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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 793-C

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Doc. VP 237.5490.0563.3430

1 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE ENFRENTADOS PELO TRT. 3. BANCÁRIO. «GERENTE RELACIONAMENTO CITIBANK SR". ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HIPÓTESE EM QUE O TRT DELINEIA QUE ATUAÇÃO DA RECLAMANTE « EQUIVALIA À RESERVADA AOS BANCÁRIOS TÍPICOS , SEM UMA ESPECIAL CONFIANÇA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, III. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. TRABALHO NAS CAMPANHAS OAB E SEADRILL. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. 5. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE « A DEMANDANTE NÃO ATUAVA COMO ‘SUBSTITUTA’, MAS QUE AS ATIVIDADES ERAM DIVIDIDAS ENTRE A EQUIPE QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. 6. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RECLAMANTE E DE SUA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS. CLT, art. 793-C e CLT, art. 793-D. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. 7. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 113/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES DO ART. 896, «B, DA CLT NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 147.7863.5700.5855

2 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-I DO TST. AGRAVO QUE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos porque não recolhida a multa a que alude o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, conforme Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-I do TST. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a agravante reitera as alegações de mérito dos embargos. A parte não aduz argumentos que visam infirmar a ratio decidendi da decisão agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para denegar seguimento aos embargos. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a agravante desatendeu novamente ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 5 - No caso concreto, resulta configurada a litigância de má-fé, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesto o intuito protelatório do agravo (art. 793-B, VII, da CLT). Tal circunstância atrai a incidência da multa a que alude o CLT, art. 793-C 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. VP 798.0521.6658.9448

3 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADAS. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. AGRAVO QUE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos porque intempestivos. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que as agravantes reiteram as alegações de mérito dos embargos. A parte não aduz argumentos que visam infirmar a ratio decidendi da decisão agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para denegar seguimento aos embargos. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a agravante desatendeu novamente ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - No caso concreto, resulta configurada a litigância de má-fé, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesto o intuito protelatório do agravo (art. 793-B, VII, da CLT). Tal circunstância atrai a incidência da multa a que alude o CLT, art. 793-C 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. VP 125.9576.4036.6526

4 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-I DO TST. AGRAVO QUE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos porque incabíveis, conforme diretriz da Orientação Jurisprudencial 378 da SBDI-I do TST. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte renova as razões de mérito dos embargos direcionadas ao acórdão da Turma. A parte não aduz argumentos que visam infirmar a ratio decidendi da decisão agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para denegar seguimento aos embargos. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a parte agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - No caso concreto, resulta configurada a litigância de má-fé, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesto o intuito protelatório do agravo (art. 793-B, VII, da CLT). Tal circunstância atrai a incidência da multa a que alude o CLT, art. 793-C 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. VP 267.1864.7492.3648

5 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O processo tramita sob o rito sumaríssimo e, por essa razão, a admissibilidade do recurso de revista é restrita às hipóteses previstas no CLT, art. 896, § 9º. 2. No caso, a discussão sobre a litigância de má-fé está prevista na legislação infraconstitucional (CLT, art. 793-B e CLT, art. 793-C), razão pela qual eventual afronta ao CF/88, art. 5º, II seria meramente reflexa. 3. Nada obstante, o Tribunal Regional concluiu que « o que se tem demonstrado nos autos é apenas que o autor e seu advogado não compareceram naquele ato, sendo que o resto dos elementos existentes, que sustentariam uma declaração dessa magnitude, importante instituto processual, mas de ser aplicado apenas em situações inquestionáveis, são apenas as alegações dos procuradores da ré sobre a pretensa conversa telefônica, desacompanhadas de quaisquer provas «. 4. Para se chegar à conclusão diversa quanto à alegada conduta temerária do reclamante e seu advogado à luz das razões apresentadas pela reclamada, seria necessária nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 365.8844.9544.7320

6 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, mantendo a decisão de origem, condenou a parte reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 1.500,00, ao fundamento de que « a alegação da inicial de que o de cujus veio a óbito por ter sofrido um assalto durante uma viagem a trabalho é, inequivocamente, uma invenção para justificar o polpudo pedido de indenizações, já que, ainda que a autora não tivesse conhecimento da dinâmica do trágico evento, não podia declarar que seu marido foi vítima de assalto, pois tal fato sequer consta do Boletim de Ocorrência «, atraindo, dessa maneira, a previsão contida no art. 793-B, II, da CLT. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por litigância de má-fé pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no caput do CLT, art. 793-C; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. VP 711.2321.3558.5019

7 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AGRAVO QUE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos em face do óbice da Súmula 422/TST, por falta de dialeticidade das razões recursais. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a agravante reitera as alegações de mérito dos embargos. A parte não aduz argumentos que visam infirmar a ratio decidendi da decisão agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para denegar seguimento aos embargos. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a agravante desatendeu novamente ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - No caso concreto, resulta configurada a litigância de má-fé, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesto o intuito protelatório do agravo (art. 793-B, VII, da CLT). Tal circunstância atrai a incidência da multa a que alude o CLT, art. 793-C 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. VP 371.1163.4349.9135

8 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TESTEMUNHA, TERCEIRA INTERESSADA, SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação da multa por litigância de má-fé à testemunha trata-se de matéria nova, regida pelo CLT, art. 793-D razão pela qual detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido, ante possível violação dos arts. 5º, LV, da CF/88e 6º da LINDB. RECURSO DE REVISTA DA TESTEMUNHA, TERCEIRA INTERESSADA, SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O CLT, art. 793-D incluído pela Lei 13.467/2017, dispõe que a multa prevista no CLT, art. 793-Cé aplicável também à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. Em relação à aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa 41/2018, segundo a qual prevê, para a aplicação da multa em comento, a observância de determinados critérios, dentre os quais que a ação tenha sido ajuizada a partir de 11 de novembro de 2017. No caso, a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 12/07/2017, antes, portanto, da vigência da Lei 13.467/2017, sendo indevida, pois, a aplicação da multa fixada. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA PREJUDICADA . Em atenção ao provimento dado ao apelo da testemunha, terceira interessada, para excluir da condenação a multa do CLT, art. 793-C prejudicada a análise do presente tema . HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 2003 A 2018). CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Em prosseguimento, a lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citado art. 5º, § 1º, da Constituição e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constatar-se-ia típica redução salarial, não obstante mantidas as mesmas situações de fato. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial a revogação do CLT, art. 384, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedentes desta Sexta Turma. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. VP 971.5668.8640.8205

9 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-I DO TST. AGRAVO QUE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos porque incabíveis, conforme diretriz da Orientação Jurisprudencial 378 da SBDI-I do TST. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte renova as razões de mérito dos embargos direcionadas ao acórdão da Turma. A parte não aduz argumentos que visam infirmar a ratio decidendi da decisão agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para denegar seguimento aos embargos. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a parte agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - No caso concreto, resulta configurada a litigância de má-fé, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesto o intuito protelatório do agravo (art. 793-B, VII, da CLT). Tal circunstância atrai a incidência da multa a que alude o CLT, art. 793-C 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. VP 865.7884.7762.8529

10 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AGRAVO QUE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos em face do óbice da Súmula 422/TST, por falta de dialeticidade das razões recursais. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte reitera as alegações de mérito dos embargos. A parte não aduz argumentos que visam infirmar a ratio decidendi da decisão agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para denegar seguimento aos embargos. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a agravante desatendeu novamente ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - No caso concreto, resulta configurada a litigância de má-fé, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesto o intuito protelatório do agravo (art. 793-B, VII, da CLT). Tal circunstância atrai a incidência da multa a que alude o CLT, art. 793-C 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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