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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 852-B

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Doc. VP 103.1674.7339.9700

41 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Notificação devolvida. Fornecimento de novo endereço pelo autor. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II e § 1º.

«O CLT, art. 852-b, II, não afastou a hipótese de o autor fornecer novo endereço da empresa, mas apenas exige maior diligência por parte do mesmo e apenas veda citação por edital. A intenção do legislador ao instituir o procedimento sumaríssimo foi dar maior celeridade às causas trabalhistas com valores inferiores, o que não se coaduna com a determinação sumária e precipitada de arquivamento, diante da primeira e única devolução de notificação enviada à empresa, acarretada por alteração de endereço.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.0900

42 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Valor da causa inferior a 40 SM. Ausência de indicação do valor de cada pedido. Inadequação ao rito processual. Extinção do processo. CLT, art. 852-B, I e § 1º.

«A inobservância dos requisitos previstos no CLT, art. 852, «b, constitui óbice intransponível para o regular desenvolvimento do processo, a teor do que dispõe o § 1º, do mencionado dispositivo legal. Preliminar acolhida, para declarar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.9800

43 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Pedido inicial que não indica o valor para aferição se é menor que 40 SM. Substituição desse requisito pelo valor da causa. Possibilidade. CLT, art. 852-B, I.

«... Não obstante entender que o pedido inicial não atende todos os requisitos do inc. I, do CLT, art. 852-B, já que não indica o valor correspondente, ou seja, não revela a sua expressão monetária, curvo-me ao entendimento da maioria do Tribunal Pleno, que entendeu estar este requisito suprido pelo valor atribuído à causa. Assim, em face do valor atribuído à causa, inferior a 40 salários mínimos, considerada a data do ajuizamento da ação, imprimiu-se ao presente recurso o procedimento sumaríssimo, na forma do disposto no CLT, art. 852-A, com redação dada pela Lei 9.957/00, em vigor desde 13/03/2000. ... (Juiz Luiz Carlos de Araújo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.8700

44 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Citação por edital. Inadmissibilidade. Indicação de novo endereço. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II.

«A lei impede no sumaríssimo a citação por edital (CLT, 852-B, II), mas não priva a oportunidade para indicação do novo endereço do réu, cuja mudança pode inclusive ser superveniente ao ajuizamento da ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.4500

45 - TST. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Lei 9.957/2000. Ação ajuizada antes do advento da lei nova. Inaplicabilidade. Pretendida aplicação ao recurso de revista das regras do procedimento sumaríssimo quando a ação tramitou pelo procedimento ordinário. Inadmissibilidade. Aplicação do § 6º do CLT, art. 896. Direito intertemporal. CLT, art. 852-A e CLT, art. 852-B.

«A inovação introduzida pela Lei 9.957/00, alterando o procedimento vigente com a criação do sumaríssimo, somente pode incidir nas ações propostas após a sua vigência, qual seja, sessenta dias da publicação (art. 2º). O elemento que define a adoção do procedimento sumaríssimo é a liqüidez do pedido, acrescido ao valor inferior a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação trabalhista (art. 852-A e B). ... ()

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