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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1677

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Doc. VP 125.1934.6000.2000

1 - TJRJ. Inventário. Sucessão. Testamento. Renúncia ao usufruto. Decisão que nega o cancelamento da cláusula de inalienabilidade sobre imóveis dos descendentes do de cujus estabelecida em testamento. Inconformismo. Princípio da função social da propriedade. Dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 112, CCB/2002, art. 1.899 e CCB/2002, art. 1.911, parágrafo único. CF/88, arts. 1º, III e 5º, XXXIII. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677.

«A renúncia do usufruto vitalício feita pela viúva e mãe dos herdeiros, por si só, não gera a convicção de que a que a vontade do testador estaria preservada se fosse cancelado o gravame da inalienabilidade para os filhos. Duas vontades dirigidas a fins distintos e que devem ser preservadas (CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 1.899). Ausência de situação fática que justifique a flexibilização da obrigatoriedade da cláusula restritiva da inalienabilidade em atenção aos princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana. Manutenção da decisão interlocutória. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7121.5600

2 - STJ. Desapropriação. Bem gravado pela cláusula de inalienabilidade. Sub-rogação no valor correspondente à indenização. Levantamento do preço. Impossibilidade. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677. Precedente.

«Consoante já decidido pela Egrégia Primeira Turma, (REsp 64.714-SP, Rel. Min. Humerto Gomes de Barros), ocorrendo a desapropriação de bem inalienável, a indenização correspondente fica sub-rogada no vínculo de inalienabilidade. (Veja Boletim 89/5390).... ()

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Doc. VP 103.1674.7100.8100

3 - STJ. Administrativo. Inalienabilidade. Desapropriação. Sub-rogação no valor da indenização. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677.

«A transferência da propriedade, por efeito de desapropriação constitui alienação. Na desapropriação de bem inalienável, a indenização fica sub-rogada no vínculo de inalienabilidade (CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677)... ()

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Doc. VP 181.8161.8004.5900

4 - STF. Sentença Estrangeira. Imóvel situado no Brasil. Inexequibilidade. CPC/1973, art. 89, I. CCB, art. 1.676. CCB, art. 1.677. Não é homologável sentença estrangeira que decide sobre situação jurídica de imóveis no Brasil, em contrariedade ao disposto no CPC/1973, art. 89, I, bem assim aos CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677. Agravo Regimental improvido.

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