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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 884

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Doc. VP 560.3541.4294.1746

31 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O CLT, art. 899, § 10, ao dispor que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, só se aplica aos processos em fase de conhecimento. Em execução, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também instituído pela Lei 13.467/2017, em que se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas e àqueles que compõem, ou que compuseram, a diretoria dessas instituições. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 215.6282.2018.9307

32 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, DO CPC/73). PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 137 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE Acórdão/STF). RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-B. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Ao primeiro exame do agravo de instrumento, esta Turma concluiu pela manutenção do prazo de 10 (dez) dias para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, considerando, para tanto, o prazo em dobro previsto no CLT, art. 884. Tal compreensão teve amparo no entendimento firmado no incidente de uniformização de jurisprudência suscitado no processo no TST-RR-70/1992-011-04-00, no sentido de que o prazo de 30 (trinta) dias não se revelaria proporcional, apresentando-se como um privilégio inconstitucional aos entes públicos. 2. Todavia, ao julgamento do Tema 137 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que « é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública «, declarando, portanto, a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. 3. Assim, tendo em vista o quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal, forçosa a admissão do prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos à execução. Imperiosa, pois, a retratação, nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, CPC/73), para exame de possível violação da CF/88, art. 62, caput, na forma do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRINTA DIAS. TEMA 137 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE Acórdão/STF). RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-B. 1. Ao julgamento do Tema 137 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que « é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública «, declarando, portanto, a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. 2. Dessarte, imperiosa a admissão do prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos à execução, no caso concreto. Caracterizada a violação da CF/88, art. 62, caput. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.9560.9764.1875

33 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NA PENHORA SOBRE ALUGUERES DE IMÓVEL PERTENCENTE À SÓCIA DA EXECUTADA PRINCIPAL. BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 486/STJ. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE MEDIDA IMPUGNATIVA PRÓPRIA. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INTELIGÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 E DO ART. 5º, II DA LEI Nº. 12.016/2019. APLICAÇÃO DA SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES EM CASOS FÁTICO JURÍDICOS SEMELHANTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SONIA MARIA DE CASTRO LUZ SOUSA, com pedido de liminar, contra o ato do Juízo da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo que, nos autos da reclamação 0001523-32.2010.5.02.0029, teria mantido a penhora sobre os alugueres de imóvel pertencente aos sócios executados. II - A liminar restou indeferida, tendo o Desembargador Relator esclarecido que « a parte tem ciência sobre o questionamento da matéria nos próprios autos, deixando de mencionar questões importantes que antecedem o ato impugnado, como por exemplo, a data da primeira decisão que determinou a penhora dos referidos alugueres (08.10.2020), a oposição de embargos à execução e de agravo de petição, que discutiram o assunto « (fl. 80). Assentou, ainda, que «a 9ª Turma deste Egrégio Tribunal, ao julgar o referido agravo de petição, em 28.04.2022, declarou, « ex offício nula a decisão id de00682 (fls. 1458/1460 do pdf) a qual enfrentou a questão do bem de família em relação aos imóveis acima descritos, sem contudo, ter sido efetivada a penhora dos referidos bens ou de seus aluguéis. Desse modo, preserva-se o direito de discussão da matéria quando e se realizada a constrição judicial. Devolvam-se os autos ao MM Juízo de origem para prosseguimento da feito como entender devido « (fl. 80). Nessa quadra reputou incabível o mandado de segurança por existirem outras vias impugnativas no ordenamento jurídico capazes de combater os efeitos do ato coator (embargos à execução e agravo de petição) e extinguiu o processo sem resolução do mérito. III - Interposto agravo interno, a segurança restou definitivamente denegada pelo acórdão de fls. 103/106 que manteve os fundamentos adotados na liminar. Diante da decisão que denegou a segurança, recorre ordinariamente a parte impetrante, alegando a impenhorabilidade dos alugueres decorrentes da locação de bem de família e a aplicação da Súmula 486/STJ, a fim de que seja concedida a segurança e reformado o acórdão recorrido, bem como cassados os efeitos do ato coator. IV - De detida análise dos autos, constata-se que diante do acórdão proferido anteriormente ao ato coator, que declarou nula a decisão que enfrentou a questão atinente ao bem de família, restou consignado restar preservado o direito de discussão quando e se realizada a constrição. Em outros termos, a controvérsia que envolve alegação de impenhorabilidade de alugueres decorrentes de aluguel de bem de família deve ser solucionada pela via incidental dos embargos à execução, de cuja decisão cabe agravo de petição. Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em precedentes pertinentes a contextos fático jurídicos diversos, envolvendo a penhora do imóvel em si e não dos alugueres, mas cuja ratio decidendi se aplica ao presente writ. V - Evidencia-se, portanto, que a questão versada no presentemandado de segurança, consubstanciada no reconhecimento da impenhorabilidade dos alugueres advindos da locação de suposto bem de famíliacomporta o ajuizamento da ação de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, a interposição do recurso de agravo de petição, razão pela qual a via eleita encontra óbice no art. 5º, II, da Lei . 12.016/2009 e na inteligência da Orientação Jurisprudencial . 92 da SBDI-2 e da Súmula 267/STF. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 936.4650.0437.1320

34 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM EXECUÇÃO. COISA JULGADA. art. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO ATENDIMENTO DO CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Tratando-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo, da CF/88, nos termos da Súmula 266 e do CLT, art. 896, § 2º, a arguição de divergência jurisprudencial, de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 e de violação do CLT, art. 884, § 1º não impulsionam o apelo ao processamento. Ademais, na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, sob o fundamento de que, havendo a sentença exequenda transitado em julgado com o reconhecimento de ausência de recolhimentos do FGTS, os documentos juntados extemporaneamente, já em fase de execução, não deverão ser considerados para fins de abatimento. Nesse contexto, a indicação de ofensa aos, LIV e LV da CF/88, art. 5º, que versam, respectivamente, sobre as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, revela-se impertinente para amparar a pretensão da executada, alusiva à retificação dos cálculos, com o abatimento dos valores supostamente pagos a título de FGTS, à luz de documentação apresentada extemporaneamente, já no curso da execução. Nesse contexto, a incidência dos óbices da Súmula 266 e do CLT, art. 896, § 2º é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 911.2874.5692.3144

35 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DESERÇÃO. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a interposição dos recursos subsequentes (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 490.7798.4078.8098

36 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA- EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - SÚMULA 128/TST. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a interposição dos recursos subsequentes (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 237.1879.6243.2990

37 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. O CLT, art. 884, § 6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista. 3. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 581.9389.4337.7469

38 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766 FRENTE À DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DATA ANTERIOR. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSIVITO CONSTITUCIONAL . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No presente caso, a decisão recorrida que determinou a condenação da parte autora, nos termos do CLT, art. 791-A a pagar ao procurador da ré os honorários de sucumbência, transitou em julgado antes da decisão proferida pelo STF na ADI 5766. Destaque-se que, embora a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade de lei ou ato normativo detenha, em regra, efeito ex tunc e eficácia erga omnes não alcança, porém, decisões acobertadas pela coisa julgada, mesmo que fundadas em um diploma legal que o STF posteriormente tenha interpretado como incompatível com a CF/88, razão pela qual não há se falar em inexigibilidade do título executivo, na forma prevista no CLT, art. 884, § 5º. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 957.5977.2450.0157

39 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da aplicação da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Nos termos do CLT, art. 884, caput, garantida a execução, ou penhorados os bens, é de 05 dias o prazo para a parte executada opor embargos à execução. Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão regional, a executada garantiu a execução, de forma espontânea, por meio de depósitos judiciais em dinheiro, no dia 28/07/2020 (terça-feira). Nesse contexto, considerando que, com o pagamento voluntário efetuado, ocorreu a ciência inequívoca da garantia do juízo pela executada, o prazo para a oposição dos embargos à execução, independentemente da intimação realizada pelo e. TRT, iniciou no dia 29/07/2020 (quarta-feira), e findou no dia 04/08/2020 (terça-feira). No entanto, o referido recurso somente foi protocolado em 06/08/2020 (quinta-feira). Assim, tendo em vista que os embargos à execução foram opostos após o quinquídio seguinte à garantia do juízo, correta a decisão regional que reconheceu a intempestividade do apelo. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 642.2586.3881.3456

40 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. Conforme as disposições do CLT, art. 884, do Lei 8177/1991, art. 40, §2º e da Súmula 128/TST, II, competia à parte comprovar a garantia da execução para a apresentação de embargos à execução. Por consequência lógica e processual, a garantia também é exigida como pressuposto do agravo de petição. No caso, considerando que a premissa fixada no regional é a de que não houve a garantia da execução, não há como vislumbrar que a violação aos dispositivos constitucionais indicados, uma vez que o equacionamento regional está de acordo com as regras processuais atinentes à admissibilidade dos recursos em fase de execução . Agravo a que se nega provimento.

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