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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 206

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Doc. VP 193.6910.1000.2900

151 - STJ. Tributário. Ação cautelar. Débito a título de PIS. Tributo sujeito a lançamento oferecimento de bem móvel como garantia real. Certidão negativa de débito. Fornecimento. CTN, art. 206. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais.

«1. Tratando-se de tributo cujo lançamento opera-se por homologação, o inadimplemento da obrigação impõe à autoridade administrativa proceder ao lançamento de ofício. Não o fazendo, configura-se ilegal e abusiva a recusa ao fornecimento de certidão negativa de débito, porquanto não há crédito constituído. ... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.1900

152 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Certidão positiva com efeito de negativa. Débito parcelado e não inscrito na dívida ativa. Precedentes. CTN, art. 206.

«1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento da parte agravante. ... ()

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Doc. VP 204.3155.5006.5600

153 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Certidão positiva com efeito de negativa. Condicionamento à penhora que satisfaça o débito exequendo. Legalidade. Proteção ao interesse e ao patrimônio público. CTN, art. 206.

«1 - Não se reveste de ilegalidade a determinação de que a expedição de certidão positiva com efeito de negativa esteja condicionada à penhora de bens suficientes que garantam o débito exequendo, posto que a exegese do CTN, art. 206 conspira em prol do interesse público. ... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.2600

154 - STJ. Tributário. Certidão positiva com efeitos de negativa. Caução real. Cautelar. CTN, art. 206.

«Ofertada caução real no processo cautelar é de se conceder certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do CTN, art. 206. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.0600

155 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/1995. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que este seja inexigível; todavia, se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pela Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/1995. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.5200

156 - STJ. Tributário. Crédito fiscal garantido por penhora. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que este seja inexigível; todavia, se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de processo executivo em que foi efetivada a penhora, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206).... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.5400

157 - STJ. Tributário. Certidão de dívida ativa. Débito previdenciário. INSS. Lei 8.212/91, art. 47, I, «d. CTN, art. 205 e CTN, art. 206. Exigibilidade suspensa. Sociedade anônima. Registro de ata em Junta Comercial. Possibilidade.

«Se a lei ordinária (Lei 8.212/91, art. 47, I, «d) exige, para o arquivamento de alteração do estatuto social, documento comprobatório de não-débito, e a lei complementar (CTN, art. 205 e CTN, art. 206) admite como supletivo daquele certidão positiva de débito cuja exigibilidade esteja suspensa, e esta foi fornecida pelo INSS, conclui-se que houve cumprimento da formalidade necessária ao arquivamento da modificação estatutária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.7600

158 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.212/91, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que este seja inexigível; todavia, se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pelo Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7237.3300

159 - STJ. Seguridade social. Tributário. Fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND. Débito parcelado. Contribuinte em dia com o pagamento. Existência de saldo devedor. Irrelevância. Direito do contribuinte. CTN, art. 151, CTN, art. 205 e CTN, art. 206. Lei 8.212/91, art. 47.

«O acórdão recorrido está sintonizado com o entendimento do STJ. Estando em dia com o pagamento das prestações do parcelamento do débito, embora existente saldo devedor, o contribuinte tem direito à certidão nos termos do art. 151 c/c CTN, art. 205 e CTN, art. 206. O órgão previdenciário não pode exigir garantia para o fornecimento da referida certidão, não o tendo feito quando da obtenção do parcelamento da dívida.... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.2800

160 - STJ. Tributário. Certidão positiva com efeitos de negativa. Penhora de bens suficientes. CTN, art. 206.

«A execução fiscal que, em princípio, agrava a situação do devedor pode, ao revés, beneficiá-lo com a possibilidade de obter a certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206); trata-se de um efeito reflexo da penhora, cuja função primeira é a de garantir a execução - reflexo inevitável porque, suficiente a penhora, os interesses que a certidão negativa visa acautelar já estão preservados. Mas daí não se segue que, enquanto a execução fiscal não for ajuizada, o devedor capaz de indicar bens suficientes à penhora tenha direito à certidão positiva com efeito de negativa, porque aí os interesses que a certidão negativa visa tutelar estão a descoberto. A solução pode ser outra se, como no caso, o contribuinte antecipar a prestação da garantia em Juízo, de forma cautelar. Recurso especial não conhecido.... ()

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