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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 129

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Doc. VP 181.5970.3009.9200

31 - TJSP. Servidor público estadual inativo. RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. POSSIBILIDADE. 1. Possibilidade de acolhimento da pretensão deduzida pela parte autora na petição inicial, com fundamento no CE, art. 129 que, mesmo fazendo menção a vencimentos integrais, vedada a limitação, oferece parâmetro e base de cálculo para a incidência do Adicional por Tempo de Serviço, sendo desnecessária a atividade legislativa. 2. As gratificações que configuram verdadeiro aumento de vencimentos devem integrar a base de cálculo do Quinquênio. 3. Exclusão, da referida base de cálculo, somente, das vantagens que ostentam o caráter «pro labore faciendo, «in facto temporis e as de natureza eventual. 4. Precedentes da jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 5. Fixação do termo inicial de incidência dos juros moratórios, à título de observação, a partir da citação, nos termos do art. 405 do NCC. 6. Impossibilidade de utilização da TR, para a incidência de correção monetária, tendo em vista o reconhecimento, por arrastamento, pelo STF, da inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, no julgamento das ADI nos 4.357 e 4.425. 7. Ação de procedimento ordinário, julgada procedente. 8. Sentença, ratificada. 9. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte ré, desprovidos, com observação.

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Doc. VP 181.5970.3010.2900

32 - TJSP. Recursos oficial e de apelação. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO AO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. POSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor da parte autora excluída da lide. 2. Interesse processual da parte autora remanescente, reconhecido. 3. No mérito, possibilidade de acolhimento da pretensão deduzida pela parte autora na petição inicial, com fundamento no CE, art. 129 que, mesmo fazendo menção a vencimentos integrais, vedada a limitação, oferece parâmetro e base de cálculo para a incidência dos Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênio e Sexta-Parte), sendo desnecessária a atividade legislativa. 4. As gratificações que configuram verdadeiro aumento de vencimentos devem integrar a base de cálculo do Quinquênio e Sexta-Parte. 5. Exclusão, da referida base de cálculo, somente, das vantagens que ostentam o caráter «pro labore faciendo, «in facto temporis e as de natureza eventual. 6. O Adicional de Insalubridade, já incorporado nos proventos dos servidores públicos inativos e pensionistas, deve compor a base de cálculo dos Adicionais Temporais. Precedentes da jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 7. Manutenção dos ônus decorrentes da sucumbência originais, com relação à parte autora excluída da lide, observados os benefícios da assistência judiciária gratuita, ora concedidos. 8. Arbitramento dos honorários advocatícios recursais, em favor da parte autora remanescente, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 9. Ação de procedimento ordinário, julgada procedente, em Primeiro Grau. 10. Sentença, parcialmente reformada, mantido o resultado inicial da lide, os encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência originais. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, excluída da lide, parcialmente provido. 12. Recursos oficial e de apelação, oferecido pela parte ré, desprovidos, com observação.

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Doc. VP 178.0084.0000.3800

33 - TRT2. Servidor público celetista. Tempo de serviço. Adicional por tempo de serviço previsto no CE, art. 129/SP. Extensão devida. O constituinte paulista, ao elaborar a norma contida no artigo 129 da Constituição Estadual, utilizou a expressão servidor público estadual visando abranger todos os agentes administrativos, incluindo-se aí tanto os servidores públicos propriamente ditos quanto os empregados públicos, incluindo aqueles vinculados à Administração Pública indireta. É o que se deflui das interpretações lógica, teleológica e histórica, tendo em vista que o benefício já existia a favor exclusivo do servidor estatutário, nos termos do artigo 130 da Lei Estadual 10.261/68. A matéria relativa à extensão do adicional por tempo de serviço aos servidores públicos estaduais celetistas tem amparo na Súmula 04 desta Corte Regional. Procedência a quo mantida. Apelo patronal improvido.

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Doc. VP 176.2802.7002.6600

34 - TJSP. Servidor público estadual. Vencimentos. Policial Militar Ativo. Recálculo dos quinquênios para que tenham como base os proventos integrais, com exceção das verbas eventuais. Possibilidade. Assunção de Competência 0087273-47.2005 e CE, art. 129/89. Incidência da Lei 11960/2009 para o calculo dos atrasados. Ilegitimidade passiva da Spprev. Sentença parcialmente reformada. Remessa necessária conhecida e provida parcialmente e apelo da Fazenda conhecido e provido.

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 165.2891.8009.7000

36 - TJSP. Seguridade social. Servidor público. Ferroviários. Complementação de aposentadoria e pensão. Inclusão do valor da sexta parte aos vencimentos integrais, previsto no CE, art. 129. Impossibilidade. Hipótese que trata de revisão de ato concreto da Administração correspondente à relação jurídica existente entre os autores e a ré. Prescrição do fundo de direito configurada. Art. 1º do Decreto nº: 20910/32. Jurisprudência do STJ nesse sentido. Autores que, ademais, não têm direito à sexta-parte, uma vez que se trata de vantagem não percebida pelos empregados quando em atividade. Sentença de improcedência. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.3124.0005.9900

37 - TJSP. Funcionário público estadual. Sexta parte. Contratação pela Lei 500/74. Cálculo sobre os vencimentos integrais. Aplicabilidade do CE, art. 129. Direito que subsiste à EC nº: 19/98, que tem efeito apenas «ex nunc. Exequibilidade imediata das parcelas vencidas no curso da ação. Parcelas anteriores a serem discutidas em ação própria. Recurso parcialmente provido.

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