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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 448

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Doc. VP 144.5515.5000.6200

111 - TRT3. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Sócio.

«Inexistindo bens disponíveis da pessoa jurídica para a garantia da execução, impõe-se a responsabilização dos seus sócios, que respondem com seus bens particulares. O fato de parte do contrato de trabalho do reclamante ter vigorado antes da entrada do segundo executado no quadro social da primeira executada não constitui óbice à sua responsabilização, haja vista o disposto no CLT, art. 448: «A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.5300

112 - TRT3. Como cediço, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela prosegur, de todos os contratos e aditivos que a executada. Transpev. Mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte, processamento e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.

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Doc. VP 142.1045.1002.4000

113 - TST. Recurso de embargos. Alienação de unidade produtiva efetivada em plano de recuperação judicial. Responsabilidade das reclamadas vrg linhas aéreas S/A. E gol linhas aéreas inteligentes s.a.

«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da lei de regência, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. Dessa forma, é imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e 60, parágrafo único, e 141, II e §1º, I, da Lei 11.101/05. 2) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial em relação a arestos que não abordam as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Aplicação da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 140.4045.7000.9500

114 - STJ. Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso especial. Reclamação trabalhista. Ajuizamento anterior à CF/88. Sentença. Anterior à emenda constitucional 45/2004. competência do STJ (adct/cf, art. 27, § 10; RISTJ, art. 9º, v). Insurgência recursal genérica. Argumentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. União. Legitimidade ativa ad causam. Extinção da portobras (Lei 8.029/1990, art. 23; CLT, art. 10 e CLT, art. 448). Sucessão trabalhista. Pagamento de gratificação individual de produtividade. Gip. Aos marítimos (Lei 4.860, de 1965). Cabimento. Precedentes do TST. Acórdão recorrido e decisão agravada confirmados. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 137.9653.1000.8100

115 - TST. Horas extras excedentes da sexta diária a partir de 11/7/1997. Jornada especial dos bancários. Período em que a reclamante era empregada da bamerindus distribuidora de títulos e valores mobiliários. Recurso de revista do primeiro reclamado conhecido e provido.

«Na linha da atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal, sedimentada na Súmula 119, -Os empregados de empresas distribuidora e corretoras de títulos e valores imobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários-. Assim sendo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI-1/TST, não prospera a alegação de violação aos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (direito adquirido) nem tampouco aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pois a Turma, ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista patronal para excluir da condenação as sétimas e oitavas horas extras, referente a período em que a reclamante era empregada da Bamerindus Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, decidiu mesmo em consonância com a súmula acima referida. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.8170.4788.9720

116 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria e complementação de proventos. Art. 453 da consolidação das Leis trabalhistas e Lei estadual 974/1957. Súmula 280/STF. Incidência. CLT, art. 448. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Aplicação.

1 - Nos termos da Súmula 280/STF, aplicável à espécie por analogia, não se conhece do recurso especial quando a verificação da alegada ofensa à legislação federal demanda o prévio exame de norma local. ... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.9300

117 - TRT3. Sucessão de empregadores. Declaração. Competência. Sucessão trabalhista. Declaração. Competência da justiça do trabalho. Conflito de competência. Stj. Alcance.

«A sucessão empresarial relaciona-se, umbilicalmente, com as relações de trabalho, pois afeta diretamente os direitos dos trabalhadores, bem como a exequibilidade de seus créditos, havendo, inclusive, expressa regulamentação da matéria pela legislação trabalhista (CLT, art. 10 e CLT, art. 448). Por conseguinte, sua declaração insere-se na competência da Justiça do Trabalho, a teor do art. 114, I e IX, da CR/88. A decisão proferida pelo C. STJ, no Conflito de Competência 91.276 - RJ, apenas alcança os processos em que aquele foi suscitado, não havendo falar em extensão do entendimento então adotado também para os casos futuros. O acórdão do C. STJ - cujo trânsito em julgado ainda não se verificou - não possui caráter vinculante, não se podendo exigir que esta Justiça Especial decline de sua competência apenas porque, em outra oportunidade, aquele Órgão Julgador entendeu de tal forma. Ademais, quando a mencionada decisão finalmente transitar em julgado, a coisa julgada será meramente formal, e não material, pois a competência é questão prejudicial, decidida incidentemente no processo (CPC, art. 469, III). E sabido é que a coisa julgada formal apenas surte efeitos no processo em que a decisão é proferida (no caso, em todas as ações que ensejaram a suscitação do Conflito, dentre as quais não se inclui a presente reclamação), nada impedindo que a mesma questão volte a ser discutida (inclusive, com resultado diverso), em outros autos.... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.5100

118 - TRT3. Sucessão de empregadores. Termo de ajuste de conduta. Execução de serviços de transporte coletivo de passageiros, por delegação do poder público. Sucessão de empregadores. Termo de ajustamento de conduta firmado pela sucedida. Responsabilidade da sucessora.

«A sucessão trabalhista caracteriza-se quando há transferência, ainda que parcial, do acervo produtivo de uma empresa à outra, sendo irrelevante o fato de a sucedida ter ou não sido extinta, pois a sucessão não exige que todo o patrimônio seja transferido, desde que parte dele o seja, propiciando a continuidade da atividade econômica pelo sucessor, passando a sucessora a responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, inclusive as decorrentes do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela sucedida com o Ministério Público do Trabalho (inteligência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, Lei 6.830/1980, CPC/1973, art. 4º, VI, art. 568, IIe da OJ 225 da SBDI-I do TST).... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.5000

119 - TRT3. Sucessão de empregadores. Caracterização. Sucessão trabalhista. Transferência de patrimônio e encampação da atividade. Caracterização.

«Para a configuração da sucessão trabalhista, segundo a leitura atual dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, basta a ocorrência de qualquer mudança intra ou interempresarial, suscetível de afetar as garantias do contrato de trabalho, independentemente da continuidade efetiva da prestação de serviços. Essa é a situação vislumbrada no caso, em que os antigos empregados da primeira reclamada, em face do seu processo de extinção e com a transferência, mediante alienação, do seu patrimônio, viram-se sem garantias para o cumprimento de obrigações trabalhistas inadimplidas. A transferência do patrimônio somada à encampação pela entidade autárquica da atividade desenvolvida pela sucedida caracteriza a sucessão trabalhista, de forma a responsabilizá-la solidariamente pela condenação.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.6800

120 - TRT3. Sucessão trabalhista. Execução trabalhista. CLT, arts. 10 e 448

«Como bem se sabe, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo, quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela Prosegur, de todos os contratos e aditivos que a Executada – Transpev - mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.... ()

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