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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 224

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Doc. VP 137.6673.8001.5300

1181 - TRT2. Bancário. Jornada. Adicional de 1/3. Bancário. Cargo de confiança.

«Configurado o desempenho de atribuições que exigem fidúcia especial do empregado bancário que o diferenciava dos demais funcionários, com o pagamento de gratificação superior ao salário base, correta a r. sentença ao enquadrar o trabalhador no parágrafo 2º do CLT, art. 224.... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.0600

1182 - TST. Recurso de embargos dos reclamados banco itaú S/A. E banco banestado S/A. Não regido pela Lei 11.496/2007. Violação do CLT, art. 896. 7.ª e 8.ª horas como extras. Não configuração de cargo de confiança.

«Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional somente com o revolvimento da prova é que se poderia obter conclusão diversa e incluir o reclamante como exercente de função de confiança prevista no CLT, art. 224, § 2º, procedimento vedado a esfera recursal extraordinária, a teor das Súmulas 102, I, e 126 do TST. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.1700

1183 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Caixa econômica federal. Bancário. Não enquadramento na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Horas extraordinárias e gratificação de função. Compensação nos termos da Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-1 desta corte.

«1. Caso em que, ausente a fidúcia especial prevista no CLT, art. 224, § 2º, foi determinada a compensação integral da gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz do empregado à jornada de oito horas com as horas extraordinárias prestadas. 2. Hipótese em que se limita a compensação à diferença entre a gratificação de função recebida em razão da opção ineficaz pela jornada de oito horas e a devida pela jornada de seis horas com as horas extras prestadas, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 deste Tribunal. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.2600

1184 - TST. Bancário. Horas extras. Função de confiança. Subgerente. Gerente de relacionamento.mera denominação. CLT, art. 224, § 2º. Fidúcia especial. Súmula 102, I, TST.

«1. Consoante jurisprudência majoritária do TST, não é suficiente a singela titulação de chefe ou subchefe para configurar a função de confiança bancária. Mister que o Banco empregador demonstre a real natureza das atribuições cometidas ao empregado para se aquilatar se envolvem, ou não, a fidúcia especial ... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.5800

1185 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Engenheiro. Empregado de estabelecimento bancário. Enquadramento. Jornada reduzida. Impossibilidade.

«Aplicação do entendimento desta SBDI-1 que vem se firmando no sentido de que os engenheiros contratados por instituição bancária não fazem jus à jornada reduzida dos bancários, prevista no CLT, art. 224, caput, porquanto, como profissionais liberais são equiparados aos empregados pertencentes à categoria profissional diferenciada. Precedentes. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.9000

1186 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Exercício de função de confiança. Recurso de revista do reclamado conhecido e provido. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Incidência das Súmulas nºs 102, item I, e 126 do TST. Impossibilidade de conhecimento dos embargos por contrariedade a Súmula de caráter processual. Divergência jurisprudencial inespecífica. Súmula 296, item I, do TST.

«A pretensão da ora embargante é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894, pois o que na verdade pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela exarada por uma das Turmas desta Corte em que não se conheceu do recurso de revista do reclamante. No entanto, somente por violação do CLT, art. 896 é que seria possível o conhecimento de embargos quando se fundassem esses em má aplicação de súmula de Direito Processual, como as Súmulas nºs 102, item I, e 126 do TST, indicadas como contrariadas. Já não cabem embargos por violação de dispositivos de lei, e, ante a vigência da Lei 11.496/2007, não se pode, via de regra, conhecer dos embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de conteúdo processual, invocada como óbice ao conhecimento do recurso de revista, haja vista a atual e exclusiva função uniformizadora da jurisprudência trabalhista desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.6300

1187 - TRT3. Hora extra. Gerente. Bancário. Gerente. Horas extras após a 6ª diária. Aplicação do «caput do CLT, CLT, art. 224, em detrimento do artigo 62, II e do parágrafo 2º daquele mesmo diploma legal.

«A função de confiança no meio bancário se caracteriza pela conjugação algumas circunstâncias, quais sejam: o exercício efetivo das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e o recebimento da gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Lembre-se da Súmula 102/TST. A prática bancária denuncia a existência de vários tipos de gerentes bancários: um gerente principal, detentor do encargo de gestão, um ou mais gerentes de produção, verdadeiros subgerentes, subordinados àquele e outros que só sustentam o nome do cargo de gerente e desempenham funções meramente técnicas, sem qualquer poder de mando e fiscalização. A jurisprudência consolidou o entendimento da Súmula 287/TST de aplicar o parágrafo 2º do CLT, art. 224 aos gerentes de agência, que contam com poderes de mando e fiscalização, ainda que restritos, mas não têm legitimidade para gerir os negócios do empregador ou mesmo representá-lo, e de aplicar o inciso II do CLT, art. 62 ao gerente-geral, caso em que nem as horas extras excedentes à 8ª hora diária são devidas. Portanto, a nomenclatura do cargo é irrelevante, pois tudo depende da prova da função efetivamente exercida pelo empregado e não basta o pagamento da gratificação. Além disto, cada caso em concreto deve ser analisado para verificar o enquadramento do empregado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, como exceção à jornada reduzida. No caso em comento, embora a reclamante tenha exercido o cargo de gerente (de relacionamento I), não se enquadra na hipótese prevista no CLT, art. 62, II e nem na do artigo 224, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal, uma vez que sobressai dos autos que ela não exercia função de maior fidúcia por parte do empregador que o diferenciasse do bancário comum, pois não possuía poderes de mando e gestão e de alçada para negócios, nem mesmo exercia coordenação, supervisão ou fiscalização. Assim, devido se torna o pagamento de horas extras com base na jornada reduzida de seis horas.... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.7100

1188 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Bancário. Analista. Jornada de trabalho de oito horas. Alteração contratual. Termo de opção. Validade. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 configurada.

«O TRT, ao concluir caracterizada a hipótese de aplicação do CLT, art. 224, § 2º, não obstante ausente a fidúcia especial no exercício das atribuições pelo reclamante, aplicou mal o referido dispositivo, segundo o qual. as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo-. Cabe consignar, ainda, que a jurisprudência desta Corte sobre o tema ora em comento está sedimentada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, a saber:. Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.-. Violação ao artigo 896 consolidado configurada. Precedentes da SBDI1/TST. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.6200

1189 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Engenheiro. Empregado de estabelecimento bancário. Enquadramento. Jornada reduzida. Impossibilidade.

«Aplicação do entendimento desta SBDI-1 que vem se firmando no sentido de que, tal qual o advogado, os engenheiros ou agrônomos contratados por instituição bancária não fazem jus à jornada reduzida dos bancários, prevista no CLT, art. 224, caput, porquanto, como profissionais liberais são equiparados aos empregados pertencentes à categoria profissional diferenciada. Precedentes. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6001.8500

1190 - TST. Bancário. Analista. Jornada de trabalho de oito horas. Alteração contratual. Termo de opção. Validade. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - A alegada violação aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, 7º e inciso XXVI e 37, caput, da Constituição Federal e 110 do Código Civil de 2002 configura inovação recursal, já que não foi aventada no recurso de revista, sendo apresentada, pela primeira vez, nestes embargos, pelo que não há falar em violação ao CLT, art. 896 sob tais aspectos. 2 - Ao condenar a reclamada no pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, tendo em vista a ausência de fidúcia nas funções desempenhadas pela reclamante, o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 224, § 2º, segundo o qual «as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Intactos, assim, os artigos 224, § 2º e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 - Não evidencio afronta ao CF/88, art. 5º, incisos II e XXXVI, eis que o tema trazido não ensejava violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que tornava inviável o recurso de revista sob tal aspecto. Aliás, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice, como é o caso do CLT, art. 224, § 2º. Cumpre, ainda, observar que o princípio da legalidade, insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. Assim, à luz dos dispositivos constitucionais invocados, intacto o artigo 896 consolidado. 4 - Nos termos da Súmula/TST 336 desta Corte, não prospera a alegação de violação aos dispositivos apontados, eis que a decisão embargada está em consonância com a primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte, a saber: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas.- 5 - Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com os arestos trazidos neste recurso, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI1/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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