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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 572

+ de 13 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7186.0500

11 - STJ. Administrativo. Pedido de alvará de construção em área considerada pela legislação urbanística municipal como de «preservação permanente. Indeferimento pela administração: Legalidade. Recurso conhecido e provido.

«À luz do CCB, art. 572, o direito do proprietário de construir não é absoluto. Está, como no caso concreto, jungido à observância da legislação urbanística municipal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7013.3400

12 - STJ. Desapropriação. Indenização. Área «non aedificandi, situada à margem de rodovia pública. Área urbana e área rural.

«A regra é que a área «non aedificandi, situada às margens das rodovias públicas, não é indenizável, porquanto decorre da limitação administrativa ao direito de propriedade, estabelecida por lei ou regulamento administrativo (CCB, art. 572). Esse entendimento tem sido adotado especialmente em se tratando de área rural. No caso de área urbana, é necessário verificar-se se a restrição administrativa já existia antes da inclusão da área no perímetro urbano e se implica interdição do uso do imóvel. Em caso afirmativo, a indenização é devida.... ()

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Doc. VP 103.2110.5016.3800

13 - 1TACSP. Produção antecipada de prova. Direito de vizinhança. Solidariedade. Dano em prédio residencial causado por construção do vizinho. Legitimidade passiva do proprietário, independente da empreiteira contratada para a obra. Responsabilidade solidária de ambos. Descabida denunciação da lide a esta empresa, na cautelar. «Periculum in mora configurado. CCB, art. 554 e CCB, art. 572. (Cita doutrina e precedente).

Os danos causados à residência por construção do vizinho, ensejam um caso típico de cabimento da produção antecipada de prova, por ser evidente o perigo na demora. Nela, é parte passiva legítima o vizinho proprietário, e não cabe denunciar a lide à empreiteira contratada para a obra.... ()

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