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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 299

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Doc. VP 210.3513.6009.1300

11 - STF. Crime eleitoral. Suposta prática do delito de corrupção eleitoral (CE, art. 299). Formulação de denúncia sem apoio em elementos probatórios mínimos. Imputação criminal desvestida de suporte material idôneo. Inadmissibilidade. Controle jurisdicional prévio da peça acusatória. Necessidade da existência de elementos de convicção mínimos que autorizem a abertura do procedimento penal em juízo. Ausência, no caso, de base empírica que dê consistência à acusação criminal. Denúncia rejeitada. Lei 8.038/1990, art. 4º.

«- A imputação penal - que não pode constituir mera expressão da vontade pessoal e arbitrária do órgão acusador - deve apoiar-se em base empírica idônea, que justifique a instauração da persecutio criminis, sob pena de se configurar injusta situação de coação processual, pois não assiste, a quem acusa, o poder de formular, em juízo, acusação criminal desvestida de suporte probatório mínimo. O processo penal condenatório - precisamente porque não constitui instrumento de arbítrio e de opressão do Estado - representa, para o cidadão, expressivo meio de conter e de delimitar os poderes de que dispõem os órgãos incumbidos da atividade de persecução penal. O processo penal, que se rege por padrões normativos consagrados na Constituição e nas leis, qualifica-se como instrumento de salvaguarda da liberdade do réu, a quem não podem ser subtraídas as prerrogativas e garantias asseguradas pelo ordenamento jurídico do Estado. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7277.7300

12 - STJ. Corrupção eleitoral. Ação penal. Narração de fato que não se subsume na descrição do Lei 4.737/1965, art. 299 (CE). Ausência do dolo específico. Denúncia. Rejeição. CPP, art. 43, I.

«Para a caracterização do crime de corrupção eleitoral é imprescindível que a dádiva ou vantagem fique vinculada à promessa do voto, ao que não se equipara o alegado intuito de obter apoio eleitoral. Denúncia rejeitada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7118.2100

13 - STF. Crime eleitoral. Ausência de tipificação. CE, art. 299.

«De início, não caracteriza crime eleitoral a revelação de prática, tida como delituosa, no sentido de desviar-se certa máquina de costura para apoio, com a fabricação de confecções, à futura campanha eleitoral. O disposto no CE, art. 299 pressupõe estar o benefício dirigido à obtenção de voto ou à abstenção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7058.7100

14 - STF. Inquérito. Denúncia contra ex-Prefeito Municipal e Deputado Federal, por crime eleitoral. Súmula 394/STF. CE, art. 299. CF/88, art. 53, § 2º.

«Denúncia oferecida por órgão do MP e recebida por órgão Judiciário, à época, incompetentes. Nova denúncia apresentada pelo Procurador-Geral da República. Pedido de licença à Câmara dos Deputados, para os fins do CF/88, art. 53, § 2º, ainda não apreciado. Suspensão do processo e do curso da prescrição, no que concerne ao parlamentar federal. Qustão de Ordem. Separação dos processos, com remessa do traslado integral das peças dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, para prosseguimento do feito criminal, naquela Corte, contra a co-ré, ex-Prefeito Municipal, em relação à qual não há a suspensão do prazo prescricional antes referida, eis que os fatos ocorreram durante o exercício do mandato. Súmula 394/STF. Permanecem, no STF, suspensos o processo e o prazo da prescrição, contra o parlamentar federal, até decisão da Câmara dos Deputados ou enquanto durar o mandato. Precedente do STF, em Questão de Ordem no Inquérito 559-2.... ()

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