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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 662

+ de 13 Documentos Encontrados

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Doc. VP 163.7853.5024.9700

11 - TJSP. Mandato. Poderes. Procuração outorgada com cláusula 'ad judicia', com poderes para transigir. Presunção de que o patrono constituído tinha poderes para celebrar acordo extrajudicial. Restrição inexistente. Conduta do embargante que evidencia anuência e posterior ratificação dos atos praticados por seu patrono. Cumprimento parcial da obrigação. Ocorrência. CCB, art. 662. Resolução da avença que se operou nos limites estabelecidos pelo contrato de honorários advocatícios. Reconhecimento. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 150.5244.7004.2100

12 - TJRS. Direito privado. Contrato de confissão de dívida. Procuração. Ausência de poderes expressos. Ineficácia em relação ao mandante. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos á execução. Contrato de confissão de dívidas celebrado mediante procuração. Necessidade de poderes especiais expressos. Inexistência. Ineficácia do contrato frente ao mandante.

«Consoante exegese do § 1º do CCB, art. 661, a celebração de contrato de confissão de dívidas por meio de procuração exige a concessão de poderes especiais ao mandatário. Ausente cláusula expressa no instrumento de mandato conferindo tais poderes, conclui-se que o contrato de confissão de dívidas é ineficaz em face do mandante que não ratificou os atos praticados pelo mandatário, na forma do CCB, art. 662. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.8800

13 - TRT2. Sucessão processual. Morte do empregado-reclamante. Advogado. Transação. Validade do acordo celebrado se o advogado não tem conhecimento deste fato. CCB/2002, art. 662 e CCB/2002, art. 689.

«Aplica-se, ainda, o disposto nos CCB, art. 662 e CCB, art. 689, quanto à possibilidade de ratificação do acordo celebrado posteriormente ao óbito quando o advogado não tem conhecimento deste fato.... ()

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