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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 14

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Doc. VP 103.1674.7415.9700

201 - STJ. Tributário. IPTU. Imunidade. Entidade educacional estrangeira. Cobrança de mensalidade. Irrelevância. Recadastramento anual. Hipótese de desnecessidade. CF/88, arts. 150, VI, «c e 205. CTN, art. 14 e CTN, art. 111. ADCT da CF/88, art. 34, § 1º.

«O CF/88, art. 150, VI, «c deve ser interpretado em combinação com o CTN, art. 14, expressamente recepcionado no ADCT (art. 34, § 5º). A imunidade, como espécie de não incidência, por supressão constitucional, segundo a doutrina, deve ser interpretada de forma ampla, diferentemente da isenção, cuja interpretação é restrita, por imposição do próprio CTN (art. 111). Ensino é forma de transmissão de conhecimentos, de informações e de esclarecimentos, entendendo-se educacional a entidade que desenvolve atividade para o preparo, desenvolvimento e qualificação para o trabalho (CF/88, art. 205). A cobrança de mensalidades não descaracteriza a entidade imune se não há distribuição de rendas, lucro ou participação nos resultados empresariais. Entidade que, gozando da imunidade há mais de quarenta anos, não está obrigada a recadastrar-se, ano a ano, para fazer jus ao benefício constitucional.... ()

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Doc. VP 141.6512.5001.6200

202 - STJ. Recurso especial. Alegada violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Entidade de assistência social. Imunidade tributária estendida a imóveis locados a terceiros. Precedentes. Ausência de prequestionamento dos CPC/1973, art. 331 e CTN, art. 204. Verificação dos requisitos do CTN, art. 14. Incidência da Súmula 7/STJ.

«A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco destina-se a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta. Ausência de violação aos artigos 458 e 535 do estatuto processual civil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.1800

203 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. INSS. Imunidade. Entidade beneficente declarada de utilidade pública. CTN, art. 14. CF/88, art. 195, § 7º.

«Sendo a Entidade Beneficente declarada de utilidade pública, não se submete à obrigação de recolher quota patronal de contribuição social ao INSS, em face da imunidade tributária que lhe é conferida pelo CF/88, art. 195, § 7º, em consonância com o CTN, art. 14.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.1200

205 - STF. Seguridade social. Tributário. Previdência privada. Entidade fechada de previdência social. Imunidade tributária. Inexistência. CF/88, art. 150, VI, «c. CTN, art. 14.

«O Plenário do STF, ao concluir o julgamento do RE 202.700, relator o eminente Min. Maurício Corrêa, decidiu que, em face da atual Constituição, não se pode confundir instituição assistencial com entidade fechada de previdência privada, de gênese contratual e que só confere benefícios aos seus filiados desde que eles recolham as contribuições pactuadas, pois entidade assim constituída não possui o caráter de universalidade que tem a assistência social oficial, daí se extraindo que os serviços por ela realizados não podem ser entendidos como sendo de assistência social em sentido estrito, em cooperação com o Poder Público; e, em assim sendo, a entidade fechada de previdência privada com tais características não goza da imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2800

206 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imunidade. Entidade de fins filantrópicos. Efeito «ex tunc da decretação de que de utilidade pública federal reconhecido. CF/88, art. 146, II e CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.112/90, art. 55. CTN, art. 9º e CTN, art. 14.

«As limitações constitucionais ao poder de tributar podem ser reguladas apenas por meio de lei complementar, «ex vi do art. 146, II, da Lei Maior, que assim dispõe, de forma expressa. O Lei 8.212/1991, art. 55, uma lei ordinária, não tem, portanto, poder normativo para operar restrições no tocante à imunidade concedida pela CF/88, exercitando papel meramente procedimental, quanto ao reconhecimento de um direito preexistente. A instituição de assistência social, para fins do alcançar do direito oferecido pelo CF/88, art. 195, § 7º, tem de observar os pressupostos elencados no art. 14 da Norma Complementar Tributária. Nada mais. Ou, sob ótica distinta, tem direito à imunidade tributária, no momento em que perfaz o caminho das exigências previstas no Código Tributário Nacional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.2900

207 - TJRS. Tributário. ICMS. Importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica (hospital de fins não lucrativos). É hipótese de imunidade e não isenção. CF/88, arts. 146, II e 150, VI, «c.

«A importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica, é «imune e não «isenta ao ICMS. «Imunidade é hipótese de não-incidência qualificada, consistente na expressa vedação constitucional à instituição ou criação (pela lei ordinária) de imposto sobre fatos normalmente tributáveis, enquanto «isenção é hipótese de incidência (o tributo foi criado, via lei ordinária), seguida de dispensa da exigibilidade (pagamento) do crédito tributário respectivo, daí porque a lei instituidora do tributo (ordinária) somente se aplica a quem é «contribuinte dele, vale dizer, praticante do seu fato gerador, e não a quem a ele é «imune (não praticante do seu fato gerador). Os requisitos a serem cumpridos, para o gozo da «imunidade, pelas entidades ou instituições «assistenciais ou «filantrópicas, previstos no citado CF/88, art. 150, VI, «c, são, por força do art. 146, II, desta, tão-somente, os previstos no CTN, art. 14, onde não se inclui o «Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, que se destina apenas às sociedades «isentas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.2700

208 - TJRS. Tributário. ICMS. Importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica (hospital de fins não lucrativos). Hipótese de imunidade e não isenção. CF/88, arts. 146, II e 150, VI, «c. CTN, art. 14.

«A importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica, é «imune e não «isenta ao ICMS. «Imunidade é hipótese de não-incidência qualificada, consistente na expressa vedação constitucional à instituição ou criação (pela lei ordinária) de imposto sobre fatos normalmente tributáveis, enquanto «isenção é hipótese de incidência (o tributo foi criado, via lei ordinária), seguida de dispensa da exigibilidade (pagamento) do crédito tributário respectivo, daí porque a lei instituidora do tributo (ordinária) somente se aplica a quem é «contribuinte dele, vale dizer, praticante do seu fato gerador, e não a quem a ele é «imune (não praticante do seu fato gerador). Os requisitos a serem cumpridos, para o gozo da «imunidade, pelas entidades ou instituições «assistenciais ou «filantrópicas, previstos no citado CF/88, art. 150, VI, «c, são, por força do art. 146, II, desta, tão-somente, os previstos no CTN, art. 14, onde não se inclui o «Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, que se destina apenas às sociedades «isentas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7436.3700

209 - TJMG. Tributário. IPTU. Instituição social sem fins lucrativos. Imóvel. Não-utilização em suas finalidades essenciais. Reserva técnica. Prevalência da imunidade tributária. CF/88, art. 150, § 4º. CTN, art. 14.

«A imunidade tributária deve ser interpretada extensivamente, conforme tese várias vezes prestigiada pelo STF. A alegação de que só é imune o patrimônio diretamente utilizado pela entidade beneficiária, em suas atividades essenciais, traduz exegese restritiva das normas imunitárias. Se o bem faz parte da chamada «reserva técnica, isto é, se não foi efetivamente destinado a finalidade que aberra do objetivo social da entidade, a ele também se estende a imunidade constitucional.... ()

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