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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 150

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Doc. VP 116.4004.0000.2600

501 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Crédito tributário. Lançamento por homologação. Decadência. Prazo decadencial. Prazo quinquenal. Mandado de segurança. Medida liminar. Suspensão do prazo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 113, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Lei 9.430/1996, art. 63.

«... Cuida-se de embargos de divergência em que discute o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando há pagamento antecipado, bem como se há impossibilidade de a Fazenda efetivar o lançamento do tributo cuja exigibilidade foi suspensa em decorrência de decisão judicial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.1300

502 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Repetição do indébito. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência na hipótese. CTN, art. 150, CTN, art. 156, CTN, art. 168, I e CTN, art. 174.

«A 1ª Seção desta Corte firmou posição de que o prazo para se pleitear a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas de natureza não-indenizatória começa a fluir decorridos 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, computados desde o termo final do prazo atribuído ao Fisco para verificar o «quantum devido a título de tributo. A pretensão foi formulada no prazo concebido pela jurisprudência desta Casa Julgadora como admissível, visto que a ação não está alcançada pela prescrição, nem o direito pela decadência. Aplica-se, assim, o prazo prescricional nos moldes em que pacificado pelo STJ, «id est, a corrente dos cinco mais cinco. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.4900

503 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Repetição do indébito. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Hermenêutica. Norma de cunho modificador e não meramente interpretativa. Inaplicação retroativa. Entendimento da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, CTN, art. 156, CTN, art. 168, I e CTN, art. 174.

«Quanto à Lei Complementar 118/2005, a 1ª Seção deste Sodalício, no julgamento dos EREsp 327.043/DF, finalizado em 27/04/2005, posicionou-se, à unanimidade, contra a nova regra prevista no art. 3º da referida Lei Complementar. Decidiu-se que a LC inovou no plano normativo, não se acatando a tese de que a mencionada norma teria natureza meramente interpretativa, restando limitada a sua incidência às hipóteses verificadas após a sua vigência, em obediência ao princípio da anterioridade tributária. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.7300

504 - STJ. Processual civil. Tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não configurada. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Termo inicial. CTN, art. 173. CTN, art. 150, § 4º.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.4500

505 - STJ. Seguridade social. Tributário. Crédito previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Termo inicial. Fato gerador. Tese do cinco mais cinco anos. Rejeição. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Exegese.

«O crédito tributário constitui-se, definitivamente, em cinco anos, porquanto mesmo que o contribuinte exerça o pagamento antecipado ou a declaração de débito, a Fazenda dispõe de um quinquênio para o lançamento, que pode se iniciar, «sponte sua, na forma do art. 173, I, mas que de toda sorte deve estar ultimado no quinquênio do art. 150, § 4º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.3400

506 - STJ. Seguridade social. Tributário. Crédito previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Crédito tributário. Lançamento e lançamento por homologação. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 142 e CTN, art. 150.

«... Nas hipóteses de lançamento por homologação a individualização do dever tributário - obrigação e crédito, prescinde de ato administrativo de individualização da norma abstrata e geral, essencial nas demais modalidades de tributos. Exsurge a partir do fato gerador do tributo, não só a obrigação de declarar e quantificar o tributo, mas também a obrigação de pagá-lo. Diante destas considerações, a escorreita exegese conduz à conclusão de que, não exigindo o sistema constitucional que a pretensão tributária trilhe o caminho do lançamento, mostra-se perfeitamente viável o nascimento do crédito tributário sem ato de lançamento. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.7000

507 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo decadencial. Termo inicial. Fato gerador. CTN, art. 150. CTN, art. 173, I.

«1 - O prazo decadencial para efetuar o lançamento do tributo é, em regra, o do CTN, art. 173, I, segundo a qual «o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco ) anos, contados [...] do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.8900

508 - TJMG. Tributário. ICMS. Cobrança. Crédito tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Decadência. Lançamento por homologação. Contagem do prazo prescricional. Observância do § 4º do art. 150 c/c o CTN, art. 175, I, ambos.

«Tratando-se de tributo sujeito a pagamento antecipado e ao lançamento por homologação, como é o caso do ICMS, hão que se observar, na contagem do prazo extintivo do direito de cobrança do crédito tributário, as regras conjugadas do § 4º do CTN, art. 150 e a do CTN, art. 173, I, ambos. Na obrigação tributária, que nasce com o fato gerador, a Fazenda Pública dispõe do prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário, ficando, nesse período, sujeita ao prazo decadencial. Após o lançamento, inicia-se um hiato em que não ocorre a decadência ou a prescrição, até que se confirme o crédito tributário. Confirmado o crédito tributário, surge o prazo prescricional de cinco anos, podendo nesse período ser feita a cobrança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.2800

509 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Constituição do crédito. Prazo prescricional. Decadência. Cinco anos contados do fato gerador. Embargos de divergência acolhidos. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I.

«Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a fixação do termo «a quo do prazo decadencial para a constituição do crédito deve considerar, em conjunto, os arts. 150, § 4º, e 173, I, do CTN. Na hipótese em exame, que cuida de lançamento por homologação (contribuição previdenciária) com pagamento antecipado, o prazo decadencial será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. «Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CNT). Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no CTN, art. 173, I (REsp 183.603/SP, Rel. Min, Eliana Calmon, DJ de 13/08/2001).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.6200

510 - STJ. Tributário. Repetição do indébito. Imposto de renda retido na fonte. Parcelas indenizatórias. Decadência. Prazo prescricional. Termo inicial. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I.

«Consoante recente entendimento esposado pela 1ª Seção, o prazo prescricional qüinqüenal para haver a restituição do IR sobre verbas indenizatórias começa a fluir da extinção do crédito tributário, que no caso ocorre com a homologação da declaração de rendimentos apresentada pelo contribuinte ao final de cada exercício financeiro, que deverá ser efetuada pela autoridade fiscal no prazo de cinco anos, sob pena de ocorrer a homologação tácita.... ()

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