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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 882

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Doc. VP 142.5854.9021.8500

21 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade

«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9002.0600

22 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade

«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.5100

23 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Conta bancária conjunta. CLT, art. 882. CPC/1973, art. 655.

«A nomeação de bens pelo executado sujeita-se à gradação legal, só sendo aceitos os subseqüentes se não houver os que os antecedem na ordem de preferência. Inteligência dos CLT, art. 882 e CPC/1973, art. 655. Por isso, não se vislumbra qualquer irregularidade no ato judicial que determina penhora em dinheiro para garantir o crédito exeqüendo, mesmo quando oferecido outro bem pelo devedor, não cabendo, pois, falar em suposta violação à lei em tais hipóteses. Reconhecida a responsabilidade do ex-sócio em relação à pessoa jurídica reclamada, ora executada, descabe a argumentação de que seja desonerado da obrigação de pagar o crédito executado por não mais ser sócio da empresa, porquanto inequívoco que se beneficiou do trabalho do exeqüente. Na constância do casamento, a dívida contraída por qualquer dos cônjuges aproveita ao casal, sendo que situação outra depende de prova que, no caso, não foi produzida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.5800

24 - TRT9. Mandado de segurança. Execução definitiva. Penhora em dinheiro. Admissibilidade. Meio menos gravoso. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. CLT, art. 882.

«... Em outras palavras, admite-se o direcionamento da constrição sobre outros bens, no lugar de dinheiro, apenas na execução provisória, e não na definitiva.
Quanto ao princípio estampado no CPC/1973, art. 620, devidamente adaptado ao processo do trabalho, deve ser cotejado com o de maior eficácia nos atos da execução, segundo preleciona o insígne processualista Wagner D. Giglio:
«Se no processo de execução em geral deve-se optar pelo meio menos gravoso para o devedor (CPC, art. 620), à vista dos princípios que regem o Direito do Trabalho, no processo de execução trabalhista o princípio básico deve ser o da maior eficácia (A Reforma da Execução Trabalhista. Revista LTr 44. São Paulo: LTr, 1980. p. 1364.).
De conseguinte, tendo em vista a possibilidade de êxito da execução, não se afigura plausível que a penhora em dinheiro, ideal para a garantia do crédito judicialmente reconhecido, venha, desde logo, e só por isso, a comprometer ou inviabilizar o perfeito funcionamento da empresa, ora impetrante. Ademais, «... é certo que o exeqüente não pode ficar à mercê de delongas que protelem o recebimento de seu crédito, mormente considerando-se que as verbas trabalhistas têm cunho salarial (Acórdão 1998008285, autos TRT-SP-MS 02.578/1997-0, SDI, DJSP 19/06/98, Rel. designado Juiz João Carlos de Araújo).
Simples observância da regra insculpida no CPC/1973, art. 655, já recepcionada pelo CLT, art. 882, exigível de todos os devedores que assim figuram no processo trabalhista, não se presta a excepcionar a impetrante, sob pena de tornar letra morta regra processual de obediência geral.
Cumpre ressaltar que a impetrante não demonstra, cabalmente, a aventada possibilidade de a penhora inviabilizar a continuidade normal do empreendimento, tampouco atraso no pagamento dos salários, não se olvidando, destaque-se, que a presente execução se refere a créditos também de natureza alimentar. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.9900

25 - TRT9. Execução. Penhora. Crédito junto a terceiro. Possibilidade. CPC/1973, art. 655. CLT, art. 882.

«A execução deve observar, como regra básica para efetivação da penhora, a ordem estabelecida pelo CPC/1973, art. 655, já recepcionada pelo CLT, art. 882. Neste passo, porque representa dinheiro, lícita a penhora incidente sobre créditos em relação a terceiros.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.0100

26 - TRT9. Execução. Penhora. Crédito junto a terceiro. Possibilidade. Hipótese que não compromete o funcionamento da empresa. Profissão. Inexistência de ofensa ao princípio constitucional que garante o livre exercício profissional. CPC/1973, art. 655. CLT, art. 882. CF/88, art. 5º, XIII.

«De outro lado, não se afigura plausível que a penhora sobre créditos perante terceiros venha a comprometer ou inviabilizar o perfeito funcionamento da empresa, donde não se vislumbrar violação ao CF/88, art. 5º, XIII (garantia do livre exercício profissional), notadamente no caso concreto, onde o crédito monta um valor um pouco maior de R$ 1.000,00 (um mil reais). Não é demais salientar que a disponibilidade de numerário a viabilizar o seu funcionamento é necessária a qualquer empreendimento, sem que importe em olvidar as garantias ditadas para integral satisfação de crédito reconhecido em decisão judicial. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.9800

27 - TRT12. Cooperativa de crédito. Execução trabalhista. Penhora. Conta corrente. Possibilidade. Lei 5.764/71, art. 91. CPC/1973, art. 655. CLT, art. 882.

«O Lei 5.764/1971, art. 91, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, dispõe expressamente que as cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para fins da legislação trabalhista e previdenciária. Nesse passo, a penhora realizada sobre numerário existente em sua conta corrente se reveste de plena eficácia, porquanto obedece à ordem preferencial imposta pelo CPC/1973, art. 655(CLT, art. 882).... ()

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