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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 214

+ de 169 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7486.7900

131 - TRT2. Execução. Penhora. Sociedade. Responsabilidade subsidiária do sócio. Citação na fase de conhecimento. Desnecessidade. CPC/1973, art. 214 e CPC/1973, art. 592, II.

«... Também não prospera a alegação do agravante de que não teria sido citado na fase de conhecimento. Isso porque a empresa executada foi devidamente citada na fase de conhecimento e execução para pagar o débito ou indicar bens à penhora. Observe-se que se trata de responsabilidade patrimonial dos sócios, os quais respondem pelos atos da sociedade, consoante expressa previsão do inc. II do CPC/1973, art. 592. Por isso, não é necessária a renovação da citação na pessoa de cada um dos sócios ou ex-sócios na hipótese da execução recair sobre os bens dos responsáveis secundários elencados no CPC/1973, art. 592. Assim tem se pronunciado o C. TST: ... (Juiz Marcelo Freire Gonçalves).... ()

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Doc. VP 200.8475.8000.4500

132 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Violação. Lei. Princípio da justa indenização. Citação dos réus. Comparecimento espontâneo. CPC/1973, art. 214, § 1º. CPC/1973, art. 244. CPC/2015, art. 239. CPC/2015, art. 277.

«1 - A hipótese de cabimento do recurso especial estabelecida na alínea «a do inc. III do CF/88, art. 105 (CF/88, art. 105) não permite o revolvimento de fatos e provas apresentados pela recorrente. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.7100

133 - STJ. Execução. Obrigação de fazer. Citação. Comparecimento espontâneo para arguir a nulidade bem como para se defender. CPC/1973, art. 632. Aplicação do § 1º do art. 214 e não do § 2º, do CPC/1973.

«Havendo o comparecimento espontâneo do réu, não apenas para argüir a nulidade, mas, também, para se defender sobre a ausência da mora, aplica-se o § 1º do CPC/1973, art. 214 e não o § 2º, correndo o prazo de trinta dias dessa data, para efeito da cobrança da multa prevista no CPC/1973, art. 632.... ()

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Doc. VP 146.0924.0000.5800

134 - STJ. Execução. Apresentação de exceção de pré-executividade. Citação suprida por aplicação do CPC/1973, art. 214, § 1º. Advogado sem poderes para receber citação. Defesa ampla. Alegação de violação à norma infraconstitucional. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não configuração.

«1 - No caso concreto, dadas as suas peculiaridades, a apresentação de exceção de pré-executividade por advogado do executado, supriu a citação, conquanto aquele não possuía poderes para recebê-la, por aplicação do estabelecido no CPC/1973, art. 214, § 1º. In casu, a apresentação da referida exceção, certamente, revelou que o executado tomou conhecimento do processo, tanto é que veio aos autos de pronto - antes mesmo de determinada a citação - argüindo a inexistência do título executivo. Ora, se naquela oportunidade discutia-se a própria validade do título, não seria razoável crer que o executado desconhecesse que esse mesmo título servia como suporte para o processo de execução que ora se cogita. Ressalte-se, ainda, que a mesma matéria suscitada na exceção em comento foi objeto de sucessivos recursos, chegando até esta Corte, através do Recurso Especial 167.331/DF. ... ()

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Doc. VP 146.0924.0000.5600

135 - STJ. Multa cominatória. Intervenção do advogado sem poderes para receber citação. Não-configuração de comparecimento espontâneo. Precedentes da Corte.

«1. Comparecendo o advogado na execução sem poderes para receber citação, não se pode aplicar o CPC/1973, art. 214, § 1º, ausente, portanto, a configuração de comparecimento espontâneo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.7300

136 - STJ. Citação. Legitimidade passiva. Comparecimento do verdadeiro legitimado. Citação considerada a partir da data do comparecimento. CPC/1973, art. 214, § 2º.

«Embora realizada a citação em nome de quem não está legitimado para responder à demanda, se o verdadeiro legitimado comparece espontaneamente para argüir a nulidade, é licito que se considere devidamente citado, a partir do seu comparecimento. Aplicação pertinente do CPC/1973, art. 214, § 2º, fato que dispensou o Tribunal de enfrentar a indevida argüição dos demais dispositivos legais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.2100

137 - STJ. Administrativo. Comparecimento espontâneo. Circunstância que supre a irregularidade na citação. CPC/1973, art. 214. Aplicação analógica ao processo administrativo.

«... No entanto, a defesa apresentada foi considerada pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado (fls. 102/105), não existindo prejuízo à defesa do recorrente. Acrescente-se a isto que o CPC/1973, art. 214 prevê que o comparecimento espontâneo supre a irregularidade da citação do processo civil, podendo tal dispositivo ser aplicado analogicamente ao processo administrativo. ... (Min. Franciso Falcão).... ()

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Doc. VP 143.4705.8000.2600

138 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios. Omissão. Inocorrência. Multa. Súmula 98/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Execução. Citação. Inocorrência.

«I - Se a questão suscitada nos embargos declaratórios já fora devidamente analisada no julgamento da apelação, não há violação ao CPC/1973, art. 535 em face da rejeição dos embargos, notadamente se o embargante busca apenas sanar dúvidas quanto ao teor do julgado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.7500

139 - 2TACSP. Execução. Citação. Quantia certa contra devedor solvente. Comparecimento espontâneo de duas executadas para requerer a exclusão da terceira co-executada, já citada. Pretensão dos exequentes a que se considere suprida a citação das que compareceram espontaneamente e devolvido o direito de nomeação de bens à penhora. Inadmissibilidade. Peculiaridades do processo de execução. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 214, § 1º e 598.

«... As duas primeiras agravadas compareceram aos autos apenas para pleitear fosse excluída da relação processual a terceira delas. Isso não supre a necessidade de sua citação para pagar ou nomear bens à penhora. Por mais fortes razões, aquele comparecimento não pode ser considerado como termo inicial do prazo legal de vinte e quatro (24) horas para pagamento ou nomeação de bens.
Na execução por quantia certa contra devedor solvente, a citação apresenta peculiaridades - a começar pela seqüência dos atos posteriores, quais sejam, a penhora e a intimação desta - que não se compatibilizam com a aplicação, subsidiária (CPC, art. 598), do art. 214, § 1º, pelo menos nesta fase do procedimento. É uma temeridade pretender que o comparecimento das duas agravadas, nos termos em que ocorreu, supra a citação e implique, em última análise, a devolução do direito de nomeação de bens às agravantes. É isso o que elas pretendem neste recurso. ... (Juiz Antônio Carlos Villen).... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.5500

140 - TJMG. Execução fiscal. Falta de citação do executado. Apresentação de embargos. Suprimento. Nulidade. Inocorrência. CPC/1973, art. 214.

«A falta de citação somente nulifica todo o processo quando se negar a oportunidade de defesa àquele que deveria ter sido citado; não quando, não havendo citação, compareça a parte que deveria ter sido citada e faça toda a sua defesa, independentemente do dia da apresentação desta, porque prazo ainda não corria contra a parte. Não há óbice, portanto, a que prossiga, normalmente, o processo de execução fiscal, quando o executado, embora alegue não ter sido regularmente citado, apresenta embargos, não se limitando a argüir a ausência de citação.... ()

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