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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 32

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Doc. VP 103.1674.7459.2600

191 - STJ. Tributário. IPTU. Usufruto. Legitimidade passiva do usufrutuário. Considerações do Min. Francilli Neto sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 733. CCB/2002, art. 1.403, II. CTN, art. 32 e CTN, art. 124, I.

«... A respeito do usufruto, o festejado autor Caio Mário da Silva Pereira ensina que pressupõe «a coexistência harmônica dos direitos do usufrutuário, construídos em torno da idéia de utilização e fruição da coisa, e dos direitos do proprietário, que os perde em proveito daquele, conservando todavia a substância da coisa ou a condição jurídica de senhor dela («Instituições de Direito Civil, vol. IV, 18ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 290). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.7400

192 - STJ. Tributário. IPTU. Usufruto. Legitimidade passiva do usufrutuário. Precedentes do STJ. CCB, art. 733. CCB/2002, art. 1.403, II. CTN, art. 32 e CTN, art. 124, I.

«Segundo lição do saudoso mestre Pontes de Miranda, «o direito de usufruto compreende o usar e fruir, ainda que não exerça, e a pretensão a que outrem, inclusive o dono, se o há, do bem, ou do patrimônio, se abstenha de intromissão tal que fira o uso e a fruição exclusivos. É direito, «erga omnes, de exclusividade do usar e do fruir. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.6900

193 - STJ. Tributário. IPTU e ITR. Incidência. Insuficiência do critério da localização do imóvel. Necessidade de se observar, também, a destinação do imóvel. Decreto-lei 57/66, art. 15 (constitucionalidade). Precedente do STJ e STF. CTN, art. 32. Lei 8.847/94, art. 1º.

«O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica, conforme já decidiu a Egrégia 2ª Turma, com base em posicionamento do STF sobre a vigência do Decreto-lei 57/66. ... ()

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Doc. VP 185.7263.4007.0400

194 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Sítio de recreio. Lei municipal. CTN, art. 32, §§ 1º e 2º. Recurso especial. Súmula 282/STF. CF/88, art. 105, III, «b. Cabimento do recurso especial. Matéria constitucional. Súmula 280/STF. Aplicação da taxa referencial. Tr. Impossibilidade. Precedentes do STJ.

«1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula 282/STF na hipótese em que a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial não foi enfocada no aresto recorrido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.1800

195 - STJ. Tributário. IPTU. ITR. Fato gerador. Imóvel situado na zona urbana. Localização. Destinação. Precedentes do STF e STJ. CTN, art. 32. Decreto-lei 57/66, art. 15. Vigência. Lei 5.868/72, art. 6º e parágrafo único. Lei 9.393/96, art. 1º.

«Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do critério topográfico para delimitar o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado na zona urbana, incidiria o IPTU; se na zona rural, incidiria o ITR. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-lei 57/66 alterou esse critério, estabelecendo estarem sujeitos à incidência do ITR os imóveis situados na zona rural quando utilizados em exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o status de lei complementar em face da superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério topográfico previsto no CTN, art. 32 deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.1900

196 - STJ. Tributário. Recurso especial. Discussão acerca da existência, ou não, dos melhoramentos indicados no § 1º do CTN, art. 32. Necessidade de reexame de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«... Não pode ser conhecido o recurso especial na parte em que se discute a existência, ou não, dos melhoramentos indicados no § 1º do CTN, art. 32 na zona em que se situa o imóvel do recorrente, pois tal questão somente pode ser resolvida pela análise do material fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 07 desta Corte. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.9300

197 - STJ. Tributário. IPTU. Inexigência. Contrato de concessão de uso. Direito real. Imóvel público. Natureza jurídica. Precedentes do STJ. CTN, art. 32.

«O contrato de concessão de uso é negócio jurídico bilateral de natureza pessoal. Não há elementos jurídicos determinando que, para fins tributários, o contrato de concessão de uso seja equiparado ao domínio útil de bem. O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, titular do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título (CTN, art. 32). Só é contribuinte do IPTU quem tenha o «animus dominis, que pode ser expresso pelo exercício da posse ou do próprio domínio. A concessão de uso é um contrato bilateral típico que não caracteriza expressão de animus dominis. A posse exercida pelo cessionário, no contrato de concessão de uso, é expressiva, apenas, no negócio jurídico pessoal celebrado. Não exterioriza propriedade, nem abre espaço para se considerar o cessionário como possuidor.... ()

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Doc. VP 184.5220.2002.1900

198 - STJ. Tributário. IPTU. Itr. Imóvel. Exploração extrativa vegetal. CTN, art. 32 e Decreto-lei 57/1966, art. 15.

«1. O Decreto-lei 57/1966, art. 15 exclui da incidência do IPTU os imóveis cuja destinação seja, comprovadamente a de exploração agrícola, pecuária ou industrial, sobre os quais incide o Imposto Territorial Rural - ITR, de competência da União. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.9800

199 - STJ. Tributário. IPTU. Incidência. Imóvel situado em área de expansão urbana. Melhoramentos. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 32, § 1º.

«Esta Corte possui entendimento reiterado no sentido de que incide o IPTU sobre as áreas consideradas como de expansão urbana por lei municipal, mesmo quando não providas dos melhoramentos previstos no CTN, art. 32, § 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.9900

200 - STJ. Tributário. IPTU. Servidão de passagem. Cobrança de quem se utiliza. Inviabilidade. CTN, art. 32, CTN, art. 34 e CTN, art. 100.

«Os CTN, art. 32 e CTN, art. 34 definem, respectivamente, o fato gerador e o contribuinte do IPTU, contemplando a propriedade, a posse e o domínio útil. Não há base legal para cobrança do IPTU de quem apenas se utiliza de servidão de passagem de imóvel alheio. (...) Não se tem dúvida de que a Petrobrás não é proprietária ou possuidora do imóvel sobre o qual incidiu o IPTU cobrado, tendo sobre ele o direito de servidão, classificado pela lei civil como direito real na coisa alheia. A interpretação que se dá à norma tributária deve considerar os institutos jurídicos dentro da sua definição, conteúdo, alcance, conceito e forma (art. 110 CTN). Como está previsto nos CTN, art. 32 e CTN, art. 34, é contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, sendo gerador do tributo apenas a propriedade, o domínio útil e a posse. A PETROBRÁS não é possuidora, nem proprietária, nem titular do domínio útil. Utiliza-se do prédio serviente que lhe serve de passagem, o que não constitui fato gerador do imposto cobrado. ... (Min. Eliana Calmon).... ()

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