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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 206

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Doc. VP 103.1674.7200.6800

161 - STJ. Seguridade social. Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Contribuição previdenciária. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.211/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que o pagamento deste tenha sido parcelado e que o contribuinte esteja em dia com as prestações; se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pelo Lei 8.211/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7157.1700

162 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Débito. Pagamento parcelado ou execução fiscal garantida por penhora. Certidão Negativa de Débito - CND. Expedição. Admissibilidade. CTN, art. 205 e CTN, art. 206. Súmula 29/TFR e 38/TFR.

«Dívida para pagamento parcelado ou objeto de execução fiscal garantida por penhora regular favorece a expedição de certificado de regularidade ou de certidão negativa.... ()

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