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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 129

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Doc. VP 236.0823.8817.9655

11 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ASSIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo o vencimento do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto verbas Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ASSIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo o vencimento do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, o adicional de tempo de serviço e a sexta-parte incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Reconhecido que a verba pretendida - gratificação executiva - tem caráter permanente, deve ser incluída na base na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte. Apostilamento devido. 4. Condenação ao pagamento das diferenças, atualizadas com os consectários legais, consideradas a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento. 5. Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 387.8412.4851.9268

12 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, o adicional de tempo de serviço e a sexta-parte, incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Adicional de risco de vida tem caráter permanente e deve ser incluída na base de cálculo da sexta-parte. Exegese da Lei Municipal 12.986/07, arts. 13 e 14. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, considerada a prescrição quinquenal, com o devido apostilamento. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 405.5323.5300.1766

13 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL (RETGCM). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL (RETGCM). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, adicional de tempo de serviço e a sexta-parte incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Reconhecido que a verba pretendida (Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM) tem caráter permanente, deve ser incluída na base na base de cálculo da sexta-parte. Exegese da LCM . 98/2018. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, considerada a prescrição quinquenal, com o devido apostilamento. 5. Verbas atualizadas de acordo com as normas atuais de regência. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 754.2948.3323.7606

14 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL - RETGCM). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL - RETGCM). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, adicional de tempo de serviço e a sexta-parte incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Reconhecido que a verba pretendida (Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM) tem caráter permanente, deve ser incluída na base na base de cálculo da sexta-parte. Exegese da LCM . 98/2018. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, considerada a prescrição quinquenal, com o devido apostilamento. 5. Verbas atualizadas de acordo com as normas atuais de regência. 6. Sentença de procedência, aclarada em embargos, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 964.0627.3813.6217

15 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL -RETGCM). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL -RETGCM). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, adicional de tempo de serviço e sexta-parte, incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Reconhecido que a verba pretendida (Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM) tem caráter permanente, deve ser incluída na base na base de cálculo da sexta-parte. Exegese da LCM . 98/2018. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, considerada a prescrição quinquenal, com o devido apostilamento. 5. Verbas atualizadas de acordo com as normas de regência. 6. Sentença de procedência, aclarada em embargos, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 643.2612.9007.8787

17 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIO CLARO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, PISO SALARIAL COMPLEMENTAR E DÉCIMOS DO CE, art. 133). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIO CLARO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, PISO SALARIAL COMPLEMENTAR E DÉCIMOS DO CE, art. 133). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta-parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129, adicional de tempo de serviço e sexta-parte, incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Gratificação executiva, piso salarial complementar e décimos do art. 133, da Constituição Estadual, têm caráter permanente e devem ser incluídos nas bases de cálculo reclamadas. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, consideradas a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 760.9881.2104.0623

18 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Empregado público é submetido ao regime jurídico celetista e por isto não tem direito à contagem de adicional por tempo de serviço, nos termos do CE, art. 129, salvo por meio de lei ou de legislação específica - Precedentes da E. Corte Estadual - Recurso não provido.

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Doc. VP 944.5578.9544.6259

19 - TJSP. RECURSO INOMINADO. FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA SEXTA-PARTE. Impossibilidade. Inaplicabilidade do CE, art. 129. Dispositivo que beneficia servidores públicos estaduais e não empregados submetidos a contrato de trabalho. Direito à complementação da aposentadoria aos funcionários dos «quadros especiais da FEPASA não implica sua vinculação ao regime estatutário, Ementa: RECURSO INOMINADO. FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA SEXTA-PARTE. Impossibilidade. Inaplicabilidade do CE, art. 129. Dispositivo que beneficia servidores públicos estaduais e não empregados submetidos a contrato de trabalho. Direito à complementação da aposentadoria aos funcionários dos «quadros especiais da FEPASA não implica sua vinculação ao regime estatutário, tampouco lhes garante o direito à percepção dos adicionais por tempo de serviço. Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.

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Doc. VP 219.3992.9475.3512

20 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE BURITAMA - PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE MODO QUE ELE INCIDA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS - IMPOSSIBILIDADE - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ESTABELECE COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL COMO SENDO APENAS O VENCIMENTO PADRÃO - INAPLICABILIDADE DO CE, art. 129, REFERENTE A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE BURITAMA - PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE MODO QUE ELE INCIDA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS - IMPOSSIBILIDADE - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ESTABELECE COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL COMO SENDO APENAS O VENCIMENTO PADRÃO - INAPLICABILIDADE DO CE, art. 129, REFERENTE A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO

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