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CF - Código Florestal - Lei 4.771/1965, art. 3º

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Doc. VP 197.5214.4003.0800

1 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Alegada violação a Lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, I, Lei 4.771/1965 art. 2º, Lei 4.771/1965, art. 3º, Lei 4.771/1965, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Loteamento aprovado pelo município. Posterior instituição de área de preservação ambiental, por Lei. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de dano material indenizável. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade pelo poder público. Hipótese de limitação administrativa. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 22/08/2019. ... ()

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Doc. VP 196.0860.9004.5600

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Alegada violação ao da Lei 6.766/1979 Lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, I, da Lei 4.771/1965 Lei 4.771/1965, art. 2º Lei 4.771/1965, art. 3º art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Loteamento aprovado pelo município. Posterior instituição de área de preservação ambiental, por Lei. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de dano material indenizável. Impossibilidade de revisão, via especial. Súmula 7/STJ. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade pelo poder público. Hipótese de limitação administrativa. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 190.0663.5000.5100

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ministério Público do estado de Santa Catarina. Ofensa a Lei 4.771/1965, art. 2º, «f, e Lei 4.771/1965, art. 3º, «b, e § 1º. Praia do santinho. Demolição de imóvel. Exame. Necessidade de se apreciar o contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A Corte de origem, ao observar a complexidade dos fatos que envolvem a ocupação irregular examinada, levando também em consideração a omissão do Poder Público municipal em fiscalizar a área e a desproporcionalidade da medida no atual momento, entendeu por não autorizar a demolição da moradias ali construídas. No caso, a revisão do que decidido impõe, impreterivelmente, o reexame dos fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Em situação envolvendo a mesma ocupação, confiram-se: AgInt no REsp 1.444.435/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/4/2018 e AgRg no AREsp 57.545/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/3/2017. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.9500

4 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crimes contra a flora e a fauna. Bens e serviços da União. Considerações sobre o tema. Lei 4.7771/65, arts. 3º, § 1º e 19. CF/88, art. 109, IV.

«... Para que a Justiça Federal processe e julgue crimes contra a flora e a fauna é necessário que estes sejam praticados «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV). No caso concreto, o delito foi praticado contra serviço da União, na medida em que lhe compete privativamente, através de seus órgãos, o combate aos delitos cometidos em florestas de preservação permanente, a teor do Lei 4.771/1965, art. 3º, § 1º: «a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Estudando este tema, ensina NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO que, «De igual sorte, as florestas de domínio privado. Também em relação a estas não existe a competência privativa da União para legislar, tampouco a exclusividade do exercício do poder de polícia. Entretanto, o Código Florestal, no art. 19, com a redação dada pela Lei 7.803/89, deixou patenteado o interesse federal na questão, ao prever que a utilização de qualquer tipo de formação florestal depende de aprovação prévia do IBAMA, «bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. Assim, mesmo que os Estados detenham parcela do poder de polícia em relação às reservas florestais legais em áreas integrantes de seu território, presente estará o interesse federal, traduzido na previsão legal, expressa e indeclinável, de atuação do IBAMA, no que concerne ao controle da utilização racional de tais ecossistemas. Daí pode-se chegar à conclusão de que competente será a Justiça Federal para processar e julgar as infrações cujo objeto material sejam florestas, de preservação permanente ou não, naturais ou plantadas, públicas ou de domínio privado. (ob. cit. pág. 125). A lesão, na hipótese, não se configura necessariamente contra bem da União, mas contra seu serviço, hipótese que se enquadra perfeitamente na competência da Justiça Federal, a teor do CF/88, art. 109, IV. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7295.9100

5 - STJ. Desapropriação. Prova pericial. Estação ecológica Juréia-Itatins. CPC/1973, art. 535, II. (Código Florestal), Lei 4.771/1965, art. 1º, Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Reserva legal de 20% e mata de preservação permanente. Exclusão da indenização. Há discussão sobre a exorbitância de algumas indenizações bem como sobre sua possibilidade de anulação.

«O Código Florestal estabelece, em seu Lei 4.771/1965, art. 16, que devem ser excluídos da exploração econômica 20% de todas «as florestas de domínio privado, exceção feita àquelas «sujeitas ao regime de utilização limitada e «ressalvadas as de preservação permanente, estas últimas definidas no Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 3º.... ()

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