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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 74

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Doc. VP 190.1062.5012.3700

101 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto. Ausência de assinatura do empregado.

«Por observar possível violação a CLT, art. 74, § 2º, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6019.0100

102 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Período em que a parte reclamada não apresentou controle de frequência. Presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho elidida por prova em sentido contrário.

«Na hipótese, a reclamante asseverou que, a partir de julho de 2010, passou a ocupar função de atendimento, cumprindo jornada das 8: 00 às 13: 30, gozando de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. A reclamada, por sua vez, não apresentou os controles de frequência, motivo pelo qual, nos termos da Súmula 338/TST, I, do TST incidiria a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho para o período descoberto. Contudo, o egrégio Tribunal Regional decidiu, com base no conjunto fático-probatório, que a reclamante gozava, de fato, de 1 hora diária de intervalo para repouso e alimentação, não havendo falar em supressão parcial, tampouco em pagamento como hora extraordinária. Isso porquanto ficou assentado que não fora constatada a confissão ficta alegada pela autora em relação ao depoimento do preposto, pelo contrário, das alegações depreendeu-se que a instituição bancária concedia aos supervisores 1 hora de intervalo intrajornada. Delineado o quadro fático pela egrégia Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, tem-se que a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho para o período descoberto foi elidida pelas provas dos autos, segundo a qual a reclamante dispunha do intervalo intrajornada de forma integral. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 338/TST, I, desta Corte, segundo a qual: É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma da CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6022.6600

103 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto apócrifos. Validade.

«A Corte Regional considerou inválidos os cartões de ponto apresentados pela Reclamada, porque não continham a assinatura da Reclamante, invertendo o ônus da prova e concluindo pela veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial. Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura da Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6023.2700

104 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Ônus da prova. Súmula 338/TST, I, do TST. Cartões de ponto apócrifos. Validade.

«Conforme a diretriz contida no item I da Súmula 338/TST deste Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação injustificada dos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo Reclamante na petição inicial, podendo ser elidida por prova em contrário. No presente caso, No presente caso, o Tribunal Regional registrou que a Reclamada trouxe aos autos somente os cartões de ponto do período de 17/02/2012 a 01/10/2013. Em relação aos meses de março e de maio até outubro de 2012, afastou o valor probatório dos cartões de ponto por não conter assinatura do Reclamante. Concluiu pela inexistência de provas aptas a elidir a jornada de trabalho descrita na inicial. Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de controles de horários não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalida-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4008.3400

105 - TST. Horas extras. Jornada inverossímel. Contrariedade à sumula 338 do TST não configurada.

«Não se olvida que, nos termos elencados pelo item I da Súmula 338/TST Superior, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma da CLT, art. 74, § 2º, sendo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Entretanto, a presunção de veracidade decorrente da não apresentação dos controles de jornada não tem aplicabilidade quando a jornada de trabalho mencionada é absolutamente inverossímil, como na hipótese dos autos, em que a reclamante sustentou laborar sucessivas jornadas de vinte e quatro horas diárias e de doze horas, sem folgas ou intervalos. Com efeito, não há como convalidar jornadas de trabalho implausíveis, como aquelas declinadas pela reclamante na petição inicial, pois reconhecê-las como verdadeiras equivaleria a admitir-se que o ser humano pudesse laborar sem executar atividades fisiológicas essenciais à sua sobrevivência, indo de encontro aos princípios da primazia da realidade e da persuasão racional consubstanciados na livre apreciação da prova. Ademais, nos termos do inciso IV do CPC, art. 345, mesmo na revelia, não há falar em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor quando forem inverossímeis. ... ()

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Doc. VP 185.8691.5000.0800

106 - TST. Recurso de revista. Litispendência. Configuração.

«A litispendência ocorre quando se repete a propositura de ação idêntica àquela anteriormente ajuizada e ainda em curso, conceito que se extrai dos §§ 1º e 3º do CPC, art. 337. E, consoante a dicção do § 2º do citado dispositivo legal, «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. In casu, extrai-se do acórdão que nas duas ações coletivas a matéria é a mesma, o intervalo para repouso e alimentação, ou seja, busca o Sindicato autor o pagamento dos intervalos para repouso e alimentação, sob a denominação de adicional de turno. Observe-se, ainda, que o Regional aduz que o sindicato profissional firmou norma coletiva para que a reclamada pagasse o intervalo de 15 minutos, não gozado, sob o título de adicional de turno de forma dobrada, postulando no presente processo esse intervalo com base na norma coletiva. Na outra ação coletiva postulou também o intervalo de 15 minutos não usufruído, a título de diferença do adicional sobre a hora de turno, agora com fundamento no CLT, art. 74, § 4º. Ora, o pedido é o mesmo, intervalo de 15 minutos não gozado na jornada de 6 horas nos turnos ininterruptos de revezamento. É fato que o direito está previsto no CLT, art. 71 e foi pactuado em norma coletiva que teria pago sob a denominação de adicional de turno, de forma dobrada. Registre-se, ainda, que na ação anterior o pedido foi julgado procedente, e a eventual condenação nestes autos evidenciaria sim duplicidade de condenação, sob o mesmo direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5002.4200

107 - TST. Horas extras.

«O acórdão regional afastou a condenação ao pagamento de horas extras, mesmo diante da revelia da primeira reclamada, por considerar que a segunda reclamada, na qualidade de tomadora de serviços, apresentou defesa negando a sobrejornada, sendo isso suficiente para atribuir ao autor o ônus da prova de suas alegações. Ocorre que, embora tenha a segunda reclamada apresentado contestação negando a realização de trabalho em sobrejornada, não foram produzidas provas capazes de infirmar a jornada declinada na inicial, presumida verdadeira por força da confissão ficta da primeira reclamada. Nesse sentido, dispõe a Súmula 338/TST, I: É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5004.2900

108 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Recurso interposto depois da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Horas extras. Sistema de controle de ponto por exceção. Previsão em norma coletiva. Invalidade

«1 - Atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.5000

109 - TST. Horas extras. Ônus da prova.

«Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338/TST, firmou o seguinte entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5003.8500

110 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Reclamada tlsv. Horas extras. Atividade externa. CLT, art. 62, I

«1. A execução das atividades fora do estabelecimento do empregador, por si só, não afasta a observância das regras relativas à duração do trabalho. Para fins de aplicação da exceção insculpida no CLT, art. 62, I, exige-se que o trabalho externo seja incompatível com a fixação de horário de trabalho. ... ()

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