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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 460

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Doc. VP 143.1824.1043.1000

21 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acúmulo de funções. Caracterização. Reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Impossibilidade. Óbice da Súmula 126/TST.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 126 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos CLT, art. 460 e CLT, art. 468, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7011.6100

22 - TST. Diferenças salariais. CLT, art. 460. Julgamento extra petita.

«Havendo pedido expresso no aditivo da reclamação trabalhista de diferenças salariais com base no CLT, art. 460, conforme consta do acórdão regional, e oportunidade para a reclamada contestá-lo, sua condenação ao pagamento da referida parcela, porque constatado que o reclamante exercia funções similares às de seus colegas e, não obstante, recebia salário inferior, não configura julgamento extra petita. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.1300

23 - TST. Recurso de revista. Julgamento extra petita.

«No caso, a reclamante postulou o pagamento de adicional por acúmulo de função em razão de ter desempenhado, além da função de auxiliar de farmácia I, a função de operadora de caixa. Sendo assim, não configura julgamento extra petita o fato de o Regional ter fixado o percentual do adicional em dez por cento, com base no disposto em norma coletiva e no CLT, art. 460, uma vez que o simples pedido de adicional por acúmulo de função já transfere ao julgador o dever de dar o enquadramento jurídico adequado à matéria. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8013.3700

24 - TST. Bancário. Transporte de valores. Atividade em desvio de função. Remuneração adicional.

«A instituição bancária que sujeita seu empregado ao transporte de valores, atividade com acentuado grau de risco, para a qual a lei exige profissionais especificamente treinados, sem que tenha ele sido contratado para esse fim, deve arcar com a remuneração pelo serviço excedente prestado, nos termos do CLT, art. 460. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9002.5500

25 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Operador III. Líder de linha. Acréscimo de 40%. Equiparação por equivalência.

«Foi demonstrada violação do CLT, art. 460, nos termos exigidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9002.5800

26 - TST. Diferenças salariais. Operador III. Líder de linha. Acréscimo de 40%. Equiparação por equivalência.

«O CLT, art. 460 prevê o direito ao salário igual ao de quem fizer o mesmo serviço. Contudo, merece reforma a decisão que fixou em 40% a diferença salarial arbitrariamente. O parâmetro utilizado, de fato, não observa o CLT, art. 460. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.0200

27 - TRT3. Acúmulo de funções. Gratificação ope juris.

«Na lição de Américo Plá Rodriguez, os contratos de trabalho são regidos pelos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da razoabilidade. Dessa forma, as alterações contratuais, notadamente as relacionadas com o local da prestação de serviços, função e jornada, só são permitidas quando realizadas de forma bilateral e, ainda assim, desde que não causem prejuízos diretos ou indiretos, imediatos ou diferidos ao trabalhador (CLT, art. 468). Em algumas hipóteses, o próprio legislador cuidou de fixar uma contraprestação em razão da alteração promovida ("ope legis"), como é o caso da transferência, para a qual o CLT, art. 469, §3º, estabeleceu o adicional de 25%. Em outras, todavia, a norma jurídica deixou a fixação ao arbítrio do juiz ("ope juris"), caso a caso, à luz dos princípios proporcionalidade e da razoabilidade. É o que sucede nas alterações de função, nos termos do CLT, art. 460: "Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante." Assim, não há falar em nulidade no arbitramento, pelo d. Juízo de origem, da contraprestação devida pelo acúmulo de função.... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.9200

28 - TRT2. Legalidade. Promoção. Reconhecimento judicial. Estipulação do salário compatível com a função. CLT, art. 460.

«Provada a apropriação funcional em patamar superior, resultante de promoção tácita, é possível obter pela via judicial a determinação salarial supletiva que compatibilize o salário com o mister efetivamente exercido. Não se trata de impor a promoção, mas sim, de fazer o empregador respeitar o patamar funcional alcançado pelo empregado. É dizer: cabe à empresa assegurar que o trabalhador receba o salário ajustado ao padrão funcional a que foi alçado, em vista da contraprestatividade, comutatividade e correspondência, que são condições ínsitas ao sistema do salariado no modo de produção capitalista. «In casu, a prova patenteia a ativação do autor em função superior, como coordenador de produção, desde 2007, somente sendo corrigida a distorção salarial em Nov/2010, resultando devidas as diferenças anteriores. Incidência do CLT, art. 460. Recurso patronal improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.3100

29 - TRT2. Salário. Funcão superior. Acesso comprovado. Direito do empregado à respectiva diferença salarial. CLT, art. 460. Inteligência. CLT, arts. 8º e 62, II.

«Guindado pelo empregador a um nível funcional superior e passando a produzir neste novo patamar, o empregado deve receber por esse padrão mais elevado em que se exercita, incidindo aqui, o princípio da correspondência do salário; da isonomia, tomado em sua acepção mais lata, e observada, na dúvida, a regra interpretativa da eqüidade (CLT, art. 8º). Admitir que o empregado passe de um escalão inferior a um patamar gerencial, sem elevação salarial correspondente é consagrar o iníqüo, desnaturando a feição contraprestativa do salário e o caráter oneroso do contrato de trabalho, estimulando ainda, o enriquecimento sem causa. Configurado na prova o acesso do empregado a um patamar funcional superior, com maiores responsabilidades e atribuições, assumindo funções anteriormente desempenhadas por um gerente, sendo-lhe negado, inclusive, o direito de receber horas extras por força do art. 62, II, consolidado, há fundamento para a estipulação, na via judicial, de um «plus salarial correspondente aos misteres cometidos ao trabalhador, com espeque no princípio constitucional de isonomia (tomado em sua compreensão mais ampla) e, também, no CLT, art. 460, cujas disposições não se aplicam apenas à situação da admissão do trabalhador sem explicitação do valor salarial, mas sim, a todas as ocasiões em que haja omissão do empregador na determinação do padrão salarial compatível com a função superior atribuída ao obreiro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.0200

30 - TRT2. Salário. Fixação do salário. CLT, art. 460. Exegese.

«O CLT, art. 460 não trata de equiparação salarial, que é prevista no art. 461, mas de uma forma de arbitrar o salário do empregado, se não há prova do seu valor ou se não foi estipulado. Entretanto, o salário da autora foi fixado, não sendo o caso de modificá-lo, por falta de previsão legal ou normativa.... ()

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