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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 472

+ de 16 Documentos Encontrados

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Doc. VP 136.2600.1000.5400

11 - TRT3. Acidente de trabalho. Contrato de experiência. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Dispensa discriminatória.

«A estabilidade provisória, mesmo aquela prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, é incompatível com o contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado, ainda mais quando não consta do referido contrato disposição em sentido contrário, na forma do CLT, art. 472, § 2º. Logo, expirado o prazo previsto no pacto experimental, revestido de todas as formalidades legais, ele se extingue naturalmente se não há continuidade na prestação de serviços, cessando, da mesma forma, direitos e obrigações recíprocas. Não há, portanto, falar em dispensa arbitrária ou discriminatória, sob esse aspecto. Por outro lado, não comprovada sequer a culpa da reclamada no acidente e inexistindo seqüelas ou inaptidão para o trabalho, indevida é a indenização postulada.... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.1100

12 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional ou ocupacional. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Contrato de experiência. Garantia oriunda diretamente da constituição (CF/88, art. 7º, XXII), afastando a restrição infraconstitucional (CLT, art. 472, § 2º). Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896.

«Nas situações de afastamento por acidente de trabalho ou doença profissional, a causa do afastamento integra a essência sociojurídica de tal situação trabalhista, já que se trata de suspensão provocada por malefício sofrido pelo trabalhador em decorrência do ambiente e processo laborativos, portanto em decorrência de fatores situados fundamentalmente sob ônus e risco empresariais. Em tal quadro, a garantia de emprego de um ano que protege trabalhadores acidentados ou com doença profissional, após seu retorno da respectiva licença acidentária (Lei 8.213/91, art. 118), incide em favor do empregado, ainda que admitido por pacto empregatício a termo, em qualquer de suas modalidades, inclusive contrato de experiência. Afinal, a Constituição determina o cumprimento de regras jurídicas que restrinjam os riscos do ambiente laborativo, fazendo prevalecer o art. 118 da Lei Previdenciária em detrimento da limitação tradicionalmente feita pelo CLT, art. 472, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.1200

13 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional ou ocupacional. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Contrato de experiência. Garantia oriunda diretamente da constituição (CF/88, art. 7º, XXII), afastando a restrição infraconstitucional (CLT, art. 472, § 2º). Considerações do Min. Mauricio Godinho Delgado sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896. CCB, art. 90. CCB/2002, art. 140. Lei 9.601/98, art. 1º, § 4º.

«... No tocante à apontada contrariedade à Súmula 378, II/TST, entendo que assiste razão ao Reclamante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.3400

14 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Estabilidade provisória. Trabalho temporário. Inexistência. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. Lei 6.019/74. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 472, § 2º.

«... O contrato de trabalho temporário firmado à luz da Lei 6.019/74, como modalidade de contratação por tempo determinado, é incompatível com as garantias de emprego asseguradas por lei, sendo, portanto, inaplicável ao trabalhador temporário que sofreu acidente do trabalho a estabilidade provisória disciplinada no Lei 8.213/1991, art. 118. A suspensão contratual decorrente do gozo do benefício previdenciário (auxílio-acidente), neste caso, autoriza apenas a prorrogação do término do contrato temporário até o seu termo final, após o que o referido contrato extingue-se automaticamente (inteligência do CLT, art. 472, § 2º). ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.6000

15 - TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Termo certo. Manutenção do vínculo após a cessação do auxílio-doença acidentário. Transmudação para contrato por tempo indeterminado. CLT, art. 472, § 2º. Exegese. Lei 8.213/91, art. 118.

«O contrato firmado entre empregado e empregador a termo certo extingue-se com o decurso do prazo prefixado, ainda que o empregado esteja afastado em benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Somente poderá haver o desconto desse período caso haja acordo entre as partes, nos termos do que faculta o § 2º do CLT, art. 472. Inexistindo pactuação nesse sentido, a manutenção do vínculo após a alta previdenciária modifica a natureza do pacto laboral, transformando-o por tempo indeterminado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.9700

16 - TRT15. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato temporário. Garantia de emprego não reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 472, § 2º e 476.

«Acidente de trabalho sofrido no curso de contrato firmado para a prestação de serviço temporário não tem o condão de transmudá-lo para contrato a prazo indeterminado. As garantias provisórias de emprego, em princípio, são incompatíveis com os ajustes feitos por prazo determinado.... ()

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