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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790-A

+ de 48 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.5855.7022.5300

41 - TST. Recurso de revista. Município de são bernardo do campo. Ente público. Isenção do pagamento de custas processuais. CLT, art. 790-A.

«A Lei 10.537/02, que disciplina o pagamento das custas na Justiça do Trabalho, alterou os CLT, art. 789 e CLT, art. 790, e acrescentou o art. 790-A, isentando do pagamento de custas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica. No caso dos autos, sendo o recorrente, Município de São Bernardo do Campo, é ele isento do pagamento de custas processuais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7018.6200

42 - TST. Recurso de revista. Custas processuais. Ente público. Isenção. Incidência do CLT, art. 790-A

«1. Os Municípios são isentos do pagamento de custas, conforme o disposto no CLT, art. 790-A. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9001.6000

43 - TST. Preliminar de não-conhecimento do recurso de revista, arguida em contrarrazões. Deserção. Ausência de depósito recursal. Fundação de direito privado.

«Inobstante ao fato de a reclamada ser enquadrada como pessoa jurídica de direito privado, com o advento da Lei 7.596/87, foi alterada a redação do Decreto-Lei 200/67, enquadrando-se a reclamada como fundação pública, nos termos do Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, inciso IV. Por conseguinte, a reclamada faz jus à dispensa de depósito recursal para interposição de recurso, nos termos do Decreto-Lei 779/1969, art. 1º, IV, sendo-lhe garantida, também, a isenção do recolhimento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A, I. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.5853.8015.1100

45 - TST. Custas. Autarquia

«Nos termos do CLT, art. 790-A, as autarquias são isentas do pagamento de custas processuais. ... ()

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Doc. VP 114.8143.0000.1000

46 - TST. Recurso de revista. Pressupostos genéricos de admissibilidade. Considerações do Min. Lelio Bentes Corrêa sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I. CLT, arts. 790-A, I e 896. Decreto-lei 779/1969.

«... O recurso é tempestivo (acórdão publicado em 3/3/2006, sexta-feira, conforme certidão lavrada à fl. 157, e recurso protocolizado em 14/3/2006 - fl. 158). O reclamado está regularmente representado nos autos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I, e encontra-se o recorrente dispensado de efetuar o depósito recursal, consoante Decreto-Lei 779/1969, bem assim de proceder ao recolhimento das custas, de acordo com o disposto no CLT, art. 790-A, I. ... (Min. Lelio Bentes Corrêa).... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.0200

47 - TRT2. Custas. Isenção. Inexistência na hipótese. Caixa Econômica Federal - CEF. CLT, art. 790-A.

«A Caixa Econômica Federal não se beneficia da isenção de custas de que trata o CLT, art. 790-A, eis que não se enquadra em nenhuma das figuras ali definidas. Recurso ordinário a que se dá provimento no particular para afastar a isenção de custas concedida à reclamada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.2700

48 - TRT2. Recurso. Custas. Isenção. Inexistência. Conselho regional. Entidade de classe. CLT, art. 790-A, parágrafo único. Decreto-lei 779/69, art. 1º.

«Os Conselhos Regionais são entidades de classe instituída com o objetivo de fiscalizar o exercício da profissão, sem que haja nenhuma interferência ou controle por parte do Estado, já que se mantém por recursos próprios. São pessoas jurídicas de direito privado e embora detenham a titularidade e a execução de serviços públicos, não usufruem das mesmas prerrogativas relativas às autarquias, quanto a dispensa de preparo recursal. Inteligência do parágrafo único do CLT, art. 790-A. ... ()

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