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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 197

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Doc. VP 103.1674.7357.0900

31 - TRF5. Execução fiscal. Penhora. Sigilo fiscal. Requisição de informações à Receita Federal. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 399. CTN, art. 197, parágrafo único.

«Enquanto o CPC/1973, art. 399 determina que o juiz requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes e os procedimentos administrativos nas causas em que são partes entes públicos, por outro lado, o CTN, art. 197, parágrafo único, assegura o chamado sigilo fiscal, excetuando-se unicamente as hipóteses de assistência mútua entre as entidades públicas e «os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça. Não se justifica pedido de expedição de ofício para obtenção de informações sobre contribuinte, formulado em exclusivo interesse pela Fazenda Pública, cujo objetivo em localizar bens do devedor não se confunde com os da Justiça, já que dispõe aquele ente jurídico de outras meios para cobrar seus créditos, inclusive impedindo que o devedor receba certidões negativas, indispensáveis à realização de grande número de operações civis e comerciais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7092.9900

32 - STJ. Execução fiscal. Sigilo bancário. Citação do executado. Meio próprio. CTN, art. 197. Lei 4.595/64, art. 38.

«O recurso especial pelo fundamento da letra «a exige o prequestionamento dos dispositivos legais ditos violados. Simples pedido ao BACEN, através do Judiciário, de identificação da agência bancária onde o executado possui conta-corrente, não implica em quebra de sigilo bancário. Este procedimento, porém, não substitui os meios adequados à localização do executado a fim de proceder-se à sua citação que deve anteceder à penhora. (...) É certo que o Lei 4.595/1964, art. 38, e seus parágrafos, estabelecem a conservação do sigilo pelas instituições financeiras «em suas operações ativas e passivas e serviços prestados, e que este sigilo deverá ser mantido quando fornecidas informações aos Poderes Judiciário e Legislativo, Comissões Parlamentares de Inquérito, ou quando o exame delas, de documentos, livros e registros de contas de depósitos for procedido por agentes fiscais, havendo processo instaurado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.1800

33 - STJ. Sigilo bancário. Procedimento administrativo-fiscal. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, X e XII. Lei 4.595/64, art. 38, § 5º. CTN, art. 197 II e § 1º.

«O sigilo bancário do contribuinte não pode ser quebrado com base em procedimento administrativo-fiscal, por implicar indevida intromissão na privacidade do cidadão, garantia esta expressamente amparada pela CF/88 (art. 5º, X). Por isso, cumpre às instituições financeiras manter sigilo acerca de qualquer informação ou documentação pertinente à movimentação ativa e passiva do correntista/contribuinte, bem como dos serviços bancários a ele prestados. Observadas tais vedações, cabe-lhes atender às demais solicitações de informações encaminhadas pelo Fisco, desde que decorrentes de procedimento fiscal regularmente instaurado e subscritas por autoridade administrativa competente. Apenas o Poder Judiciário, por um de seus órgãos, pode eximir as instituições financeiras do dever de segrego em relação às matérias arroladas em lei. Interpretação integrada e sistemática dos arts. 38, § 5º, da Lei 4.595/1964 e 197, II e § 1º do CTN. Recurso improvido, sem discrepância.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.3600

34 - TRF5. Tributário. Administrativo. Administradora de cartões de crédito. Direito à recusa de informações sobre movimento financeiro de clientes. Garantias constitucionais da intimidade e do sigilo da fonte. CF/88, art. 5º, X, XII e XIV. CTN, art. 197, parágrafo único.

«... A administradora de cartões de crédito também exerce atividade profissional que requer a obtenção de dados sobre atividade financeira dos estabelecimentos conveniados e dos titulares dos cartões a cujo acesso se aplica a excusa do sigilo da fonte (CF/88, art. 5º, XIV), a inviolabilidade da comunicação de dados, o sigilo da correspondência (CF/88, art. 5º, XII) e, do mesmo modo, a garantia da intimidade (CF/88, art. 5º, X). Não tem aplicação à hipótese a norma do art. 197, CTN, em função da ressalva do parágrafo único desse dispositivo. Se o Fisco quer evitar a sonegação por parte dos titulares de estabelecimentos comerciais, que o faça com o emprego dos meios regulares, e não mediante invasão da privacidade dos arquivos das administradoras de cartões de crédito, com a ruptura das relações de confiança indispensáveis à consecução dos objetivos sociais de tais empresas. Por essas razões, nego provimento ao apelo e à remessa oficial. ... (Juiz Lázaro Guimarães).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1000

35 - TRF5. Execução. Penhora. Caixa Econômica Federal - CEF. Diligências para localização de bens. Ônus do exeqüente. Inexistência de demonstração da necessidade de requisição judicial. CTN, art. 197, parágrafo único.

«Excetua-se do sigilo fiscal a «requisição regular da autoridade judiciária no interesse da Justiça (CTN, art. 197, parágrafo único). Admissibilidade excepcional da requisição no sentido de identificar bens passíveis de penhora. Necessidade de demonstração, pelo exeqüente, de que tenham sido frustradas todas as tentativas de localização, por seus próprios meios. Embora ao Poder Judiciário interesse a efetivação da penhora, não pode substituir-se ao credor, determinando, desde logo, providências que a ele competiam. A instituição financeira deveria, no momento da concessão do crédito, resguardando-se de previsível inadimplemento, exigir maior rigor na confecção dos dados cadastrais, munindo-se das necessárias garantias e aparelhando-se para investigar e conferir a veracidade ou idoneidade das informações prestadas pelo tomador. Sem a demonstração da necessidade, nega-se provimento agravo.... ()

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