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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 611

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Doc. VP 181.7850.0003.6900

281 - TST. Enquadramento sindical.

«Conforme se extrai do acórdão regional, a aplicação ao reclamante dos benefícios constantes dos acordos coletivos da Telemar Norte Leste S.A. decorreu, logicamente, da ilicitude da terceirização perpetrada e do reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços. Desse modo, não há falar em violação dos CLT, art. 570 e CLT, art. 611, pois não se trata, in casu, de negativa de vigência ou de não reconhecimento das negociações coletivas, mas, sim, de extensão dos benefícios contidos nos acordos coletivos da Telemar a quem teve o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3001.5300

282 - TST. Sindicato. Enquadramento sindical (violação dos CLT, art. 570 e CLT, art. 611; contrariedade à Súmula 374/TST e divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 163.5455.8004.0000

283 - TST. Empregada do banco bmg. Enquadramento. Bancário. Aplicação das mesmas verbas trabalhistas legais e normativas.

«Conforme se depreende do excerto transcrito do acórdão recorrido, o Tribunal Regional consignou que «sendo incontroversa a existência do grupo econômico entre os reclamados, a tese do empregador único dispensa a declaração expressa do vínculo com o Banco BMG S/A no lugar da BMG Leasing S/A Arrendamento Mercantil. trabalhou em prol do Banco BMG e realizou atividades bancárias. (...) Como visto, todas as atividades da autora estavam concentradas na figura do Banco BMG S/A: a reclamante vendia produtos do Banco, nas dependências do Banco e sob a orientação de prepostos do Banco. Por todas essas razões, a obreira faz jus ao enquadramento na categoria bancária, com a aplicação dos benefícios legais e convencionais correspondentes. (fls. 633/634) De fato a prova testemunhal constante do acórdão não deixa dúvida de que as atividades desenvolvidas pela autora no Banco BMG eram típicas de bancário, tais como empréstimos pessoais, financiamento de veículos, leasing, CDC, FINAME, além de que os empregados da BMG leasing se apresentavam como empregados do Banco BMG nos contatos com os clientes. Outrossim, a preposta admitiu que eventualmente a autora vendia CDC para o Banco. Assim, incontroversa a formação do grupo econômico entre o Banco BMG e a BMG leasing e que a autora exercia atividades típicas de bancário em prol do Banco BMG, a contratação da demandante por empresa do mesmo grupo econômico para exercer atividades inerentes à instituição bancária configura, nitidamente, fraude trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º, sendo correto o seu enquadramento como bancária, fazendo jus aos direitos previstos na lei e na norma coletiva dos bancários. Precedente. Não prospera a alegada violação do CLT, art. 611, visto que apenas se reconheceu a aplicação das normas coletivas dos bancários em face da fraude perpetrada com o fim de frustrar os direitos do trabalhador. Com relação ao CF/88, art. 5º, II, inviável o processamento da revista, uma vez que a sua violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, visto que, primeiro, seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação ordinária, nos termos da Súmula 636/TSTSúmula 636/TSTF. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, visto que não trazem a mesma circunstância fática do acórdão recorrido, ou seja, a prestação de serviços típicos de bancário para outra empresa do mesmo grupo econômico. Por fim, não há violação do CF/88, art. 7º, XXVI em face da aplicação de multa para cada instrumento coletivo tido por violado e da falta de pertinência, visto que o referido dispositivo apenas reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho, nada dispondo sobre as penalidades para o caso de descumprimento.... ()

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Doc. VP 161.9070.0020.8200

284 - TST. Ajuda de custo e cesta básica.

«A recorrente alega que, «já que válidas as normas coletivas firmadas pelo SINTTEL, há que se ressaltar que as parcelas cuja integração foi deferida foram previstas naquelas negociações coletivas, que preveem expressamente a natureza salarial de tais parcelas, pelo que o v. acórdão também viola o disposto nos arts. 7º, XXVI, 8º, III, da CF e ao CLT, art. 611. Todavia, não cabe falar em violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados, relativos à aplicação de cláusula normativa, tendo em vista que a Corte regional afirmou que «foi reconhecida a inaplicabilidade dosacordos coletivos firmados com o SINTTEL, o que afasta as cláusulas que previam natureza indenizatória às verbas. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.6600

285 - TRT3. Custeio do programa de assistência familiar instituído por negociação coletiva. Validade.

«O Programa de Assistência Familiar instituído via instrumentos normativos, com objetivo de custear os serviços médicos prestados pelo sindicato profissional aos trabalhadores da categoria, afigura-se legítimo, porque trata de matéria própria da negociação coletiva (CLT, art. 611), obrigando todos os membros da atividade econômica. Distancia-se, portanto, da contribuição assistencial ou negocial, sendo devida a cobrança da cota parte empresarial no custeio do Programa, consoante previsões normativas.... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.0800

286 - TRT3. Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Princípios da territorialidade e da unicidade sindical.

«Para fins de enquadramento sindical, leva-se em conta, além da atividade preponderante do empregador ou da categoria diferenciada do empregado, o local de trabalho, os princípios da territorialidade e da unicidade sindical (art. 8º, II da CF/88), devendo ser aplicada a CCT âmbito de representação das respectivas entidades sindicais signatárias (CLT, art. 611, caput).... ()

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Doc. VP 166.0094.2000.3100

287 - TRT4. Estagiário. Diferenças de bolsa-auxílio. Normas coletivas aplicáveis.

«Ainda que o reclamante, na condição de estagiário, não seja destinatário das normas coletivas aplicáveis à categoria dos bancários, conforme disposto no CLT, art. 611, aplica-se ao caso em exame o disposto nos arts. 436 e seguintes do Código Civil, os quais dispõem sobre a estipulação em favor de terceiro. O terceiro, em favor do qual se estipulou a obrigação, pode exigir o seu cumprimento. Assim, são devidas ao reclamante diferenças de bolsa-auxílio em razão dos disposto nas convenções coletivas. Recurso ordinário do reclamado desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.4200

288 - TRT2. Sindicato ou federação. Representação da categoria e individual. Substituição processual federação sindical. Representação direta dos trabalhadores. Ilegitimidade. Princípio da complementaridade. O sistema sindical Brasileiro, com sua estrutura piramidal provinda do vetusto estado novo, possui como principal representante dos trabalhadores, para todos os fins de direito, a entidade sindical de base, qual seja o sindicato propriamente dito. às associações superiores (federações e confederações), aplica-se o princípio da complementaridade, ou seja, atuam na representação de empregados apenas em categoria inorganizadas em sindicatos, num atuar nitidamente residual, como quis o legislador celetista no CLT, art. 611. De modo que a função principal das federações e confederações, não é a representação direta dos trabalhadores, mas apenas a coordenação das entidades sindicais menores que lhe são filiadas. A legitimidade da entidade sindical de grau superior, se restringe à representação envolvendo direitos próprios dos sindicatos a ela filiados (art. 5º, LXX, CF), e não dos direitos dos trabalhadores dos mesmos sindicatos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 154.6474.7000.2100

289 - TRT3. Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Estrutura piramidal. Preferência para a formulação de norma autônoma. Exceção.

«A estrutura do sistema sindical brasileiro organiza-se, como cediço, de forma piramidal, compondo-se de sindicato, de menor amplitude, cuja base territorial mínima é o município; de federações, resultantes da junção de ao menos cinco sindicatos e das confederações, que se formam a partir da conjugação de federações, em número não inferior a três. Tem-se, ainda, no que tange à legitimidade dos entes sindicais para a formulação de normas autônomas, que, regra geral, segundo o CLT, art. 611, § 2º, tal procedimento pode ser realizado pela federação ou confederação apenas na hipótese de inércia ou da inexistência de sindicato na respectiva base territorial. Há, entretanto, situações fáticas que demandam interpretação diversa a respeito do ordenamento jurídico, notadamente nos casos em que o empregador possui abrangência territorial de grande monta, com quadro único de empregados, hipóteses nas quais a entidade sindical de amplitude espacial semelhante é considerada legítima para entabular negociação ou suscitar dissídio coletivo envolvendo a categoria representada. Precedentes do c. TST.... ()

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Doc. VP 145.6533.7000.4800

290 - STF. Direito do trabalho. Celebração de acordo coletivo. Confederação. Legitimidade. Interpretação do CLT, art. 611, § 2º. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 12/11/2012.

«As instâncias ordinárias decidiram a questão com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Ademais, a aplicação de tal legislação ao caso concreto, consideradas as circunstâncias jurídico-normativas da decisão recorrida, não enseja a apontada violação dos dispositivos constitucionais indicados nas razões recursais. ... ()

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