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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 477

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Doc. VP 692.6212.9373.7269

101 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência das matérias. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte de origem, amparada no conjunto fático probatório, registrou que não foi demonstrado «que os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2019 se mantiveram vigentes após 31/06/2020. Nesse contexto, a argumentação da agravante, no sentido de que o salário foi pago «conforme CCT em anexo e que continua vigente em razão da pandemia, implica revisão de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. DESCONTOS INDEVIDOS. JORNADA DE TRABALHO. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. COTA PATRONAL DE INSS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto a agravante não logrou êxito na demonstração de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do § 9º do CLT, art. 896. A indicação de violação da CF/88, art. 5º, II não viabiliza a pretensão recursal, uma vez que, no caso, não se chegaria à afronta direta e literal do referido dispositivo (Súmula 636/STF). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 477.0999.5399.9885

102 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS NOS QUAIS CONSTAM, TÃO SOMENTE, DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. PAGAMENTO DEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 462/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 429.8001.7135.1885

103 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DIFERENÇA SALARIAL - NORMA COLETIVA - TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - INTERVALO INTRAJORNADA - MULTA DO CLT, art. 477 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.

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Doc. VP 435.4329.2438.2197

104 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Consoante jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias só é apta a atrair a indenização por dano moral nos casos em que demonstrada violação a direito da personalidade do trabalhador advinda de tal conduta empresarial, porquanto a falta de pagamento de parcelas da rescisão, por si só, não configura ofensa moral ao obreiro, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. II. No caso vertente, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com o entendimento consolidado por este Tribunal. III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Isso porque a missão institucional deste Tribunal já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Desse modo, não se verificando, in casu, distinção, tampouco superação da jurisprudência, a matéria debatida no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferece transcendência. V. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE OSASCO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, a constatação, no acórdão regional, de ausência de prova da fiscalização do contrato administrativo, demonstra que a responsabilização subsidiária do ente público foi determinada à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . De resto, cabe esclarecer que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a mera celebração de contrato de gestão ou de convênio pelo ente público não é apta a afastar a sua responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas não adimplidas pelo prestador de serviços. V . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 992.7380.4926.0595

105 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - FÉRIAS - ATRASO NA REMUNERAÇÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - PRECLUSÃO PRO JUDICIATO . O exame dos autos revela que a reclamada não interpôs recurso de revista contra o acórdão regional no qual foi condenada ao pagamento da dobra das férias, em virtude de terem sido quitadas após o prazo legal, tendo se insurgido quanto a essa questão tão somente no momento da interposição do agravo de instrumento, tratando-se, portanto, de inovação recursal. Ademais, uma vez que a reclamada não se insurgiu no momento adequado, houve trânsito em julgado da decisão quanto a esse pedido, incorrendo, portanto, em preclusão pro judicato . Nessa esteira, uma vez transitada em julgado a decisão, nesse ponto, não há como rediscutir os fundamentos relacionados à aplicação do entendimento do STF quanto à inconstitucionalidade do entendimento preconizado na Súmula 450/TST. MULTA DO CLT, art. 477 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. As alegações feitas no agravo interno estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão agravada relativos ao não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e ausência de prequesionamento . Incide, desse modo, a orientação contida na Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 489.6089.2148.2857

106 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA AJUSTADA EM TERMO DE ACORDO. CUMULAÇÃO COM A MULTA DO CLT, art. 477 . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 498.4074.7584.1679

107 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. MULTA DO CLT, art. 477, § 6º. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido, com imposição de multa.

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Doc. VP 772.1838.1935.0154

108 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE CONSIDERA INDEVIDA A PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE CONSIDERA INDEVIDA A PENALIDADE. APARENTE CONTRARIEDADE À SÚMULA 462/TST. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « a reversão da justa causa em Juízo não atrai a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º . Aparente contrariedade à Súmula 462/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. DEVIDA. SÚMULA 462/TST. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « a reversão da justa causa em Juízo não atrai a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º . 2. A orientação desta Corte, cristalizada na segunda parte da Súmula 462/TST, é no sentido de que a exclusão da multa do CLT, art. 477, § 8º, somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias é motivada pelo empregado, o que não se depreende da decisão regional. Sendo assim, a dispensa por justa causa revertida judicialmente, como na hipótese dos autos, não exime o empregador da multa estabelecida no § 8º do ar. 477 da CLT. 3. Configurada a contrariedade à Súmula 462/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 486.3640.2775.0299

109 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO . HORAS EXTRAS. MULTA DO CLT, art. 477. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. REDUÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA. COMPENSAÇÃO MENSAL DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. IMPOSTO DE RENDA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA; INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, §1º-A, I, do TST, reportando-se a fundamento diverso, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 630.2743.9416.6108

110 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA (VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - «MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT, art. 477". «DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO". «RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO DEFERIDO". RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO § 9º DO CLT, art. 896. O processamento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Contudo, no recurso de revista e em relação a todos os temas recursais, a reclamada limitou-se a indicar ofensa a preceitos infraconstitucionais, de modo que não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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