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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 231

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.2110.5001.7500

81 - TAPR. Citação. Edital. Oficial de Justiça que não demonstra suficientemente estar o réu em lugar incerto ou inacessível. Mera suspeita de ocultação que daria margem à citação por hora certa. Nulidade do ato. CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 232.

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Doc. VP 103.2110.5029.4200

82 - TJRS. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Casamento. Separação judicial. Revelia do varão. Nulidade da citação por edital. Marido residente em lugar certo e conhecido. Violação configurada. Rescisória acolhida. CPC/1973, art. 231, I, e CPC/1973, art. 485, V. (Com doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5008.1600

83 - TJSP. Citação. Autor que declara estar a ré em lugar incerto e não sabido. Conduta censurável, pois era conhecido seu endereço, constante em autos de demanda anterior. Irrelevância, todavia, já que tentado sem êxito a citação pessoal da ré naquele endereço. Não caracterização de dolo do autor. Citação por edital válida. CPC/1973, art. 231.

«Embora censurável a conduta do autor, declarando estar a ré em lugar incerto e não sabido quando era conhecido seu endereço, tal fato torna-se irrelevante já que tentada, sem êxito, a citação pessoal da ré naquele lugar.... ()

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