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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 224

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Doc. VP 138.1263.6000.3900

1191 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-I do TST.

«1. Nos moldes da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 do TST, ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas, e a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. 2. In casu, o Regional, consoante transcrição constante no acórdão turmário, foi enfático ao afirmar que «da análise das características das funções ocupadas pela recorrente, conclui-se que ela exercia cargo em comissão, o qual pressupõe o exercício de atribuições de confiança da empresa. Trata-se, portanto, de cargo de confiança, com jornada de oito horas, nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 224. 3. Por conseguinte, não se divisa contrariedade à orientação jurisprudencial supramencionada, cumprindo registrar que a alegação de ofensa a dispositivos legais e de contrariedade a verbetes sumulados de natureza processual não tem o condão de impulsionar o conhecimento do apelo. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.3500

1192 - TST. Recurso de embargos. Horas extras. Cargo de confiança bancário – caracterização.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.5100

1193 - TRT3. Bancário. Jornada de trabalho. Advogado. Advogado empregado de banco. Jornada.

«Não faz jus à jornada prevista no CLT, art. 224, caput o advogado empregado de estabelecimento bancário, sobretudo quando contratado em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, Estatuto do Advogado e da OAB.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.4900

1194 - TRT3. Cargo de confiança. Bancária. Cargo de confiança.

«A bancária, gerente de módulo/ relacionamento, que, embora não possua subordinados, ocupa função cujas atividades envolvem o acesso a informações especiais e reservadas do banco e permitem a liberação de crédito para clientes, ainda que em determinado limite de alçada, vinculando-se diretamente ao gerente geral da agência, é sem dúvida, depositária de confiança especial do empregador. Com o incontroverso recebimento de comissão pelo exercício dessa função especial acima do 1/3 do salário do cargo efetivo, seu enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, é inegável.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.4800

1195 - TRT3. Bancário. Analista de sistemas. Função/cargo de confiança. Meio bancário.

«A configuração do bancário no exercício do cargo de confiança exige a prova das condições previstas no CLT, art. 224, parágrafo 2º, quais sejam, a prova do recebimento da gratificação superior a 1/3 do seu salário básico e a comprovação do exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes que exijam verdadeira fidúcia. Lembre-se da Súmula 102/TST. Portanto, a nomenclatura do cargo é irrelevante, pois tudo depende da prova da função efetivamente exercida pelo empregado e não basta o pagamento da gratificação. No caso dos autos, embora o cargo exercido pela reclamante fosse o de analista de sistemas, percebe-se pela prova dos autos que exercia atribuições que denotam maior confiança do empregador, razão pela qual se insere na jornada definida no CLT, art. 224, § 2º, sendo-lhe devidas as horas extras superiores à 8ª e 40ª semanal.... ()

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Doc. VP 131.0691.4000.0400

1196 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco. Empregado bancário. Divisor. Convenção coletiva. Não manifestação do TRT acerca da existência de norma coletiva incluindo o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Súmula 124/TST. Súmula 296/TST, I. CF/88, art. 93, IX. CLT, art. 223 e CLT, art. 894.

«Na hipótese, embora a Turma tenha reconhecido que o TRT, apesar da oposição de embargos declaratórios, permaneceu silente, não declarou a nulidade do acórdão regional. Entendeu que a não revelação da existência de norma coletiva prevendo o sábado como repouso semanal remunerado não causou prejuízo ao reclamante, eis que o divisor a ser aplicado ao empregado bancário é 180, nos termos da Súmula 124/TST. Consignou ser irrelevante se o sábado é dia útil não trabalhado ou se há norma coletiva estabelecendo o sábado como repouso semanal remunerado, concluindo que o retorno dos autos ao TRT para emissão de tese explícita acerca da matéria não traria resultado útil ao processo, pois não alteraria o desfecho da controvérsia. Afastou, desse modo, a apontada ofensa ao CF/88, art. 93, IX. O primeiro paradigma transcrito nos embargos apresenta tese divergente, na medida em que reconhece a nulidade do julgado em situação fática idêntica a dos autos, na qual, apesar da oposição de embargos declaratórios, a instância ordinária não se pronunciou acerca da previsão em norma coletiva da inclusão do sábado como repouso semanal remunerado. Fundamentou a decisão na norma inserta no CF/88, art. 93, IX. Nesse contexto, conclui-se que o aresto apresentado autoriza o conhecimento dos embargos, eis que apresenta conclusão diversa na interpretação do mesmo dispositivo constitucional, em situação fática idêntica a dos autos, conforme orienta a Súmula 296/TST, I. No mérito, verifica-se que razão assiste ao reclamante. Apesar de provocado por meio de recurso ordinário e de embargos declaratórios, o TRT não revelou a existência de cláusula coletiva estabelecendo o sábado como dia de repouso semanal remunerado e tampouco apreciou a matéria sob esse enfoque. Consignou que a matéria foi analisada à luz da legislação vigente e da jurisprudência dominante naquela Corte e que a insurgência desafiava recurso próprio. Todavia, a atual redação da Súmula 124/TST prevê expressamente que, se houver acordo coletivo estabelecendo o sábado como dia de descanso remunerado, será aplicado o divisor 150 no cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas prevista no «caput do CLT, art. 224. Nesse contexto, constata-se que a revelação pelo TRT, última instância de prova, da existência de norma coletiva prevendo o sábado como repouso semanal remunerado é essencial ao deslinde da questão, razão pela qual deve ser declarado nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.1704.4000.0400

1197 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Horas extras. Empregado bancário. Divisor. Não manifestação do trt acerca da existência de norma coletiva incluindo o sábado como dia de repouso semanal remunerado.

«Na hipótese, embora a Turma tenha reconhecido que o TRT, apesar da oposição de embargos declaratórios, permaneceu silente, não declarou a nulidade do acórdão regional. Entendeu que a não revelação da existência de norma coletiva prevendo o sábado como repouso semanal remunerado não causou prejuízo ao reclamante, eis que o divisor a ser aplicado ao empregado bancário é 180, nos termos da Súmula 124/TST. ... ()

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Doc. VP 138.1704.4000.4000

1198 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Horas extras além da oitava diária. Poderes de mando e gestão no exercício do cargo de confiança de «gerente de departamento e «controller. Recurso de revista dos reclamados não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1. O Tribunal Regional, a par de ter defendido a tese da inaplicabilidade do CLT, art. 62, inciso II tão-só pela existência da norma do artigo 224, § 2º, consolidado, questão já superada pela diretriz contida na Súmula/TST 287, deixou expresso que, embora a reclamante detivesse «poderes abrangentes de mando e gestão (e percebesse gratificação de função), esses poderes estavam atrelados ao exercício da função de «Gerente de Departamento e «Controller II. Não há qualquer notícia no acórdão regional de que a autora houvesse desempenhado a função de gerente geral de agência bancária, de forma a atrair a hipótese do artigo 62, inciso II, consolidado e da parte final da Súmula/TST 287. Nesse contexto, o recurso de revista não alcançava mesmo conhecimento por tais prismas, sendo devidas as horas extras além da oitava diária, nos termos das disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º. Incólume, assim, o artigo 896 consolidado. 2. Também não se cogita de contrariedade à Súmula/TST 126, uma vez que não houve aplicação desse óbice processual pela Turma, restando intacto, igualmente, o artigo 896 consolidado nesse aspecto. 3. Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com o aresto colacionado neste recurso. É que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista interposto pelos reclamados, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise de conflito com os paradigmas ora indicados. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.7655.5000.0700

1199 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Base de cálculo das horas extras. Bancário. Plano de cargos em comissão. Não caracterização de exercício de cargo de confiança. Opção por jornada de oito horas. Ineficácia. Retorno à jornada de seis horas. Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. CLT, art. 224.

«1. A remuneração paga pela jornada efetivamente praticada pela reclamante (de oito horas) é o parâmetro a ser considerado na liquidação para o cálculo das horas extras deferidas, uma vez que a reclamada, ao oferecer a seus empregados a opção por uma jornada maior, teve por finalidade remunerar tão somente a jornada normal, que quando do ajuste, era de oito e não de seis horas, sendo irrelevante para tal fim, a invalidade do ajuste declarada judicialmente. ... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0300

1200 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. Configuração. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Súmula 102/TST, I. CLT, art. 224, § 2º, 894 e 896.

«1. A Eg. 8ª Turma, ao não conhecer do recurso de revista, aplicando o óbice da Súmula 102/TST, I, incorreu em má aplicação do verbete, na medida em que o acórdão regional evidenciou as reais atribuições desempenhadas pela reclamante. ... ()

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