CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 404
+ de 114 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
Doc. VP 103.1674.7369.7100
111 - STJ. Família. Divórcio consensual. Alimentos. Validade da renúncia homologada. Ingresso com a ação de alimentos 4 anos após o divórcio. Precedentes do STJ. CCB, art. 404. Lei 6.515/77, art. 19.
«Não pode o ex-cônjuge pretender receber alimentos do outro, quando a tanto renunciara no divórcio devidamente homologado, por dispor de meios próprios para o seu sustento.... ()
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Doc. VP 103.2110.5023.2700
112 - STJ. Separação e divórcio. Separação consensual. Renúncia expressa aos alimentos pela mulher. Validade. Pretensão ao restabelecimento posterior em medida cautelar. Descabimento. Extinção do processo. Insubsistência da Súmula 379/STF. CCB, art. 404, inaplicável. (Com precedentes).
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Doc. VP 103.2110.5014.1600
113 - STJ. Alimentos. Casamento. Renúncia da mulher em acordo de separação judicial. Validade. Partilha de bens e independência financeira. Superveniência de divórcio. Pretensão alimentícia ajuizada posteriormente. Carência da ação. Superação da Súmula 379/STF. CCB, art. 404, inaplicável. (Cita jurisprudência e precedente).
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Doc. VP 103.2110.5008.9800
114 - STJ. Alimentos. Ação para modificação de cláusula em separação consensual. Ex-esposa que pretende retratar a sua renúncia aos alimentos. Demanda ajuizada quando já distribuída a conversão em divórcio, afinal deferida. Subsistência da mulher garantida por bens e rendas próprias. Irrenunciabilidade que diz respeito aos alimentos entre parentes. Carência da ação. CCB, art. 404. (Cita jurisprudência).
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