CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 19
+ de 145 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
131 - STJ. Execução. Penhora. Estabelecimento comercial. Administrador. Remuneração a cargo do exequente. CPC/1973, arts. 19, § 2º, 20, § 2º, 149 e 598.
«Em contraprestação dos serviços, o CPC/1973, art. 149 determina ao magistrado que, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução, seja o administrador remunerado pelo trabalho. A atividade desempenhada pelo administrador nomeado pelo magistrado para gerir o estabelecimento penhorado, a par de economicamente conveniente. reveste-se de inequívoca necessidade técnica, peculiar a seu ofício, à sua profissão ou, até mesmo, à ciência da administração, subsumindo-se, em conseqüência, nas despesas a que alude o CPC/1973, art. 20, § 2º. Sendo o administrador do estabelecimento, como é, assistente técnico nomeado pelo juiz, compete ao exeqüente, à luz do que enunciam os arts. 598 e 19, § 2º do CPC/1973, o adiantamento de sua remuneração.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
132 - TAMG. Consumidor. Prova pericial. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Prova requerida pelo consumidor. Honorários periciais que devem ser arcados por quem os requereu. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 333. CDC, art. 6º, VIII.
«O princípio da inversão do ônus da prova, consagrado pelo CDC, art. 6º, VIII, não alterou a obrigação de cada parte adiantar as despesas da prova que requerer, conforme estabelece o CPC/1973, art. 19, e, portanto, não obriga, por si só, o fornecedor a pagar os honorários relativos à perícia requerida pelo consumidor; apenas inverte a ordem do ônus da prova prevista no CPC/1973, art. 333, incumbindo ao próprio fornecedor requerer e produzir a prova, arcando com o pagamento, nos termos do referido art. 19.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
133 - STJ. Prova pericial. Honorários do perito. Honorários periciais. Fixação complementar após a sentença. Possibilidade. Hipótese não sujeita ao CPC/1973, art. 463. Aplicação dos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33.
«OCPC/1973, art. 463 ao dispor que o Juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional ao publicar a sentença de mérito, traz ínsito o princípio da inalterabilidade da sentença. O encerramento do ofício jurisdicional, todavia, limita-se às questões que interferem diretamente no deslinde da causa. Não há preclusão à atuação jurisdicional que resolve questão pendente à remuneração de perito judicial, visto que, este, como auxiliar da Justiça, tem direito a ser remunerado condignamente. Assim sendo, não viola o CPC/1973, art. 463 a decisão que após a prolação da sentença, complementa os honorários do perito para fixá-la em definitivo e a maior nos termos em que foram previamente deferidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
134 - TJMG. Concordata preventiva. Habilitação retardatária de crédito. Preparo prévio das custas.
«Tratando-se de habilitação retardatária de crédito em concordata, sujeita-se o credor retardatário ao prévio preparo das custas, nos termos do CPC/1973, art. 19, não se enquadrando a situação nas disposições do art. 208 da Lei Falimentar.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
135 - STJ. Filiação. Investigação de paternidade. Justiça gratuita. Perícia. Despesas. CPC/1973, art. 19 e Lei 1.060/50, arts. 3º/V, 9º e 14. É dever do Estado prestar ao necessitado assistência jurídica integral e gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV).
«A isenção legal dos honorários há de compreender a das despesas, pessoais ou materiais, com a realização da perícia. Caso contrário, a assistência não será integral. Assiste aos necessitados a proteção do Estado que deve diligenciar meios para provê-los ou criar dotação orçamentária para tal fim. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
136 - STJ. Justiça gratuita. Prova. Perícia. Despesas. CPC/1973, art. 19 e Lei 1.060/50, arts. 3º, V, 9º e 14.
«É dever do Estado prestar ao necessitado assistência jurídica integral e gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV). A isenção legal dos honorários há de compreender a das despesas, pessoais ou materiais, com a realização da perícia. Caso contrário, a assistência não será integral. Assiste aos profissionais o direito de pedirem, pelos serviços prestados aos necessitados, indenização ao estado (opinião do Relator). Suspensão do processo, devendo o Juiz oficiar (opinião que prevaleceu quando do julgamento do REsp 85.829).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
137 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Despesas. CPC/1973, art. 19 e Lei 1.060/50, arts. 3º, V, 9º e 14.
«É dever do Estado prestar ao necessitado assistência jurídica integral e gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV). A isenção legal dos honorários há de compreender a das despesas, pessoais ou materiais, com a realização da perícia. Caso contrário, a assistência não será integral. Assiste aos profissionais o direito de pedirem, pelos serviços prestados aos necessitados, indenização ao Estado (opinião do relator). Suspensão do processo, devendo o Juiz oficiar. Recurso especial conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
138 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Autarquia vencida. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 129, parágrafo único. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«Ao Estado foi imposto o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). Desse modo, se o segurado a quem foi concedida assistência judiciária, é obrigado a constituir advogado para propor ação acidentária, cabível a condenação em honorários de advogado por parte de autarquia, sob pena de aviltar-se o «quantum devido pelo segurado. Compreensão do disposto no parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 129 e CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 20 no sentido de que a isenção de custas e sucumbência é destinada ao acidentado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
139 - STJ. Taxa judiciária. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 257.
«Não nega vigência aos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 257, a decisão que, com base em lei local, difere para final o pagamento da taxa judiciária, tributo devido aos Estados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
140 - STJ. Litigância de má-fé. Indenização. Condenação de ofício. CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 19. Aplicação.
«A indenização pela litigância de má-fé apresenta nítido caráter de pena pecuniária e pode ser imposta de ofício pelo Juiz, porquanto, mais que o interesse da parte, visa à salvaguarda do interesse público, consubstanciado no exercício da função jurisdicional do Estado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote