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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 884

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Doc. VP 488.2289.7706.4151

71 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO. EXTENSÃO DA DECISÃO EXEQUENDA AOS EMPREGADOS COMISSIONADOS. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . DIRETRIZ DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-II E DA SÚMULA 267/STF. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. PRECEDENTES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-II, POR ANALOGIA. PRECEDENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. Consoante disposto na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, « não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. No mesmo sentido, sinaliza a Súmula 267/STF ao estabelecer que « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição « . II. No caso concreto, na ação matriz, a parte reclamada, ora impetrante, foi condenada a « pagar aos seus empregados o adicional de 30% (trinta por cento) de periculosidade, respeitada a prescrição quinquenal, e a ainda a proceder a implantação do percentual em folha de pagamento de cada empregado substituído, com os devidos reflexos legais, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado «. Na execução houve divergência quanto à extensão dos efeitos da decisão transitada em julgado, tendo o juízo da execução, em 11/04/2018, determinado o imediato cumprimento da obrigação de fazer em relação a todos os empregados celetistas (efetivos e comissionados) e menores aprendizes. III. Em face dessa decisão, a parte executada opôs exceção de pré-executividade, rejeitada em 05/09/2018. Esse é o ato apontado como coator. III. Na ação mandamental, ajuizada em 28/09/2018, sustentou a parte impetrante que o adicional de periculosidade não se estenderia aos trabalhadores comissionados. Asseverou que, na inicial da reclamação trabalhista, sequer havia pedido do ente sindical para extensão do referido adicional àqueles que exercem cargos em comissão. IV. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região pronunciou a decadência . V. Nas razões de recurso ordinário, impugna a decadência sob o argumento de que a contagem do prazo para a impetração do mandado de segurança teve início a partir do julgamento da exceção de pré-executividade. VI. Todavia, precede o exame da decadência a constatação de que é incabível o mandado de segurança na hipótese. VII. Esta SBDI-II firmou entendimento no sentido de que, conforme regra insculpida na Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na OJ 92, da SBDI-II do TST, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso próprio, ainda que com efeito diferido. Assim, a impetrante deveria ter manejado instrumentos processuais específicos que o ordenamento processual disponibiliza na etapa executiva, quais sejam: a ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884), com a posterior possibilidade de interposição de agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), se necessário. Precedentes da SBDI-2 . VIII. Outrossim, cumpre destacar que, em última análise, o que a recorrente de fato impugna não é a questão processual em torno da rejeição da exceção de pré-executividade, mas sim o conteúdo da decisão subjacente que, interpretando o título exequendo, determinou o imediato cumprimento da obrigação de fazer em relação a todos os seus empregados celetistas, inclusive aos comissionados. IX. Contudo, também sob tal prisma, revela-se incabível o mandamus, pois, conforme jurisprudência desta SBDI-2, o mandado de segurança é incabível quando verificada a oposição da exceção de pré-executividade em face da mesma decisão impugnada no mandamus pelas partes na ação de origem. Incidência analógica da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-2. X. Nesse contexto, tendo a parte recorrente, ora impetrante, se utilizado da exceção de pré-executividade para impugnar a decisão que determinou o imediato cumprimento da obrigação de fazer, inclusive em relação aos comissionados, incabível a impetração do mandado de segurança em face do conteúdo do mesmo ato. XI. Recurso ordinário de que se conhece e, de ofício, extingue-se o processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015.

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Doc. VP 669.7581.8723.3389

72 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . 1. No caso, o Tribunal regional não conheceu do agravo de petição dos executados por se tratar de impugnação de decisão de natureza interlocutória e porque o juízo da execução não se encontra garantido. 2. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a interposição dos recursos subsequentes (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 132.5852.5055.6820

73 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. CLT, art. 884. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a Lei 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 10, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução, na medida em que a garantia do juízo está prevista em capítulo diverso, especialmente no CLT, art. 884, § 6º. 3. Além disso, a Súmula 128/TST, II exige a garantia do Juízo da execução como pressuposto extrínseco para a interposição de embargos à execução e de qualquer outro recurso subsequente, o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 484.4965.6051.9398

74 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. DECISÃO COMBATIDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior, após o advento do CLT, art. 884, § 5º, firmou jurisprudência no sentido de reconhecer a possibilidade de relativização da coisa julgada, desde que não se trate de decisões transitadas em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 2001. Assim, a previsão de se considerar inexigível o título judicial baseado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88 somente passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro após a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, ainda assim sob a pecha de inconstitucionalidade, razão pela qual o parâmetro supra também deve ser aplicado ao presente caso. Logo, transitada em julgado a decisão que se reputa fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, antes do advento da aludida espécie normativa (março/1994), mister a rejeição do pleito recursal. De mais a mais, na linha do iterativo, notório e atual entendimento deste Tribunal Superior, as controvérsias debatidas na presente hipótese encerram natureza infraconstitucional, revelando-se insuscetíveis de implicar violação direta e literal de norma, da CF/88, único viés de cabimento do recurso de revista interposto em execução de sentença. Logo, não se perfazendo a condicionante da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º, da CLT, permanece intacto o dispositivo constitucional. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 228.4045.1135.9988

75 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º C/C SÚMULA 266/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que, amparada no CLT, art. 896, § 2º, e na Súmula 266/TST, manteve a decisão do Regional que negou provimento ao agravo de petição do ente público. Na hipótese, discute-se nos autos a inexigibilidade do título executivo judicial e para se concluir pela violação direta e literal do preceito constitucional invocado pela parte (CF/88, art. 5º, XXXVI), necessário seria um prévio exame da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Ademais, é assente neste Tribunal, em observância aos limites da coisa julgada, o entendimento de que a regra prevista no § 5º do CLT, art. 884 não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, incide a Súmula n 333 do TST como óbice à intervenção extraordinária desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido, por ausência de transcendência.

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Doc. VP 972.7396.6670.0474

76 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REAJUSTES FIXADOS PELO CRUESP. COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco é viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à inexigibilidade do título executivo judicial encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 884, § 5º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 305.4214.9296.9949

77 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 884, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 209.2523.9997.1721

78 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. O CLT, art. 884, § 6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou os beneficiários da justiça gratuita, estabelecendo a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 767.3120.2546.1847

79 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CLT, art. 884, § 6º. I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no CLT, art. 899, § 10, é aplicável ao processo de conhecimento. Para afase de execução, aplica-se a previsão legal específica contida no CLT, art. 884, § 6º, que somente excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora « às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. Precedentes. II. Quando do juízo de admissibilidade, a Corte Regional não admitiu o recurso de revista interposto pela parte reclamada por deserto, registrando que não consta dos autos comprovação do cumprimento da exigência relativa à garantia integral do Juízo. III. Dessa forma, o recurso de revistanão comporta processamento, pordeserção, uma vez não comprovada a garantia integral daexecução. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 601.3098.2483.4963

80 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º . O Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, ao fundamento de que não havia interesse, na medida em que, na decisão então agravada, não foram examinados os embargos à execução, mas apenas se entendeu que a apólice de seguro não servia para a garantia da execução, nos termos do CLT, art. 884, e foi determinada a substituição do seguro por outra garantia, observando-se a ordem de preferência estabelecida pelo CPC/2015, art. 830. Considerou ainda que o recurso era incabível, de acordo com o CLT, art. 893, § 1º, visto que interposto em face de decisão interlocutória. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenasreflexaou indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, o que não atende à exigência do CLT, art. 896, § 2º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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