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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1784

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Doc. VP 165.6751.8001.8200

11 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Arrolamento de bens. Agravo de instrumento. CPC, art. 522, de 1973 honorários do inventariante dativo. Antecipação. Ônus. Credor interessado. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.997. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CPC, art. 1.017, de 1973 ausência de comando normativo infirmador. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração. Ausência de indicação dos dispositivos interpretados de modo divergente. Cotejo analítico. Imprescindibilidade.

«1. Não subsiste a alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. VP 154.9792.5001.3900

12 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança de diferenças relativas à correção monetária (expurgos inflacionários), decorrente do denominado plano verão, em relação à caderneta de poupança 00000068-1, de titularidade do pai dos autores. Sentença de extinção do feito, sem Resolução de mérito, ilegitimidade ativa ad causam. Deliberação mantida pelo Tribunal Regional. Legitimidade ativa de todos os herdeiros para, em conjunto, buscar em juízo o crédito, oriundo de reajuste a menor na conta de caderneta de poupança de genitor falecido. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. Hipótese em que os descendentes do titular de conta poupança ajuizaram ação condenatória (cobrança), a fim de que a instituição financeira fosse condenada ao pagamento das diferenças de correção monetária, expurgos inflacionários. Processo extinto, sem Resolução de mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa dos herdeiros.

«1. A questão arguida no recurso especial é suscetível de julgamento, visto que não diz respeito à matéria de mérito, cuja análise encontra-se sobrestada por força da determinação exarada pelo eminente Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, (RE 591.797/SP e 626.307/SP), a qual reconheceu a repercussão geral e determinou a suspensão da tramitação de processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.9800

13 - TRT3. Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa do espólio.

«Com o falecimento da pessoa natural, opera-se a transferência da herança a todos os seus herdeiros, que se constitui em um todo unitário, conforme prescrito nos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791. Por conseguinte, os herdeiros do de cujus, que, no presente caso, são os quatro filhos e a ex-mulher do Obreiro, têm direito, com a abertura da sucessão, à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus. Herança é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, assim como o leque mais amplo de direitos, abrangedores inclusive das pretensões e das ações, economicamente apreciáveis e deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Ao morrer, o trabalhador brasileiro, normalmente, não deixa quase nenhum patrimônio, porque trabalhou para viver e consumiu o que ganhou, consigo e com a sua família. Com o seu falecimento, todos os bens e direitos transferem-se para os seus herdeiros, nos quais se inclui o direito de ação, que pode ser exercido pelo espólio, visando ao eventual recebimento de todos os direitos de índole trabalhista, inclusive a indenização por dano moral ou dano material em face do ex-empregador. Nesse sentido, o CCB, art. 943. Caso o Espólio-Autor obtenha êxito na ação trabalhista, caberá ao juízo da execução, no desdobrar natural de sua fase executiva, proceder à correta distribuição do quinhão de cada herdeiro, como sempre se fez, aliás, com os demais direitos trabalhistas inclusive com o FGTS, e em cujo leque se incluem, por certo, as indenizações a título de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a titularidade do direito e a legitimidade para a ação, transferidas aos herdeiros em virtude da morte do empregado, não desnaturam a natureza da indenização, que continua sendo, intèrieurement et sous la peau, trabalhista, puramente trabalhista, fruto que é de eventual prática de ato ilícito trabalhista, no âmbito de uma relação de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho, agora similares para fins competenciais. Pois bem, se o direito reivindicado tem origem ou decorre do contrato de trabalho, a sua natureza é trabalhista, e assim continua diante das vicissitudes da vida, da qual a morte pode ser uma delas, pelo que a competência para conciliar, instruir e julgar esses litígios é da Justiça do Trabalho, pouco importando se a parte ativa da relação jurídico-processual passou a ser uma das herdeiras do trabalhador, posto que representante processual do espólio daquele. Obstaculizar, portanto, o alcance de indenização por danos morais/materiais, quando tem suporte a pretensão no contrato de trabalho, tomando-se por base, apenas, a parte que ocupa o pólo ativo da ação, e que na hipótese é regular e atende aos ditames processuais civis, afronta preceitos de ordem constitucional, mormente o disposto no CF/88, art. 114, VI, e que se refere à competência desta Especializada para apreciar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Nessa esteira, se passível e possível o ajuizamento de ação trabalhista pelos herdeiros do trabalhador para postular direitos trabalhistas clássicos, v.g. aviso prévio, saldo salarial, horas extras, equiparação salarial, FGTS etc. o mesmo ocorreria com a indenização a título de dano moral/material, uma vez que ela também integraria a herança do trabalhador, não se tratando, a despeito do r. entendimento consignado no julgado, de direito personalíssimo intransferível.... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.7400

14 - TRT3. Absolutamente incapaz. Prescrição.

«Com a morte do trabalhador, os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho transmitem-se, imediatamente, a seus herdeiros, nos termos do CCB, art. 1.784. Se há, dentre estes, absolutamente incapaz, a fluência prescricional, quanto a seu quinhão, encerra-se no momento mesmo do falecimento do empregado. Considerando que o reclamante é totalmente incapaz, aplica-se a regra do inc. II d art. 3º e inc. I do CCB, art. 198, segundo a qual contra incapaz não corre prescrição.... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.6100

15 - TRT3. Legitimidade ativa. Sucessão processual.

«Com a morte do trabalhador, os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho transmitem-se, imediatamente, a seus herdeiros, nos termos do CCB, art. 1.784. Por seu turno, o CPC/1973, art. 43 estabelece que «ocorrendo a morte de qualquer das partes, darse-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, enquanto o artigo art. 991, inciso I, do mesmo diploma, dispõe que incumbe ao inventariante «representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. Portanto, tanto o espólio, representado pelo inventariante, quanto os sucessores detêm legitimidade para postular em juízo os direitos decorrentes do contrato de trabalho do falecido.... ()

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Doc. VP 144.9584.1004.9200

16 - TJPE. Civil e processual civil. Agravo de instrumento com pedido de liminar. Ação de inventário. Herdeiro reside em imóvel objeto de herança sob o argumento de ter recebido em doação. Abertura da sucessão. Existência de herdeiros necessários. Decisão do juízo a quo determinando a desocupação do imóvel ou depósito dos valores correspondente aos aluguéis. Decisão mantida e acrescida de prazo fixado em 60 (sessenta) dias para cumprimento. Agravo parcialmente provido.

«1. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (CCB, art. 1.784); ... ()

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Doc. VP 141.6475.4000.0400

17 - TJSP. Contrato. Financiamento de veículo. Alienação fiduciária. Falecimento do devedor. Mora configurada. Responsabilização dos herdeiros pelo débito contratual e devolução do bem. Admissibilidade. Aplicação do CCB, art. 1784. Necessidade. Princípio da «ultra vires hereditatis não obrigando o herdeiro além das forças da herança. Observância. Recurso do espólio não provido.

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Doc. VP 122.1831.7000.7500

18 - STJ. Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.

«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ... ()

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Doc. VP 145.4863.9006.9500

19 - TJSP. Penhora. Incidência sobre direitos que pesam sobre imóveis, adquiridos pelos executados a título de meação e sucessão hereditária. Penhora de direitos titularizados por herdeiro vivo. Cabimento. Ausência de registro do formal de partilha. Irrelevância. Direitos que integram o patrimônio do executado desde a abertura da sucessão. CCB, art. 1784. Ato registral que visa a garantir a publicidade da sucessão, mas que não é necessário para que a constrição gere efeitos entre as partes. Recurso nesse ponto provido.

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Doc. VP 145.4863.9014.9700

20 - TJSP. Agravo de instrumento. Sucessão. Herança. Existência de herdeiros necessários. Nomeação destes, em ação monitória, para figurarem no polo passivo diante da morte do requerido. Legalidade. CCB, art. 1784 e CCB, art. 1845. Decisão mantida. Recurso improvido.

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