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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 185

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Doc. VP 103.1674.7481.3000

491 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Fraude à execução. Venda do imóvel antes da citação do devedor. Ausência de registro da penhora no registro imobiliário. Validade da venda. Considerações do Min. José de Jesus Filho sobre o tema. CTN, art. 185. Exegese. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 659, § 4º.

«... a presunção ditada pelo art. 185 é «juris tantum e não «juri et de juri. Se é «juris tantum, permite que se façam demonstrações contrárias, pois essa presunção. para o «concilium fraudis, deve ser muito bem evidenciada. Inclusive, alguns proclamam a necessidade de que, para o concílio fraudatório, seja comprovada a conduta dolosa. Outros vão além, sustentando que se impõe a promoção de ação específica, para, por exemplo, no caso concreto, desconstituir o registro imobiliário da escritura de compra e venda. Mas há um outro dado, que não foi aventado, que tem muita significação: é quanto à demonstração ou não da insolvência do devedor, porque se não foi demonstrado que ele é insolvente, há a presunção, em seu favor, da existência de outros bens, que poderão garantir a execução e, no equilíbrio das presunções, o norte verdadeiro que a jurisprudência tem seguido é o do improvimento. Com essas considerações e aderindo àquelas postas no voto do eminente Ministro-Relator, acompanho-o. ... (Min. José de Jesus Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.9400

492 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Fraude à execução. Venda do imóvel antes da citação do devedor. Ausência de registro da penhora no registro imobiliário. Validade da venda. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º.

«Arresto e posterior penhora de bem imóvel, vendido a terceiros, antes da citação do executado. Validade da venda do imóvel a terceiro que o adquirira sem o conhecimento de constrição, já que tanto o arresto como a subseqüente penhora não estavam registradas no Registro Imobiliário. (...) Não há a visualizada fraude inscrita no CTN, art. 185, na forma pretendida pela Fazenda. Não constava do registro imobiliário, qualquer ônus - arresto, seqüestro, citação ou penhora, que alertasse os embargantes da existência de obstáculos ao negócio acertado (fls. 130). Ademais, quando o executado foi citado por edital, o prazo de prescrição já tinha se completado por quase três vezes, pois a execução foi ajuizada em 1972 e a citação ocorreu em março de 1986 (fls. 131). ... (Min. José de Jesus Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7095.1800

493 - STJ. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Não caracterização. CTN, art. 185. Aplicação. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046.

«Embora integrantes do mesmo grupo empresarial, as empresas alienante e executada têm personalidade jurídica própria. Na espécie, não há notícia de que pendesse, em relação à alienante, execução fiscal com crédito regularmente inscrito quando da alienação ora questionada. Ademais, não se cogita de crédito solidário pelo simples fato de ambas ... ()

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Doc. VP 103.1674.7076.2300

494 - STJ. Execução fiscal. Fraude à execução. Registro público. Bem imóvel alienado antes da execução mas posterior à sua transcrição no registro imobiliário. CPC/1973, art. 593. CTN, art. 185.

«A propriedade imobiliária só se transmite após a transcrição do título no registro de imóveis. A presunção de fraude prevista no CTN, art. 185 é «juris et de juris. Pode sofrer constrição judicial o imóvel alienado por escritura pública firmada em data anterior à execução fiscal mas levado à transcrição no registro imobiliário somente depois de seu ajuizamento. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 186.1092.0000.3300

495 - STJ. Tributário e processual civil. Fraude à execução. Negócio executado à vista de certidão negativa de débito para com a fazenda estadual. Fé pública ao documento. Ato jurídico perfeito. Impossibilidade de penhora sobre o bem vendido. Recurso provido. CPC/1973, art. 593. CTN, art. 185. CTN, art. 205. CTN, art. 207. CTN, art. 208.

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Doc. VP 103.1674.7048.0700

496 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Fraude à execução. Bem imóvel alienado antes da execução mas posterior à sua transcrição no registro imobiliário. CCB, art. 530, I, CCB, art. 533. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593.

«A propriedade imobiliária só se transmite após a transcrição do título no registro de imóveis. A presunção de fraude prevista no CTN, art. 185 é «juris et de juris. Pode sofrer constrição judicial o imóvel alienado por escritura pública firmada em data anterior à execução fiscal mas levado à transcrição no registro imobiliário somente depois de seu ajuizamento.... ()

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