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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 150

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Doc. VP 103.1674.7178.4500

541 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição. Autônomos e administradores. Lançamento por homologação. Compensação. Declaração. Possibilidade. «Pro-labore. Compensação devida com outras contribuições previdenciárias. CTN, art. 150. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 7.787/89, art. 3º.

«O lançamento da compensação entre crédito e débito tributários efetiva-se por iniciativa do contribuinte e com risco para ele. O INSS, em considerando que os créditos não são compensáveis, ou que não é correto o alcance da superposição de créditos e débitos, praticará o lançamento por homologação (previsto no CTN, art. 150). É lícito, porém, ao contribuinte pedir ao Judiciário, declaração de que seu crédito é compensável com determinado débito tributário. Os créditos provenientes de pagamentos indevidos, a título de contribuição social sobre «Pro labore, são compensáveis com valores devidos como outras contribuições previdenciárias.... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.6900

542 - STJ. Seguridade social. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial. CTN, art. 150. Contribuição previdenciária. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991. Limites em matéria previdenciária. Lei 9.032/1995 e Lei 9.129/1995.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributária, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível à Fazenda, que tem cinco anos, constados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar que o crédito é compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação (v. g. data do início da correção monetária). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7024.4500

543 - STJ. Tributário. Compensação. Contribuição para o FINSOCIAL e contribuição para o COFINS. Possibilidade. Lei 8.383/91, art. 66. Aplicação.

«Os valores excedentes recolhidos a título de FINSOCIAL podem ser compensados com os devidos a título de contribuição para o COFINS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7024.4700

544 - STJ. Tributário. Compensação. FINSOCIAL. COFINS. Contribuição social sobre o lucro e contribuição ao INSS.

«O lançamento da compensação entre crédito e débito tributários efetiva-se por iniciativa do contribuinte e com risco para ele. O Fisco, em considerando que os créditos não são compensáveis, ou que não é correto o alcance da superposição de créditos e débitos, praticará o lançamento por homologação (CTN, art. 150). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 197.5513.3000.7000

546 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial. CTN, art. 150.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributaria, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível a Fazenda, que tem cinco anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar que o crédito e compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação (v.g. data do início da correção monetária). Embargos de divergência acolhidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7153.8800

547 - STJ. Tributário. Crédito. Decadência e prescrição. Auto de infração. CTN, art. 150, § 4º, CTN, art. 151, III e CTN, art. 173.

«Lavrado o auto de infração consuma-se o lançamento, só admitindo-se o lapso temporal da decadência do período anterior ou depois, até o prazo para a interposição do recurso administrativo. A partir da notificação do contribuinte o crédito tributário já existe, descogitando-se da decadência. Esta relativa, ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento. Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7015.2500

548 - STF. Seguridade social. Contribuição prevista no CF/88, art. 195. Exigibilidade, decorridos 90 dias da publicação da lei. CF/88, art. 150, III, «b.

«As contribuições sociais da seguridade social previstas no CF/88, art. 195, poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no CTN, art. 150, III, «b. Portanto, essas contribuições sociais, têm natureza tributária, mas estão excluídas do regime dos tributos. Tal fundamento está inserto no voto e na ementa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.1800

549 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributária, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que tem cinco anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º).... ()

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Doc. VP 191.6921.3000.0200

550 - STJ. Tributário. ICM. Isenção. Mercadorias importadas destinadas a fabricação de inseticidas e sarnicidas. Credito tributário. Lançamento por homologação e lançamento de ofício: Diferença. Decadência. Não caracterização. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, § 4º, com a redação da Lei Complementar 4/1969. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Aplicação.

«I - Isenção do ICM prevista em lei, relativamente a matérias-primas destinadas a fabricação de inseticidas e sarnicidas, restringe-se aos produtos finais. Precedentes. ... ()

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