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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 109

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Doc. VP 103.1674.7439.9700

61 - STJ. Tributário. Imposto de Renda. Depósitos judiciais. Valores que permanecem integrados ao patrimônio do contribuinte. Despesa não dedutível. Lei 8.541/92, art. 8º. CTN, art. 43, CTN, art. 109, CTN, art. 110, CTN, art. 151, II e IV. Precedentes do STJ.

«Sem a configuração de despesas dedutíveis do lucro real apurado para fins do Imposto de Renda, a exclusão dos depósitos judiciais não malfere as disposições do art. 8º, Lei 8.541/92. Os referenciados depósitos, embora com a sua movimentação financeira temporariamente contida, permanecem integrados ao patrimônio do contribuinte. Somente quando definitivamente recolhido como renda da potestade tributante poderá ser amoldado ao conceito fiscal de despesa dedutível.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7438.1700

63 - STJ. Tributário. CTN, art. 110.

«O CTN, art. 110 apenas impede que, modificando a natureza do instituto de direito privado, o legislador usurpe competência que a Constituição Federal reservou a outrem; essa norma não tem qualquer aplicação, quando se trata de Lei dispondo sobre o lucro de pessoa jurídica, que é fato gerador de imposto federal (se a lei abandonou o conceito de lucro adotado no Direito Privado, sua validade deve ser aferida à luz do CTN, art. 109).... ()

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