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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 214

+ de 169 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7374.6800

141 - TJSP. Citação. Comparecimento espontâneo. Advogado que junta aos autos mandato sem poderes para receber citação. Não caracterização. CPC/1973, art. 214, § 1º.

«É iterativa a jurisprudência, mormente do STJ, no sentido de que o comparecimento espontâneo que supre a citação não se caracteriza com a mera juntada aos autos de procuração outorgada pela parte a seu advogado. É necessário que o mandato contenha poderes aos mandatários para receber a citação, para que da juntada da procuração aos autos decorra a conseqüência prevista no CPC/1973, art. 214, §.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.8600

142 - STF. Recurso extraordinário. Interposição antes do prazo. Ausência de ratificação. Princípio da economia processual. Inaplicabilidade. RE não conhecido. CPC/1973, art. 214, § 1º. Pretendida aplicação analógica.

«É de se considerar extemporânea o recurso extraordinário protocolado antes de publicado o acórdão recorrido, tendo em vista que não se abriu o prazo para sua impugnação. Necessidade de ratificação do ato de interposição do apelo extremo, após a publicação do aresto impugnado no órgão oficial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.1000

143 - TAMG. Citação. Comparecimento espontâneo. Ausência de nulidade. Intimação da penhora efetivada na pessoa do gerente. Embargos do devedor apresentados. Ausência de nulidade. CPC/1973, art. 214, § 1º.

«Não há falar em nulidade da citação se o executado comparece espontaneamente aos autos, oferecendo, no prazo legal, embargos do devedor. Também não há falar em nulidade de intimação da penhora efetivada em nome de gerente da empresa executada, se esta, no prazo legal, oferece embargos do devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.2100

144 - 2TACSP. Citação. Comparecimento espontâneo. Admissão da pretensão inaugural. CPC/1973, arts. 214, § 1º e 269, II. Exegese.

«O comparecimento espontaneamente feito pelo réu em juízo supre a falta de citação. Hipótese em que o mesmo admitiu a pretensão inaugural, requerendo a extinção do feito. Exegese dos arts. 214, § 1º e 269, II, do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.0500

145 - TRT2. Citação. Cópia da segunda via da petição inicial não remetida. Suprimento. Comparecimento da reclamada à audiência. Inexistência de nulidade. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. CLT, art. 841. CPC/1973, arts. 214, § 1º, 223 e 225.

«Embora a citação inicial seja indispensável para a validade do processo, o comparecimento da reclamada à audiência designada e o conseqüente conhecimento dos termos da ação são suficientes para suprir a falta da remessa da segunda via da petição inicial. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Argüição de nulidade rejeitada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.2300

146 - TRT2. Dissídio coletivo. Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Ausência de citação do sindicato. Coisa julgada somente entre as partes não beneficiando nem prejudicando terceiros. CPC/1973, art. 214 e CPC/1973, art. 472.

«...No caso do dissídio coletivo, não havendo a citação do sindicato, federação ou confederação da categoria econômica a que se pretende aplicar a norma coletiva da categoria diferenciada, não há validade do processo (CPC, art. 214). Por outro lado, a sentença normativa faz coisa julgada entre as partes às quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros (CPC, art. 472). ... A convocação para participação em dissídio coletivo é pública, porém a pessoa só tem obrigação de tomar parte do referido processo sem for citada para esse fim. Do contrário, não tem obrigação legal, salvo se houver extensão dos efeitos do dissídio, que não é o caso dos autos. A reclamada não foi citada para esse fim. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.0100

147 - STJ. Citação. Contestação. Relação processual aperfeiçoada. CPC/1973, art. 214, § 1º.

«A aplicação da regra inscrita no CPC/1973, art. 214, § 1º, supre eventual ausência de citação para o aperfeiçoamento de relação processual. Na espécie, ao subscrever a peça contestatória, o condômino favorecido pela retomada, que inicialmente não figurava no pólo passivo da renovatória, passou a integrar regularmente a lide.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7287.9300

149 - STJ. Citação. Contestação. Comparecimento espontâneo da ré mediante juntada de procuração de advogado com poderes expressos para receber citação. Citação Válida. Contagem do prazo para defesa a partir daquela data. Intempestividade da contestação. CPC/1973, art. 214, § 1º.

«A juntada de procuração, pela ré, onde consta poder expresso a seu advogado para receber citação, implica em comparecimento espontâneo, como previsto no CPC/1973, art. 214, § 1º, computando-se a partir de então o prazo para o oferecimento da contestação. Defesa intempestiva. Desentranhamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7260.5100

150 - STJ. Sociedade de fato. Partilha de bens. Prescrição. Legitimação passiva.

«Presente o herdeiro, que compareceu aos autos após a devida outorga de procuração, não há falar em ilegitimidade passiva do espólio, diante da regra do § 1º do CPC/1973, art. 214.... ()

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