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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 477

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Doc. VP 103.1674.7347.6300

1591 - TRT2. Litigância de má-fé. Reclamante demissionário. Afirmação na petição inicial de que foi dispensado sem justa causa. Má-fé caracterizada. Multa de 1% sobre o valor da causa. CPC/1973, art. 17.

«... Em relação à litigância de má-fé, dou razão parcial à recorrente, porque o reclamante é demissionário e o ato foi homologado na forma do CLT, art. 477, mas na inicial o reclamante afirma que foi dispensado sem justa causa e pede verbas de natureza indenizatória, sabendo serem indevidas. Neste caso, entendo ser aplicável a multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, em favor da recorrente. As demais penalidades previstas no CPC/1973, art. 18 ficam rejeitadas, pois a recorrente de uma forma ou de outra teria de contestar o feito quanto às demais matérias e não há prejuízo formalizado que possa ser ressarcido em razão daqueles pedidos impróprios. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.1800

1592 - TRT2. Transação. Acordo firmada entre o sindicato e empregador perante a Delegacia Regional do Trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Multa de 40% FGTS. Ausência de concessões recíprocas e versando sobre direitos incontroversos. Nulidade da transação. CLT, art. 9º. CF/88, art. 8º, III.

«... A controvérsia gira em torno da validade do acordo extrajudicial, firmado entre o sindicato da categoria profissional e o empregador, perante a Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, conforme faz prova o documento 12, juntado no 1º volume em apartado, para pagamento das verbas rescisórias, sendo que em relação a alguns títulos pactuou-se 50% do valor devido. Revendo posicionamento anterior acerca da matéria, passo a adotar o entendimento de que a transação para ser válida deve envolver direitos litigiosos ou duvidosos e concessões recíprocas, o que não se verifica na hipótese, que envolveu 50% do pagamento de verbas rescisórias incontroversas e a multa de 40% sobre o FGTS, direitos incontroversos do empregado, e nenhuma concessão por parte do empregador, desvirtuando, assim, a finalidade do instituto. O Sindicato não detém legitimidade para renunciar ou transacionar acerca de direito individual da categoria, exceto nas hipóteses legalmente previstas; no mais, a competência conferida pela Carta Magna diz respeito à defesa dos interesses coletivos e individuais (art. 8º, III da CF), o que não se vislumbra na intermediação patrocinada pelo Sindicato por ocasião da ruptura contratual. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.7000

1593 - TRT2. Rescisão do contrato. Verba rescisória. Quitação. Valores discriminados no termo. CLT, art. 477, § 2º. Enunciado 330/TST. CCB, art. 940.

«... A quitação é restrita aos valores discriminados no termo de rescisão, no preciso alcance do advérbio «apenas constante do CLT, art. 477, § 2º. Não é de outro sentido a referência que o Enunciado 330/TST faz à eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo. O Direito não aceita a quitação por valor que não se tenha realmente pago (CCB, art. 940), nem admite a hipótese de integração da renúncia (desfalecimento do interesse sobre a coisa tutelada) à vinculada esfera liberatória pelo pagamento objetivamente realizado. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.7600

1594 - TRT2. Verba rescisória. Parcelas mensais. Correção monetária. Critérios. CLT, art. 459 e CLT, art. 477, § 6º. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Lei 8.177/91, art. 39.

«... No entanto, a respeito da atualização monetária, o recurso procede em parte. A atualização das verbas rescisórias efetivamente se faz em função da data da dispensa (CLT, art. 477, § 6º), sendo esse um fato evidente. Já quanto às parcelas mensais, sujeitas ao CLT, art. 459, há de ser observada a Orientação Jurisprudencial 124 da SDI-1 do TST. A sentença manda atualizar a contar do «mês da aquisição do direito, o que não tem amparo legal, já que a atualização se faz a contar da data ou dia do vencimento (Lei 8.177/91, art. 39). ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.4900

1595 - TRT2. Rescisão contratual. Pedido de demissão. Requisitos de validade. Hipótese em que se caracterizou a coação econômica. Caracterização da dispensa sem justa causa com procedências das verbas rescisórias. Sindicato. Ausência, ademais, da assistência sindical. CLT, art. 477, § 1º.

«Para ter validade, a manifestação de vontade do empregado deve ser livre e espontânea. Ademais, contando o empregado com mais de um ano de serviço, o recibo de quitação da rescisão contratual só é válido quando obedecida a formalidade prevista no § 1º do CLT, art. 477. Declarada a nulidade do pedido de demissão, conclui-se pela dispensa sem justa causa e procedência das verbas rescisórias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.5000

1596 - TRT2. Rescisão contratual. Pedido de demissão. Sindicato. Assistência. Efeitos. CLT, art. 477, § 1º

«A assistência à rescisão contratual tem natureza assumidamente protecionista, como se infere da leitura do § 1º do CLT, art. 477: «O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Portanto, pode o trabalhador, melhor orientado,qualificar a razão e a natureza da rescisão do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.2800

1597 - TRT2. Correção monetária. Crédito trabalhista. Época pópria durante a vigência do contrato e posterior ao rompimento do contrato. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459 e CLT, art. 477.

«... Entende-se como época própria para efeito de atualização monetária dos créditos deferidos, a data do fato gerador. Conforme previsão do Lei 8.177/1991, art. 39 a atualização monetária de qualquer crédito trabalhista conta-se da data de vencimento do débito. O CLT, art. 459 só trata do pagamento dos salários na vigência do contrato de trabalho, sendo que as parcelas devidas por força de seu rompimento devem ser pagas nos prazos estabelecidos no CLT, art. 477. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.3800

1598 - TRT2. Justa causa. Rescisão contratual não homologada. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Aplicação por si só não autorizada.

«A falta de homologação da rescisão contratual, quando esta envolve justa causa, não autoriza, por si só, a aplicação da multa do art. 477, § 8º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.7300

1599 - TRT2. Sindicato. Demissão. Assistência sindical. Validade, ainda que exista dúvida das partes litigantes sobre ser ou não a entidade sindical aquela que representa a categoria. CLT, art. 477, § 1º.

«Quando houve inequívoca e tempestiva quitação dos haveres rescisórios de ex-empregado que não solicitou demissão, válida é a assistência quanto a este ato jurídico, ainda que exista dúvida das partes litigantes sobre ser ou não a entidade sindical assistente aquela que efetivamente representa a categoria profissional do reclamante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.7000

1600 - TRT2. Verba rescisória. Pagamento em cheque. Compensação 48 horas após. Devida a multa do CLT, art. 477.

«... O desligamento ocorreu em 11/02/95, sendo o pagamento dos títulos resilitórios devidos efetuado em cheque no dia 13/02/95, fora, portanto, do prazo legal. Isto porque, a compensação do cheque somente ocorre em 48 horas e, assim, como referido na inicial, os valores estiveram disponíveis ao Autor apenas em 15/02/95, quando já ultrapassado o prazo legal. Além disso, a homologação da rescisão do contrato de trabalho somente ocorreu em 22/03/95, com ressalva assegurando o direito à multa (fls. 15, verso). Como já decidiu este Regional: «DA MULTA DO ART. 477, CLT - PAGAMENTO NO 10º DIA EM CHEQUE CUJA LIBERAÇÃO É FEITA SOMENTE 48 HORAS APÓS A ENTREGA DO CHEQUE - O crédito trabalhista tem natureza salarial (art. 100, CF) e é dotado de super privilégio (CTN, art. 186 e CTN, art. 187, e Lei 6.830/1980, art. 29). O pagamento em cheque, obrigando o trabalhador a aguardar a liberação, no mínimo de 48 horas, imprime maus tratos ao tecido legal. (TRT 2ª R. - Proc. 02990146703 RO - (Ac. 20000088336) - 5ª T. - Rel. Juiz Francisco Antônio de Oliveira - DOESP 24/03/2000). ... (Juiz Luiz Carlos G. Godoi).... ()

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