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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 22

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Doc. VP 103.1674.7399.5400

21 - TAPR. Execução. Título extrajudicial. Desistência. Honorários advocatícios. Verba indevida. Má-fé dos apelados comprovada. Ocultação da informação de que não eram proprietário dos bens penhorados. Revelação após a arrematação. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 22.

«Se a intervenção do devedor, no processo, não se faz de forma útil, mas evidencia a má-fé com que obrou durante todo o processo, ocultando que não tinha a propriedade do bem penhorado para revelá-la só depois de arrematado o bem, perde o direito à percepção de honorários advocatícios, por força do disposto no CPC/1973, art. 22, aqui aplicado por analogia.... ()

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Doc. VP 103.2110.5030.6000

22 - STJ. Honorários advocatícios. Inépcia da petição inicial reconhecida de ofício. Extinção do processo. Autora dispensada da verba honorária porque a ré não apontou a inépcia. Descabimento. Inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito que devesse ser alegado. Inadmissibilidade da aplicação analógica do CPC/1973, art. 22. Incidência do CPC/1973, art. 20.

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Doc. VP 103.2110.5014.9800

23 - STF. Coisa julgada. Réus que só argúem fato extintivo do direito dos autores na apelação. Ganho de causa, com condenação transitada em julgado dos autores na verba honorária. Impossibilidade de, em liquidação de sentença, impor-se como sanção pecuniária, a perda dos honorários advocatícios aos réus. Violação à coisa julgada. CPC/1973, art. 22. CF/88, art. 5º, XXXVI.

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Doc. VP 103.2110.5031.2100

24 - TJRS. Honorários advocatícios. Ação de indenização. Extinção do processo. Carência da ação por ilegitimidade passiva. Irrelevância de o réu não ter argüido a questão na contestação. Verba honorária devida. Distinção processual entre o CPC/1973, art. 267, § 3º, e o CPC/1973, art. 22, que não incide, no caso.

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Doc. VP 103.2110.5001.6400

25 - TJCE. Processual. Pagamento dos honorários advocatícios pela parte vencida. Perda do direito por não ter o réu vencedor argüido, na contestação, fato extintivo da demanda. Sanção imposta após o trânsito em julgado. Possibilidade. CPC/1973, art. 22. (Cita doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5008.2600

26 - 1TACSP. Litispendência. Cobrança de despesas. Condomínio em edificação. Procedência, em face da revelia da ré. Argüição, em apelação, de que a mesma dívida é cobrada em outra ação. Litispendência admitida pelo próprio credor. Imposição à ré, todavia, das despesas processuais decorrentes do retardo. Descabimento, também, da condenação em honorários. Extinção do processo. CPC/1973, art. 22.

Se a ré, por ser revel em primeira instância, não argüiu na contestação a litispendência, permitindo o prosseguimento do feito e a prolação da sentença, deve-se-lhe aplicar a sanção do CPC/1973, art. 22, quando extinto o processo em grau de recurso, em face do reconhecimento daquela exceção.... ()

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