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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 477

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Doc. VP 103.1674.7333.6600

1601 - TRT3. Contrato de trabalho. Rescisão. Homologação da resilição contratual realizada perante juiz de paz. Invalidade. CLT, art. 477, §§ 1º, 3º e 8º.

«Tendo a Reclamada optado por realizar o acerto resilitório perante Juiz de Paz, suprimindo, de forma injustificada, os outros meios legais anteriormente previstos para a homologação do TRCT, tem-se como inválido o recibo de quitação das verbas devidas pela extinção do contrato de trabalho, a teor dos §§ 1º e 3º do CLT, art. 477. Contudo, não é o caso de aplicação da multa prevista no § 8º da norma celetista, porquanto esta somente é devida no caso de atraso no acerto rescisório. Impõe-se, neste caso, determinar a remessa de ofício à DRT, a fim de se proceder às apurações cabíveis, aplicando-se as sanções administrativas pertinentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.3100

1602 - TST. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º, Impropriedade de sua incidência sobre verbas trabalhistas somente reconhecidas em Juízo.

«O escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias sobre as quais não repousa nenhuma dúvida. A esta multa não pode ficar sujeito, obviamente, o empregador que tenha a sua responsabilidade pelo pagamento de determinada parcela reconhecida somente em virtude da procedência do pleito deduzido pelo empregado na Justiça do Trabalho, sendo verdadeiro desatino aplicar-lhe multa pelo atraso no adimplemento de obrigação que somente vai passar a existir por ocasião do trânsito em julgado da decisão que lhe foi desfavorável. Seria o mesmo que alterar a ordem natural das coisas, colocando as conseqüências à frente das causas que as geraram.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.5500

1603 - TST. Recurso de revista. Quitação. Recibo. Fundamentação lacônica pelo Tribunal Regional. Necessidade de reexame de provas. Revista não conhecida. Enunciados 126/TST e 330/TST. CLT, art. 477, § 2º.

«... tendo o Regional sido bastante lacônico em sua fundamentação, limitando-se a grafar que a quitação dada pelo empregado no termo de rescisão abrangera tão-só os valores e não as parcelas nele consignadas. É muito pouco para justificar o processamento do recurso de revista por afronta ao Enunciado 330/TST, sendo impossível de se averiguar em que termos reside a controvérsia. Não conheço do recurso, neste aspecto, diante do que estabelece o Enunciado 126/TST. ... (Juiz Vieira de Mello Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.3900

1604 - TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Aplicação independentemente se a rescisão é com ou sem justa causa.

«A falta de pagamento pelo empregador de títulos decorrentes do contrato de trabalho, alguns deles incontroversos, autoriza a condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Daí, é irrelevante o fato de a terminação do contrato de trabalho decorrer de justa causa praticada pelo empregado e reconhecida mediante decisão judicial. A norma supramencionada não condiciona o direito do empregado em receber as verbas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação no prazo nela estabelecido à rescisão não decorrer de justa causa. Impõe-se ao empregador pagar ao empregado os títulos e valores que entenda devidos, por ocasião da terminação do contrato de trabalho, qualquer que seja a causa da cessação do vínculo. Exegese gramatical e teleológica que se extraí das disposições contidas nos §§ 1º a 6º do CLT, art. 477.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.3000

1605 - TRT2. Verba rescisória. Empregado compelido a ingressar em Juízo para recebimento dos haveres. Devida a multa do CLT, art. 477, § 8º.

«...O empregado foi compelido a ingressar com a presente ação para receber seus haveres. Deste modo, as recorrentes assumiram o risco de efetuar o pagamento em Juízo, respondendo pela multa decorrente do atraso. O fato dos direitos devidos ao empregado serem reconhecidos por intermédio do presente feito, não libera as recorrentes do pagamento da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Caracterizado o atraso, a multa deve ser paga. ... (Juiz Homero Andretta). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.0100

1606 - TST. Programa de Demissão Voluntária - PDV. Adesão. Transação. Quitação do contrato de trabalho. Renúncia genérica e indiscriminada. Necessidade de especificação das parcelas e da assistência do sindicato. CLT, art. 477, § 2º.

«A renúncia de forma genérica e indiscriminada no Termo de Acordo do Programa de Desligamento Incentivado - PDI, como verificada nos presentes autos, não encontra amparo, visto que não cumpridas as exigências do dispositivo que dispõe que para a hipótese de quitação do contrato de trabalho, além da assistência sindical, é necessária também a especificação das parcelas no recibo de quitação, bem como a discriminação dos respectivos valores (CLT, art. 477, § 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4200

1607 - TRT2. Quitação. Homologação da rescisão. Validade somente com relação aos valores pagos. Pretendida liberação sobre todos os valores do contrato. Impossibilidade. Enunciado 330/TST. CLT, art. 477.

«Impossível erigir-se orientação doutrinária e jurisprudencial em letra de lei. O direito do trabalho, protetor do hipossuficiente por excelência, por certo não traria de modo intrínseco em seus princípios, a liberação de todos os direitos trabalhistas vencidos no pacto laboral, mediante a visão de valores de um documento que traz apenas elencadas verbas rescisórias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.8800

1608 - TST. Contrato de trabalho. Rescisão. Homologação pelo sindicato condicionada a apresentação de pagamento de contribuições a cargo do empregador. Impossibilidade. CLT, art. 477, § 7º.

«A exigência de apresentação dos comprovantes de pagamento das contribuições a cargo do empregador como condição para o ato homologatório implica lesão aos interesses dos trabalhadores, contrariando as funções inerentes à própria atuação dos sindicatos, além de vulnerar o CLT, art. 477, § 7º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.3200

1609 - TRT2. Verba rescisória. Multa do art. 477, § 8º. Rescisão indireta reconhecida na sentença. Inexistência de mora. Inaplicabilidade da multa.

«...A rescisão indireta do contrato só veio a ser reconhecida em sentença e, evidentemente, estando a questão «sub judice , não estava a recorrente adstrita a observar os prazos estipulados pelo CLT, art. 477. O fato de serem devidas as verbas rescisórias não significa que houve mora, e, portanto, não autoriza a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, circunscrita à hipótese de mora ou atraso do pagamento dos títulos rescisórios, como deflui do § 6º, do mesmo dispositivo, em função do qual os parágrafos seguintes devem ser interpretados. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4100

1610 - TRT2. Quitação. Efeitos. Vedação do enriquecimento sem causa. CLT, art. 477, § 2º.

«Só se quita o que efetivamente é pago sob pena de consagrar-se ao contrário o princípio que veda o enriquecimento sem causa. O § 2º do CLT, art. 477 segue o traçado do vetusto CCB, art. 940.... ()

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