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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 132

+ de 277 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7403.8100

251 - STJ. Juiz. Identidade física do juiz. Sentença proferida por outro magistrado em regime de apoio. Hipótese em que o magistrado que conclui a audiência permaneceu atuando na vara. Nulidade da sentença reconhecida pelo tribunal «a quo. CPC/1973, art. 132.

«O juiz que concluir a audiência só não julgará a lide se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado (CPC, art. 132, «caput); não se exonera dessa obrigação o juiz que permanece atuando na vara onde ultimou a instrução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.1700

252 - TRT2. Juiz. Princípio da identidade física do juiz. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CPC/1973, art. 132. CLT, art. 769.

«OCPC/1973, art. 132 não se aplica no processo do trabalho, pois o juiz do trabalho substituto não fica vinculado a cada Vara do Trabalho por onde passa. Do contrário, não teria condições físicas de proferir tantas decisões em razão dos processos que instruiu. Não existe no processo do trabalho a figura do juiz auxiliar nas Varas do Trabalho, mas do juiz substituto. Não há omissão na CLT para se aplicar o CPC/1973 (CLT, art. 769).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.7300

253 - 2TACSP. Juiz. Identidade física. Inaplicabilidade quando inocorrente produção de prova testemunhal. CPC/1973, art. 132.

«O princípio da identidade física do juiz é inaplicável quando não tenha ocorrido produção de prova oral. (...) A audiência a que se refere o transcrito preceito é, obviamente, a instrutória, aquela em que são produtíveis provas. O que justifica o dispositivo é exatamente o comando, pelo magistrado, da colheita dos meios probatórios de audiência, ou seja, dos meios probantes orais, que lhe impõem contato direto com essas provas, a permitir-lhe sua melhor análise na sentença. Na espécie, não se colheu qualquer prova oral. ... (Juiz Rodrigues da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.8500

254 - STJ. Juiz. Identidade física. Sentença. Ação de rito ordinário. Sentença proferida por juiz substituto durante o período de férias forenses. Audiência presidida pelo Juiz titular sem produção de provas. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 174.

«Se o juiz titular se limita a presidir a audiência e não produz qualquer prova, não fica vinculado ao processo e o substituto pode decidir a causa, não sendo nula a sentença proferida nas férias forenses.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.6900

255 - TJMG. Juiz. Identidade física. Magistrado que presidiu a audiência. Aposentadoria. Designação de Juiz substituto. Possibilidade. CPC/1973, art. 132.

«Não contunde o princípio da identidade física do juiz previsto no CPC/1973, art. 132 a designação, por portaria do TJMG, de substituto a juiz que se aposentou logo após presidir a audiência, mesmo porque o juiz aposentado não tem mais jurisdição e, por isso, perde a competência para julgar a causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.6500

256 - 2TACSP. Juiz. Identidade física. Sentença. Juiz que concluiu a audiência de instrução. Afastamento. Sentença proferida por juiz designado. Possibilidade. Nulidade. Inexistência. CPC/1973, art. 132. Exegese.

«... Noutro passo, «nos termos da nova redação dada ao CPC/1973, art. 132, o afastamento, por qualquer motivo, do juiz que concluiu a audiência de instrução, colhendo a prova oral, autoriza que seja a sentença proferida pelo seu sucessor, o qual, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. (RESP 192.680/PR - 3ª Turma - Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER - DJU 06/11/2000). Na situação vertente, encerrada a instrução, atendendo o interesse público e administrativo, a E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, designou o d. magistrado sentenciante para auxiliar na Vara (v. fl. 86), sucedendo, portanto o Juiz instrutor, razão pela qual inexiste qualquer nulidade a se reconhecer. ... (Juiz Walter Zeni).... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.5400

257 - TAMG. Juiz. Princípio da identidade física. Realização de audiência de tentativa de conciliação com deferimento de provas. Inexistência de colheita de provas. Inexistência de vinculação. CPC/1973, art. 132.

«... Segundo o CPC/1973, art. 132, o juiz que concluir a audiência julgará a lide. O princípio da identidade física do juiz não deve ser interpretado em caráter absoluto, mesmo porque aquele dispositivo enumera os casos em que a sentença poderá ser proferida pelo juiz sucessor. Trata-se de princípio relacionado intimamente com o da livre apreciação das provas. A colheita de provas pelo magistrado, durante a audiência de instrução, faz parte da formação de seu convencimento acerca dos fatos. Nesse ponto reside a importância do princípio da identidade física. Assim, o juiz que ouve testemunhas ou colhe depoimento das partes fica vinculado ao feito, pois as impressões causadas pelas provas tomadas são subjetivas e integrarão as razões que irão fundamentar seu convencimento. A simples prática de atos de condução e adequação da lide às normas processuais não tem o condão de vincular o juiz ao feito, pois deles não resultará qualquer prejuízo para a parte. Nesse sentido: «Não havendo produção de qualquer prova na audiência, que se limitou a marcar prazo para apresentação dos memoriais, não há vinculação do juiz para proferir sentença (STJ, RT 712/267). «A só realização de audiência, com instalação de perícia ou recebimento de memoriais, não vincula o juiz (RSTJ 130/153). Na espécie, observo que na audiência de tentativa de conciliação não se colheu qualquer prova, apenas se deferiu a produção de prova pericial (f. 91). ... (Juiz Edgard Penna Amorim). ... ()

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Doc. VP 153.2740.3000.4000

258 - STJ. Recurso especial. Administrativo e processual civil. Servidor. Princípio da identidade física do juiz. Caráter não-absoluto. CPC/1973, art. 132. Demissão. Absolvição na esfera criminal. Independência com a esfera administrativa. Reintegração. Impossibilidade.

«O afastamento do juiz que participou da fase instrutória, ainda que por motivo de férias, autoriza seja a decisão proferida por seu sucessor/substituto. Inteligência do CPC/1973, art. 132. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.3600

259 - TAMG. Juiz. Princípio da identidade física. Julgamento pelo magistrado que concluiu a audiência. Possibilidade. CPC/1973, art. 132.

«Em consonância com o CPC/1973, art. 132, ao juiz que conclui a audiência de instrução compete o julgamento do feito, ainda que a aludida audiência tenha sido iniciada por outro magistrado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.0700

260 - STJ. Juiz. Identidade física. Juiz substituto que concluiu a instrução. Designação para outra Comarca antes de proferir a sentença. Inexistência de nulidade da sentença. CPC/1973, art. 132.

«O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide - diz o CPC/1973, art. 132«salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. ... ()

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