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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 150

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Doc. VP 103.1674.7395.6300

511 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Constituição do crédito. Prazo prescricional. Decadência. Cinco anos contados do fato gerador. Embargos de divergência acolhidos. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I.

«Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a fixação do termo «a quo do prazo decadencial para a constituição do crédito deve considerar, em conjunto, os arts. 150, § 4º, e 173, I, do CTN. Na hipótese em exame, que cuida de lançamento por homologação (contribuição previdenciária) com pagamento antecipado, o prazo decadencial será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. «Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CNT). Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no CTN, art. 173, I (REsp 183.603/SP, Rel. Min, Eliana Calmon, DJ de 13/08/2001).... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.4600

512 - STJ. Processual civil e tributário. PIS. Lançamento por homologação. Repetição de indébito. Prescrição. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 168, I.

«1 - Não ocorrendo a homologação expressa, o direito de se pleitear a repetição de indébito se dá após o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.4700

513 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Finsocial. Compensação. Lei 8.383/1991, art. 66. Prescrição. Decadência. Termo inicial do prazo. Inocorrência. CTN, art. 150.

«1 - Agravo Regimental contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento da agravante, para fins de afastar a prescrição pleiteada, em ação objetivando a compensação dos valores recolhidos indevidamente a título do Finsocial com tributos da mesma espécie. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.4700

514 - STJ. Tributário. Repetição do indébito. Imposto de renda retido na fonte. Prescrição. Prazo prescricional para restituição. Precedente do STJ. CTN, art. 150.

«O prazo prescricional para as ações de repetição dos valores referentes ao Imposto de Renda retido na fonte é de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, computados desde o termo final do prazo atribuído ao Fisco para verificar o «quantum devido a título do tributo. Decisão agravada em consonância com o mais recente entendimento da 1ª Seção, expresso no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 295.566/DF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.4900

515 - STJ. Tributário. ICMS. Execução proposta com base em declaração prestada pelo contribuinte. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Débito declarado e não pago. Auto-lançamento. Prévio processo administrativo. Desnecessidade. Prescrição. Incidência. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«Tratando-se Guia de Informação e Apuração do ICMS, cujo débito declarado não foi pago pelo contribuinte, torna-se prescindível a homologação formal, passando a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal. Considerando-se constituído o crédito tributário a partir do momento da declaração realizada, mediante a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), não há cogitar-se da incidência do instituto da decadência, que retrata o prazo destinado à «constituição do crédito tributário, «in casu, constituído pela Guia de Informação e Apuração do ICMS, aceita pelo Fisco.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5000

516 - STJ. Tributário. ICMS. Execução proposta com base em declaração prestada pelo contribuinte. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Débito declarado e não pago. Auto-lançamento. Prazo prescricional. Decadência. Prescrição. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«Destarte, não sendo o caso de homologação tácita, não se opera a incidência do instituto da decadência (CTN, art. 150, § 4º), incidindo a prescrição nos termos em que delineados no CTN, art. 174, vale dizer: no qüinqüênio subseqüente à constituição do crédito tributário, que, «in casu, tem seu termo inicial contado a partir do momento da declaração realizada mediante a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5100

517 - STJ. Tributário. ICMS. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Auto-lançamento. Prazo prescricional. Decadência. Prescrição. Considerações sobre o tema. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«... Isto porque, «in casu, trata-se de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, impago pelo contribuinte. A confissão do próprio contribuinte ao firmar a referida guia torna prescindível a homologação formal, passando o crédito a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal. Sob esse ângulo é cediço que com a formalização da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, o débito declarado iguala-se a uma confissão de dívida, podendo, inclusive, ser imediatamente inscrito em dívida ativa, uma vez que dotado de exigibilidade. Assim sendo, a imediata exigibilidade do crédito torna desnecessária a homologação. Nesse sentido a elucidativa lição do jurista Hugo de Brito Machado, «in Curso de Direito Tributário, 20ª Edição, Malheiros Editores, pág. 182: «(...) Quando a legislação tributária não obrigava o sujeito passivo a prestar informações sobre o valor do tributo, por ele apurado, a autoridade administrativa só tomava conhecimento de sua atividade de apuração através do pagamento. Talvez por isto que a doutrina chegou a sustentar ser este o objeto da homologação, quando na verdade o objeto da homologação é a atividade de apuração. Existindo, como atualmente existe para a maioria dos impostos, o dever de prestar as informações ao Fisco sobre o montante do tributo a ser antecipado, tais informações levam ao conhecimento da autoridade a apuração, tendo havido, ou não, o pagamento correspondente. Antes, o pagamento era o meio pelo qual a autoridade tomava conhecimento da apuração, podendo haver então a homologação, expressa ou tácita. Agora, o conhecimento da apuração chega à autoridade administrativa com a informação que o sujeito passivo lhe presta nos termos da legislação que a tanto o obriga. A mudança na legislação favoreceu o Fisco, obrigando o contribuinte a dar-lhe conhecimento, antes do pagamento do tributo, da apuração do valor respectivo. O tomar conhecimento da apuração, porém, tem uma significativa conseqüência. Obriga o Fisco a movimentar-se, seja para recusar a apuração feita pelo sujeito passivo e lançar possível diferença, seja para homologar a atividade de apuração e cobrar o tributo apurado e não pago. Se não age, se fica inerte diante da informação prestada pelo sujeito passivo, suportará os efeitos do decurso do prazo decadencial, que a partir do fato gerador do tributo começa a correr, nos termos do CTN, art. 150, § 4º ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.7900

518 - STJ. Tributário. Prazo prescricional. Embargos de divergência. Repetição de indébito. Imposto de renda. Parcelas indenizatórias. Não-incidência. Prescrição qüinqüenal. Fluência a partir da extinção do crédito tributário. Amplas considerações sobre o tema com transcrição de doutrina. CTN, art. 150, § 4º e 168, I.

«A regra geral é a de que o prazo prescricional de cinco anos, para que o contribuinte pleiteie a restituição, tenha seu início por ocasião da extinção do crédito tributário, que, no caso, ocorreu quando da retenção na fonte do imposto de renda sobre as importâncias pagas aos embargados, a título de indenização (cf. Eresp 258.161/DF, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 03/09/2001).... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.6900

519 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Certidão de dívida ativa – CDA. Nulidade não configurada. Contribuição social sobre o lucro e imposto de renda. Correção monetária das demonstrações financeiras. Aplicação do IPC como indexador do BTNF. Entendimento recente da 1ª seção, deste Superior Tribunal de Justiça. Diferimento. Pronunciamento do colendo STF. Matéria constitucional. Utilização da taxa SELIC sobre os débitos tributários em mora. CTN, art. 150.

«1. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o qual se efetiva nos moldes do CTN, art. 150, a inscrição do crédito em dívida ativa, em face da inadimplência no tempo devido, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo, pois dispensável a homologação formal, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal. ... ()

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Doc. VP 144.1214.0000.2000

520 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Constituição do crédito tributário. Decadência. Prazo (CTN art. 173). CTN, art. 150, § 4º.

«I - o CTN, art. 173, I deve ser interpretado em conjunto com seu art. 150, § 4º. ... ()

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