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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 477

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Doc. VP 103.1674.7310.0300

1611 - TST. Convenção coletiva. Sindicato. Rescisão contratual. Homologação. Exigência de apresentação das guias de recolhimento da contribuição assistencial patronal. Ilegalidade. Precedente do TST. CLT, art. 477, § 7º.

«A exigência de apresentação dos comprovantes de pagamento das contribuições assistencial, sindical e confederativa para a homologação do ato pela entidade sindical implica lesão aos interesses dos trabalhadores, contrariando as funções inerentes à própria atuação dos Sindicatos. A imposição constante da norma coletiva representa obstáculo à assistência sindical nas rescisões contratuais, revestindo-se de ilegalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.0000

1612 - TST. Aviso prévio. Cumprimento em casa. Verba rescisória. Prazo para pagamento até 10 dias da comunicação da dispensa. CLT, 477, § 6º, «b. Multa do CLT, art. 477, § 8º devida. Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I.

«O § 6º do CLT, art. 477 assina ao empregador o prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, «quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, para pagamento das parcelas rescisórias. A ordem para que o trabalhador aguarde o fluxo do período de aviso prévio em sua casa, sem trabalhar, corresponde à última situação, não se divisando outra hipótese em que ocorreria a previsão legal. Ou o aviso prévio é trabalhado - e incide o prazo do CLT, art. 477, § 6º, «a - ou não é - e faz-se impositivo o pagamento das parcelas rescisórias até o termo final, explicitado na alínea «b do preceiro. Neste último caso, ultrapassados os dez dias de Lei, inafastável é a multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Esta é a inteligência da Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.3800

1613 - TST. Verba rescisória. Transação. Complementação da multa do CLT, art. 477, § 8º. Celebração de acordo entre as partes para pagamento parcelado das verbas rescisórias. Impossibilidade.

«O acordo celebrado entre as partes, sem a participação do sindicato, para o pagamento parcelado das verbas rescisórias, teve como único objetivo desvirtuar a aplicação do CLT, art. 477, § 8º, que tem por escopo assegurar a quitação de tais parcelas dentro do prazo previsto no § 6º do referido preceito de lei, independente da situação financeira da empresa, visto que os riscos da atividade econômica devem ser suportados, exclusivamente, pelo empregador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.0600

1614 - TRT2. Rescisão contratual. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Incidência. Pagamento parcial de títulos resilitórios.

«A falta de pagamento, no prazo legal, da totalidade dos títulos resilitórios devidos, acarreta a incidência da multa estabelecida no CLT, art. 477. E basta se configure a sonegação do pagamento de algum deles para que a pena incida. Especialmente quando, para satisfação de seu crédito, tenha o empregado de invocar o suplemento da Justiça, pela óbvia recusa do empregador em reconhecer-lhe os direitos. Admitir-se o contrário seria estimular o empregados a sonegar títulos devidos, sob o argumento, «sic et simpliciter, de que, no seu entender, a eles não tem jus o empregado, contando com a probabilidade de não ser essa versão submetida ao crivo do Poder Judiciário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.6000

1615 - TRT2. Contrato de trabalho. Rescisão contratual. Verbas rescisórias. Multa por atraso de que trata o CLT, art. 477, § 6º. Pagamento parcelado conforme transação assistida pelo sindicato. Multa indevida.

«Acordo para pagamento parcelado feito sob a assistência sindical. Exceção ao regime de prazo do art. 477, § 6º. Validade do acordo.... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.2000

1616 - TST. Quitação. Validade. Revisão do Súmula 41/TST.

«A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.4400

1617 - TST. Transação extrajudicial. Programa de incentivo à aposentadoria. Coisa julgada. Inexistência. Quitação somente das parcelas recebidas e discriminadas. CCB, art. 1.030. CLT, art. 477. Exegese. CPC/1973, art. 467.

«A transação extrajudicial, mediante rescisão do contrato de emprego, em virtude de o empregado aderir a programa de incentivo à aposentadoria, implica quitação exclusivamente das parcelas recebidas e discriminadas a título de indenização, não importando quitação total de prestações outras do contrato de emprego, estranhas ao instrumento de rescisão contratual, tampouco eficácia liberatória com efeito de coisa julgada. Inexistência de ofensa ao CCB, art. 1.030. Exegese do CLT, art. 477, § 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.5300

1618 - TRT15. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Despedimento em 17/09 e pagamento no dia 29/09 com a homologação. Multa devida.

«Ainda que o despedimento tenha ocorrido no dia 17/09, o pagamento só ocorreu com a homologação do dia 29 do mesmo mês, pelo que, nesse sentido, pode-se dizer que restou ofendido o disposto no § 6º do CLT, art. 477. Por conta disso, tem-se como procedente o pedido de multa do § 8º do mesmo dispositivo, no importe de um salário nominal do recorrente, na época do desligamento, já com o acréscimo salarial indicado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.8000

1619 - TRT2. Rescisão contratual. Homologação a destempo. Prescrição extintiva inocorrente. CLT, art. 477, §§ 1º e 2º.

«Não ocorrerá a prescrição extintiva do direito de ação, se o ato homologatório da rescisão contratual operou-se a destempo, ultrapassando, com isto, o biênio prescricional. Trata-se de formalidade exigida por força lei - art. 477, § 1º - CLT, somente a partir da qual o empregado poderá recorrer ao Judiciário, em busca da reparação de direitos que entender lesados, inteligência do CLT, art. 477, § 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.8500

1620 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Não conhecimento. CLT, art. 896.

«Não se conhece do Recurso de Revista quando, em desatenção aos comandos do CLT, art. 896, não são indicadas violações de lei e tampouco é colacionada jurisprudência válida para confronto.... ()

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