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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 448

+ de 168 Documentos Encontrados

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Doc. VP 153.6393.2001.7300

71 - TRT2. Empresa (sucessão)

«Configuração RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Destaca-se que, nos termos do CLT, art. 10, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Por outro lado, o CLT, art. 448 dispõe que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Todavia, em se tratando de sucessão trabalhista, deve-se privilegiar mais a realidade que se extrai dos fatos do que propriamente o rigor técnico ou a existência de contratos sociais que demonstrem serem as empresas distintas, uma vez que, não raro, acontecem sucessões fraudulentas, com nítido intuito de lesar direitos dos empregados. Porém, este não é o caso dos autos, na medida em que não estão presentes os pressupostos indispensáveis à caracterização dessa alteração subjetiva do contrato de trabalho. A transferência da carteira de cliente depende de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme exigência contida no art. 3º da Resolução Normativa RN 112, de 28 de setembro de 2005 da ANS. Não há comprovação segura da efetiva transferência da carteira de clientes da SAMESP para HBS Saúde S/C Ltda. mormente diante da ausência de prévia autorização expressa da ANS.... ()

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Doc. VP 166.0114.9000.7800

72 - TRT4. Recursos das reclamadas. Matéria comum. Arrendamento da unidade produtiva. Sucessão trabalhista.

«A continuidade na exploração do empreendimento, por meio da utilização da mesma organização produtiva, ainda que por meio de arrendamento da unidade econômico-jurídica, configura a hipótese de sucessão trabalhista, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. [...]... ()

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Doc. VP 143.2294.2006.7000

73 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sucessão de empregadores. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

«Extrai-se da decisão agravada que a Companhia Riograndense de Saneamento sucedeu à Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos na relação empregatícia, tendo sido o reclamante reaproveitado, conforme a Lei Estadual 10.000/93, sem solução de continuidade contratual. Em face da transferência do contrato de trabalho do empregado, sem solução de continuidade contratual, entendeu a Corte Regional pela ocorrência de sucessão de empregadores, condenando a CORSAN como responsável pelos encargos trabalhistas oriundos do contrato de trabalho, inclusive em relação àqueles anteriores à sucessão. Assim, para a adoção de posicionamento contrário ao decidido, seria necessário o reexame da prova produzida, o que é inadmissível, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2042.5400

74 - TST. Sucessão trabalhista. Inexistência. Empresa em recuperação judicial e empresa adquirente.

«Estabelece a Lei 11.101/2005 que entre as medidas aplicáveis para a recuperação da empresa e a consequente manutenção da atividade e dos postos de trabalho encontra-se a alienação judicial da empresa ou de suas filiais. Assim, como incentivo à manifestação de interessados na compra, o legislador estabeleceu que a aquisição de empresa em recuperação judicial adquirida mediante hasta pública não implica em sucessão quanto às obrigações «derivadas da legislação do trabalho. Trata-se, pois, de mitigação dos direitos trabalhistas eventualmente devidos pela empresa em recuperação judicial em favor de um bem maior, ou seja, de toda a ordem social, como corolário do reconhecimento e valorização da função social da empresa. Sendo assim, o objeto da alienação é livre de qualquer ônus e não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Trata-se, reitere-se, de exceção legal à regra prevista nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, que estabelecem a responsabilidade da empresa sucessora pelos débitos trabalhistas da empresa sucedida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2027.0700

75 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sucessão de empregadores. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

«Extrai-se da decisão agravada que a Companhia Riograndense de Saneamento sucedeu à Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos na relação empregatícia, tendo sido o reclamante reaproveitado, conforme a Lei Estadual 10.000/93, sem solução de continuidade contratual. Em face da transferência do contrato de trabalho do empregado, sem solução de continuidade contratual, entendeu a Corte Regional pela ocorrência de sucessão de empregadores, condenando a CORSAN como responsável pelos encargos trabalhistas oriundos do contrato de trabalho, inclusive em relação àqueles anteriores à sucessão. Assim, para a adoção de posicionamento contrário ao decidido, seria necessário o reexame da prova produzida, o que é inadmissível, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2007.6300

76 - TST. Agravo de instrumento (reclamante). Descabimento. Sucessão trabalhista. Cisão parcial. Responsabilidade da empresa cindida subsistente.

«Decorre dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 que o contrato de trabalho é intuitu personae apenas em relação ao empregado, de modo que não há direito adquirido do laborista à permanência de determinado empregador em um dos polos da relação empregatícia. Assim sendo, com base na disciplina celetista, a empresa cindida subsistente não responde pelos débitos trabalhistas assumidos pela sucessora, salvo em caso de fraude na sucessão com objetivo de sonegar direitos trabalhistas (art. 9º da CLT). Nesse sentido a OJ-T 30 da SBDI-1/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2007.6900

77 - TST. Sucessão de empregadores. Fepasa e CPtm. Responsabilidade solidária.

«A matéria relativa às obrigações do sucessor tem tessitura legal e vem disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, sendo descabida, perante a Justiça do Trabalho, a limitação da responsabilidade da sucessora, por meio do protocolo de cisão da FEPASA. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2038.3300

78 - TST. Sucessão trabalhista. Aplicação de reajustes salariais pelos índices da Resolução do conselho de reitores das universidades estaduais do estado de São Paulo. Cruesp.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, no sentido de que não houve sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e, tampouco, direito a reajustes salariais pelos índices estabelecidos pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2028.0300

79 - TST. Agravo de instrumento (reclamante). Descabimento. Sucessão trabalhista. Cisão parcial. Responsabilidade da empresa cindida subsistente.

«Decorre dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 que o contrato de trabalho é intuitu personae apenas em relação ao empregado, de modo que não há direito adquirido do laborista à permanência de determinado empregador em um dos polos da relação empregatícia. Assim sendo, com base na disciplina celetista, a empresa cindida subsistente não responde pelos débitos trabalhistas assumidos pela sucessora, salvo em caso de fraude na sucessão com objetivo de sonegar direitos trabalhistas (art. 9º da CLT). Nesse sentido a OJ-T 30 da SBDI-1/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2028.0900

80 - TST. Sucessão de empregadores. Fepasa e CPtm. Responsabilidade solidária.

«A matéria relativa às obrigações do sucessor tem tessitura legal e vem disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, sendo descabida, perante a Justiça do Trabalho, a limitação da responsabilidade da sucessora, por meio do protocolo de cisão da FEPASA. ... ()

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