sendo devida em qualquer caso de prorrogação do trabalho noturno. Dessa forma, revela-se inteiramente adequada a aplicabilidade da Súmula 60/TST, II, do TST, à jornada mista, sendo esta iniciada antes ou após as 22h e concluída em horário posterior às 5h. Basta que haja jornada cumprida em período noturno, prorrogada para o período diurno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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