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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 47

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Doc. VP 108.7694.7000.2000 LeaderCase

21 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 173/STJ - Questão referente à legitimidade ativa ad causam do substituído (contribuinte de fato) para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de IPI (tributo indireto) sobre os descontos incondicionais.
Tese jurídica firmada: - O «contribuinte de fato» (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.
Anotações Nugep: - «O contribuinte de fato» não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos condicionais, recolhido pelo «contribuinte de direito».
Delimitação do Julgado: - Por se tratar de hipótese de substituição tributária, a presente quaestio iuris não se encontra compreendida no thema iudicandum objeto do Recurso Especial 1.105.349 (legitimidade ativa ad causam do contribuinte de direito para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de tributo indireto, em virtude da ausência de demonstração do repasse financeiro do ônus do tributo ao contribuinte de fato, nos termos do CTN, art. 166).» ... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.2100 LeaderCase

22 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.5200

23 - STJ. Tributário. IPI. Descontos incondicionais. Repetição do indébito. Concessionária de veículos. Legitimidade ativa «ad causam. Precedentes do STJ. CTN, art. 47 e CTN, art. 166.

«O direito à repetição ou compensação constituem o «meritum causae das ações correspectivas. Desta sorte, a jurisprudência da Corte quando analisa se o contribuinte de direito ou de fato tem o direito de repetir por força da repercussão e conclui positiva ou negativamente, profere resolução de mérito. ... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.2900

24 - STJ. Tributário. IPI. Base do cálculo. Descontos incondicionais. Bonificações. Ofensa ao CTN, art. 47. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Compensação com tributos diversos. Lei 9.430/1996, art. 74. Súmula 7/STJ. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Inclusão de ofício. Possibilidade. Decisão extra petita. Não-ocorrência. Súmula 83/STJ.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535, II na hipótese em que todas as questões suscitadas, ainda que implicitamente, foram examinadas no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.0000

25 - STJ. Tributário. IPI. Descontos incondicionais. Base de cálculo. Não incidência. CTN, art. 47.

«Assentando o aresto recorrido que «Consoante explicita o CTN, art. 47, a base de cálculo do IPI é o valor da operação consubstanciado no preço final da operação de saída da mercadoria do estabelecimento. O Direito Tributário vale-se dos conceitos privatísticos sem contudo afastá-los, por isso que o valor da operação é o preço e, este, é o «quantum final ajustado consensualmente entre comprador e vendedor, que pode ser o resultado da tabela com seus descontos incondicionais. Revela «contraditio in terminis ostentar a Lei Complementar que a base de cálculo do imposto é o valor da operação da qual decorre a saída da mercadoria e a um só tempo fazer integrar ao preço os descontos incondicionais. «Ratio essendi dos precedentes quer quanto ao IPI, quer quanto ao ICMS.... ()

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Doc. VP 204.4343.0011.0600

26 - STJ. Tributário. IPI. Recurso especial. Fazenda nacional. Alínea «a. Tributário. IPI. Aquisição de insumos tributados utilizados na industrialização de produto sujeito à alíquota zero. Base de cálculo da exação. Valor da operação. CTN, art. 47. Não-inclusão dos descontos. Precedentes. Inaplicabilidade do disposto no CTN, art. 166. Correção monetária. Incidência. Entendimento firmado pela primeira seção no julgamento do EREsp 4Acórdão/STJ.

«Predomina na jurisprudência, contudo, o entendimento no sentido de que essa regra não se harmoniza com o disposto no CTN, art. 47, norma hierarquicamente superior, da qual se extrai o conceito de que a base de cálculo do IPI é o valor do produto quando da saída do estabelecimento do contribuinte, razão pela qual não pode haver incidência sobre os descontos incondicionais (Manoel Álvares, in Código Tribunal Comentado, Coord. Vladimir Passos de Freitas, São Paulo: Ed. RT, 2004, p. 178). Nesse sentido o seguinte aresto deste Sodalício: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 23.6.2003. ... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.3400

27 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imposto sobre produtos industrializados. Descontos incondicionais/bonificação. Inclusão na base de cálculo. Impossibilidade. Ofensa ao CTN, art. 47. Precedentes. Lei 4.502/1964. art. 14. Lei 7.798/1989. art. 15.

«1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.4200

28 - STJ. Tributário. IPI. Descontos incondicionais. Exclusão da base de cálculo. Hermenêutica. Princípio da hierarquia das Leis. Precedentes do STJ. CTN, art. 47. Lei 7.798/89, art. 15. Lei 4.502/64, art. 14.

«Fere o princípio da hierarquia das leis a disposição de lei ordinária que amplia o conceito de «valor da operação disciplinado por Lei Complementar (CTN). A base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI é o valor da operação, definido no momento em que esta se concretiza. Os descontos incondicionalmente concedidos não integram a base de cálculo do IPI porque não fazem parte do «valor da operação da qual decorre a saída da mercadoria.... ()

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Doc. VP 171.3580.2000.1200

29 - STJ. Tributário. IPI. Base de cálculo. Inclusão do ICMS. CTN, art. 47.

«1. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em proclamar a inclusão do ICMS na base de cálculo do IPI. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.4600

30 - STJ. Tributário. ICMS. Descontos incondicionais/bonificação. Inclusão na base de cálculo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 47.

«A base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, é o valor da operação, o que é definido no momento em que se concretiza a operação. O desconto incondicional não integra a base de cálculo do aludido imposto. (REsp 63.838/BA, Relª Minª NANCY ANDRIGHI, DJ de 05/06/2000). Precedentes das 1ª e 2ª Turmas desta Corte Superior.... ()

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