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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 224

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Doc. VP 103.1674.7486.8100

1221 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Bancário. Banco. Gerente geral da unidade. Cargo de confiança caracterizado. Considerações da Juíza Rita Maria Silvestre sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.

«... A autora, no período imprescrito, trabalhou em duas unidades, Brigadeiro (até 31.3.2001) e Pedroso de Morais (de 1.4.2001 a 2.9.2003). O juízo de origem deferiu horas extras a partir da 8ª hora no primeiro período, com fundamento no § 2º do CLT, art. 224 e, no segundo, indeferiu as horas extras porque reconheceu exercício de cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.5200

1222 - TRT3. Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Cargo de confiança. Conceito. Considerações do Des. Heriberto de Castro sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.

«... A respeito de controvérsias como a estabelecida nos autos, preleciona Francisco Antônio de Oliveira «in Direito do Trabalho em Sintonia com a Nova Constituição, pág. 156, «in verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.9700

1223 - TRT2. Bancário. Função de confiança. Caracterização. Enunciado 204/TST. CLT, art. 62, II e CLT, art. 224, § 2º.

«Nos estabelecimentos bancários, os empregados somente serão reputados como de especial confiança quando, em nível intermediário da escala hierárquica, sua atividade exclusiva - e não apenas preponderante - consistir, cumulativamente, em a) dirigir, controlar ou fiscalizar o trabalho de outros, (poder de mando, subordinação) e b) praticar, mediante autorização ou delegação expressa, atos em nome empregador (representação e substituição). Em nível intermediário, porque se estiver situado no topo da organização, tais atividades o caracterizarão como órgão ou representante com amplos poderes de gestão. Isso, exclui os chamados cargos técnicos, ou de direção técnica, em que prepondera uma particular habilitação do empregado, inerente a determinado ofício, arte ou profissão, ou cujas tarefas se qualificam por uma complexidade maior do que a das demais funções.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.3000

1224 - TST. Bancário. Banco. Tesoureiro. Cargo de confiança caracterizado. Atividade de maior responsabilidade. Recebimento da gratificação de função. CLT, art. 224, § 2º.

«O exercício de atividade de maior responsabilidade como o comando e colaboração no provisionamento de numerário aos caixas, além do percebimento da gratificação de função, caracterizam o cargo de confiança, a teor do § 2º do CLT, art. 224.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.2900

1225 - TST. Bancário. Banco. Assistente de caixa. Cargo de confiança não caracterizado. CLT, art. 224, § 2º. Enunciados 204/TST, 232/TST, 233/TST, 234/TST, 237/TST e 238/TST.

«Não caracteriza contrariedade aos Enunciados 204, 232, 233, 234, 237 e 238 do TST, nem ofensa ao CLT, art. 224, § 2º, decisão regional no sentido de que assistente de caixa com função de atender clientes, preencher fichas de cadastro e contratos não exercia função de confiança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.3600

1226 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Empregado de empresa de comércio varejista. Empresa que forma grupo econômico com empresa de créditos e financiamentos. Aplicação do Enunciado 55/TST. CLT, art. 224.

«O Regional partiu da comprovação da existência de grupo econômico entre as Reclamadas Distribuidora de Comestíveis Disco S/A, Credisco - Administração de Crédito Ltda. e Disco S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e por constituir fato notório que o Paes Mendonça S/A é sucessor da 1ª Reclamada, assumindo as dívidas preexistentes à celebração do contrato, bem em que o autor sempre trabalhou na área de crédito e financiamento das Reclamadas, considerou aplicável à hipótese a Súmula 55/TST, sujeitando a relação processual à regra do CLT, art. 224. Não se constata contrariedade com a Súmula 55/TST, uma vez que ficou comprovada a existência de grupo econômico entre as empresas do ramo varejista e as empresas de crédito e financiamento, e o Autor, segundo afirmou o Tribunal Regional, sempre trabalhou na área de crédito e financiamento, atividade considerada financeira no verbete. Recurso de Embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.6900

1227 - TRT2. Convenção coletiva. Sindicato. Redução da jornada de trabalho de oito para seis horas em favor do pessoal sujeito ao CLT, art. 224, § 2º. Pretendida equiparação dos demais sob o argumento de que houve reajuste salarial. Rejeição da tese. Necessidade de observância da convenção. CF/88, art. 7º, XXVI.

«... O caso dos autos não envolve reajuste salarial, pois o reajuste teria de abranger toda a categoria dos bancários e não apenas os ocupantes de cargos de confiança. O caso envolve apenas uma vantagem pessoal, consistente na redução da jornada de oito para seis horas em favor do pessoal sujeito ao CLT, art. 224, § 2º. E ainda que as horas excedentes de seis tenham sido pagas como extras, não há como acolher a tese de que isso representou um aumento salarial especial de 53,33% para seus empregados comissionados. Essa atitude seria manifestamente discriminatória e importaria em desrespeito a todos os demais integrantes da categoria dos bancários. O acolhimento da tese do recorrente - de que houve um reajuste salarial - importaria no direito dos demais empregados postularem o mesmo reajuste, numa cadeia infindável de ações trabalhistas. Por não ver amparo legal na pretensão, mantenho a sentença. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.4600

1228 - TRT2. Horas extras. Bancário. Banco. Cargo de confiança não caracterizado. Ausência de prova a cargo do banco. Gratificação de função que na hipótese remunerava maior responsabilidade do cargo. CLT, arts. 59, 224, § 2º e 818. CPC/1973, art. 333, I.

«... O recorrente pretende o reconhecimento do cargo de confiança do recorrido de molde a excluir da condenação as horas extras e reflexos. Improcede o apelo. Não logrou o Banco, como lhe competia (arts. 818 da CLT e 333, II do CPC/1973), a alegação de ser o autor exercente de cargo de confiança na acepção jurídico-trabalhista do termo. A percepção de gratificação de função superior a 1/3 do cargo efetivo, por si só, não se presta a descaracterizar as funções do obreiro como insertas na previsão contida no § 2º do CLT, art. 224. A gratificação tinha o objetivo de remunerar a maior exigência e responsabilidade do cargo ocupado e não a jornada extraordinária. ... (Juíza Vilma Capato).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.4700

1229 - TRT2. Horas extras. Bancário. Banco. Cargo de confiança não caracterizado. Analista de sistemas Júnior. Nomenclatura do cargo. Considerações sobre o tema. CLT, art. 59 e CLT, art. 224, § 2º.

«... O recorrente alega, em contestação, que o autor exercia cargo de confiança porque laborava como «Analista de Sistemas Júnior, «possuindo inúmeros subordinados, assinatura autorizada e acesso a dados confidenciais (sic, v. fls. 74, 2º parágrafo). A sua própria testemunha, entretanto, encarrega-se de invalidar a tese defensória na medida em que informa que o autor não tinha subordinados, que não manipulava dados confidenciais do Banco, que se reportava ao sr. Carlos Henrique Wolf que, por sua vez, era subordinado ao gerente de divisão (v. fls. 190), presumindo-se, pois, haver uma respeitável escala hierárquica acima do reclamante, de molde a concluir que o cargo ocupado pelo reclamante não era de confiança, mas estritamente técnico. Vale frisar, também, que a própria nomenclatura da função exercida pelo recorrido, analista de sistema «junior, já pressupõe a subordinação, caso contrário ele seria «senior. Ademais, o autor estava também sujeito a controle de horário (v. cartões de ponto, fls. 117/180). Releva notar que eventual acesso a alguns dados de clientes faz parte das atividades rotineiras de um funcionário que trabalha no setor de informática de um Banco, como era o caso do reclamante. Assim, tais fatos tornam a prova frágil e inconsistente e não autorizam o reconhecimento do alegado cargo de confiança, eis que o autor não tinha poder de mando, gestão ou representação e restou comprovado, nos autos, que ele executava serviços não imbuídos da fidúcia inerente ao cargo de confiança bancário. ... (Juíza Vilma Capato).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.1200

1230 - TRT2. Bancário. Banco. Função técnica (telefonia). Caracterização como bancário. Possibilidade. CLT, arts. 58, 224, «caput e 226.

«O fato de o empregado exercer função técnica em estabelecimento bancário não afasta sua caracterização como efetivo bancário, principalmente quando o empregador efetua seu enquadramento ao sindicato desta categoria, a ele recolhendo as contribuições devidas, lhe satisfazendo todas as benesses firmadas em normas coletivas, inclusive gratificação de função, participação nos lucros e reajustes salariais no mesmo importe e data base e, ainda, não se inserindo no rol de exceções do CLT, art. 226. Está o empregado de função técnica - «técnico em telefonia júnior - sujeito à condição de bancário e, assim, ao módulo diário de trabalho de 6 horas, na forma prevista no CLT, art. 224, «caput. Inaplicáveis, na conseqüência, a regra geral do CLT, art. 58 e seguintes.... ()

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