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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1784

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Doc. VP 12.3024.5000.0600

21 - TJRJ. Possessória. Ação de reintegração de posse. Propositura contra ex-companheiro da falecida mãe dos requerentes. Exceção de domínio. Possibilidade de discussão em possessória. Sucessão. Direito de saisine. Considerações do Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784. CPC/1973, art. 923,CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 927.

«... Infere-se do detido exame dos autos que o pedido autoral foi formulado visando à reintegração de posse de imóvel ocupado pelo réu, ex-companheiro da falecida mãe dos requerentes. ... ()

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Doc. VP 147.9762.6003.5300

22 - TJSP. Inventário. Partilha. Não ultimada. Arbitramento provisório de aluguéis do condômino/herdeiro que utiliza sozinho a coisa. Admissibilidade. Aberta a sucessão, o domínio transmite-se desde logo. CCB, art. 1784. Herdeiro que não usa a coisa comum faz jus à indenização na proporção de seu quinhão. Artigo 1319 e 1326, ambos do mesmo Códex. Qualidade de inventariante. Irrelevância. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 163.9800.9008.4500

23 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Ação de Cobrança. Falecimento do condômino no curso da demanda. Determinação para retificação do pólo passivo da ação para constar o nome dos herdeiros e não mais do falecido. Admissibilidade. Substituição por seu espólio, na pessoa do inventariante ou do administrador provisório. CPC/1973, art. 43. Ausência, todavia, de inventário. Habilitação que competirá aos seus herdeiros, que entram como parte na demanda devido à sucessão universal, sendo responsáveis, pelas despesas condominiais, nos limites da herança em face do princípio do «saisine. CCB, art. 1784. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 164.7400.5009.8500

24 - TJSP. Compromisso de compra e venda. Contrato. Alienação de coisa comum. Ação intentada pela viúva. Direitos decorrentes de compromisso de compra e venda. Admissibilidade. Aquisição com a abertura da sucessão. Princípio da «saisine. Legitimidade passiva dos herdeiros do falecido. Inteligência dos CCB, art. 1227 e CCB, art. 1784. Impossibilidade de se constranger a viúva em permanecer em estado de indivisão, ainda mais quando não usufrui do bem comum. Procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 164.7844.8012.0000

25 - TJSP. Possessória. Interdito proibitório. Bem imóvel disputado por irmão da falecida proprietária e por adquirente. Reconhecimento de irregularidades na aquisição dos direitos possessórios, após a morte da proprietária. Proteção da posse em favor do irmão e pretenso herdeiro. Necessidade. Exigência da prova da existência do exercício de posse pelo autor e do processo sucessório. Descabimento. Posse indireta e presumida deste. Aplicação do CCB, art. 1784, c.c. o CPC/1973, art. 932. Conveniência da manutenção da situação atual, para fins de preservação de direito, até definitiva declaração da propriedade a favor de uma das partes. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7570.9600

26 - STJ. Família. Alimentos. Sucessão. Espólio. Transmissão do dever jurídico de alimentar. Impossibilidade. Ação de alimentos. Propositura contra o espólio. Impossibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.694, 1.696, 1.700 e 1.784.

«... O espólio, visualizado pela ótica da sua natureza jurídica, constitui uma universalidade de bens que, embora tenha personalidade judiciária, não tem personalidade jurídica. ... ()

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Doc. VP 165.2483.1003.7400

27 - TJSP. Família. Possessória. Reintegração de posse. Liminar. Deferimento em favor do espólio autor da demanda. Cabimento. Hipótese que trata de transferência da propriedade como a posse dos bens da herança aos herdeiros do «de cujus. Incidência do CCB, art. 1784. Princípio da «saisine. Bens requeridos na posse da agravante que, por sua vez, nada demonstrou acerca da alegada união estável com o falecido. Esbulho caracterizado. Inviabilidade da extinção reintegratória. Processamento dos autos determinado. Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7368.1600

28 - STJ. Sucessão. Inventário. Ação de sonegados. Últimas declarações do inventariante. A declaração de não haver outros bens a inventariar é condição da ação. Ausência de interesse processual. CCB, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, arts. 267, IV e 994.

«A ação de sonegados deve ser intentada após as últimas declarações prestadas no inventário, no sentido de não haver mais bens a inventariar. Sem haver a declaração, no inventário, de não haver outros bens a inventariar, falta à ação de sonegados uma das condições, o interesse processual, em face da desnecessidade de utilização do procedimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.1700

29 - STJ. Sucessão. Inventário. Ação de sonegados. Últimas declarações do inventariante. Condição da ação. Ausência de interesse processual. Hipótese em que o inventariante protestou pela apresentação de «outras informações ou retificações ... Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, arts. 267, IV e 994.

«... Ao que se vê, a versão de que a inventariante «sempre teve conhecimento dos bens e omitiu sua descrição, a caracterizar o dolo, não subsiste diante dos fatos assentados pelo Juiz de primeiro grau, que examinou a situação dos bens tidos por sonegados para concluir pela inexistência da omissão dolosa. De outro ângulo, corrobora a doutrina na linha de que as eventuais omissões e impugnações possam dar-se nos autos do inventário, como se colhe em Caio Mário: «É costume, no termo de declarações finais, protestar o inventariante pela apresentação de outros bens que ainda apareçam, acobertando-se desta sorte contra a imputação de sonegar. Cabe então ao interessado, que tenha conhecimento da existência de outros bens, interpelar o inventariante para que os declare, apontando-os. E, na recusa ou omissão, caracteriza-se o propósito malicioso e punível, que ensejará a ação (Instituições de direito civil, vol. VI, 11. ed. Forense, 1997, 486, p. 285, g.n.). Neste passo, registra Eduardo Oliveira Leite ao comentar o art. 1.992 do novo Código Civil, equivalente ao revogado art. 1.780, cuja violação se apontou: «É raríssimo, afirma a doutrina dominante, aplicarem-se as penas civis por meio de sonegados. Em regra, os interessados argúem, no próprio inventário, a falta de certos bens, que deveriam ser descritos; o responsável pelo destino dos mesmos apresenta-os e justifica-se, ou demonstra, de plano, a improcedência da reclamação, cessando o debate (Comentários ao novo Código Civil, vol. XXI: do direito das sucessões: (Arts. 1.784 a 2.027), 1. ed. Forense, 2003, p. 722). Sobre o art. 1.996 do novo CCB, correspondente ao art. 1.784, CCB/1916, anotaram José Costa Loures e Taís Maria Loures Dolabela Guimarães: «Na praxe forense, as últimas declarações se encerram com a solene e formal afirmação de nada mais existe a acresscer ao inventário. Este o momento a partir do qual se pode intentar a ação de sonegados (Novo Código Civil comentado, Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 860). Destarte, no caso, sem ter havido essa declaração da inventariante de não existirem outros bens, falta à ação o interesse processual, como concluíram o Juiz de primeiro grau e o Colegiado estadual, por não haver necessidade da ação de sonegados, que ao lado da utilidade compõe o binômio que caracteriza essa condição da ação prevista no CPC/1973, art. 267, VI. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.2110.5009.8300

30 - TJMG. Inventário e partilha. Ação de sonegados proposta durante a fase de apuração de haveres, ainda, sem avaliação. Pena descabida. Viabilidade da colação de bens, doados aos herdeiros réus, para conferência de valor, nos autos de inventário. Verificação se tais bens doados excederam a parte disponível. Inexistência de dolo ou má-fé. CCB, art. 1.784. CPC/1973, art. 994. CCB, art. 1.780, inaplicável.

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